DOMCE 30/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3283 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
do Contrato: 03 de maio de 2023. Data da Rescisão: 16 de agosto 
de 2023. Dos Efeitos: Por força da presente rescisão, as partes dão por 
terminado, a partir da assinatura do presente termo, o Contrato 
Original, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e 
em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais 
assumidas. 
Signatário: 
Leonardo 
Moreira 
Alexandre 
- 
Superintendente. Em 16 de agosto de 2023, Iguatu-Ce.  
 
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:B5BE1CD9 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SME 
EXTRATO DO ADITIVO. 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IGUATU – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO-SME – EXTRATO 
DO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE QUANTIDADE AO 
CONTRATO ORIGINAL 2023.08.16.03-PMI-SME. PROCESSO: 
PREGÃO ELETRÔNICO - RP Nº 2023.06.01.01-PMI-SME. 
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO. 
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL 
AQUISIÇÃO 
DE 
CAMISETAS, 
DESTINADO 
AO 
ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO 
PARA 
AS 
DIVERSAS 
ATIVIDADES 
ADMINISTRATIVAS E CULTURAIS DURANTE OS EVENTOS 
PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE 
IGUATU/CE. O PRESENTE ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE 
QUANTIDADE É REFERENTE AO ITEM 01, QUANTIDADE 
CONTRATADA 415 UNIDADES, QUANTIADE DO ADITIVO 103 
UNIDADES, PERFAZENDO A QUANTIDADE TOTAL DE 518 
UNIDADES. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IGUATU, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO-SME – 
CNPJ: 14.790.822/0001-28. CONTRATADA: IRENE MARIA DE 
ALENCAR LTDA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº: 
03.018.480/0001-06. 
SIGNATÁRIOS: 
JOSE 
GILDAIR 
DE 
ARAÚJO – (ORDENADOR DE DESPESAS DA PASTA) E IRENE 
MARIA 
DE 
ALENCAR 
– 
(PROPRIETÁRIA). 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONFORME ART. 65, INCISO II, 
§ 1º DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E 
SUAS ALTERAÇÕES E PELAS CLÁUSULAS. 
  
IGUATU-CE, 24 DE AGOSTO DE 2023. 
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:3ABA4D3F 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SME 
EXTRATO DO CONTRATO. 
 
Prefeitura Municipal de Iguatu/CE, através da Secretaria Municipal da 
Educação-SME, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar 
o extrato resumido do contrato firmado com a empresa: DO RE MI 
INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA-ME, com sede à, inscrito no 
CNPJ sob o n°. 02.546.584/0001-20, neste ato representado pelo 
Senhor Humberto Dias da Silva (Proprietário), a realizar conforme 
discrimina: Processo Administrativo: Licitação Dispensável sob o 
nº. 2023.08.21.01-PMI-SME. Fundamento Legal: e artigo 24, inciso 
II, c/c ao Art. 23, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Federal N°. 8.666/93 e 
suas alterações posteriores. Contrato n°: 2023.08.25.01-PMI/SME. 
Contratante: Prefeitura Municipal de Iguatu, através da Secretaria de 
Educação-SME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.790.822/0001-28. 
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de 
manutenção de cornetas de responsabilidade da Secretaria da 
Educação-SME, conforme especificações constantes no Termo de 
Referência. Valor Contratual: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Data 
de Assinatura: 25 de agosto de 2023. Vigência: 31 de dezembro de 
2023. Dotação Orçamentária: 0901-12.361.0022.2.042, Elemento 
de Despesa: 3.3.90.39.00. Signatária: Elane de Lavor Barbosa 
(Secretária da Pasta).  
  
Iguatu-CE, 25 de agosto de 2023. 
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:05F527B2 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº 062, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 
 
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS 
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO 
MUNICÍPIO DE IGUATU. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do Artigo 66, da Lei 
Orgânica do Município e, 
  
CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Ceará, 
alinhados ao MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ”, de 
abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações 
municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Associação dos 
Municípios do Estado do Ceará - APRECE; 
  
CONSIDERANDO que, em Brasília-DF, nos dias 15 e 16 de agosto, 
reuniram-se em mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil, 
tendo decidido conclamar todos os gestores municipais aparalisaros 
serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, 
proposta ratificada pelos Prefeitos cearenses em reunião realizada em 
23 de agosto do ano em curso na sede da APRECE, ante a 
necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento 
do pacto federativo, de modo a fortalecer aautonomia, mormente 
financeira,dos municípios brasileiros; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade 
cearense e chamar a atenção dos governos estadual e federal para a 
preocupante situação financeira dos municípios, decorrente da 
diminuição de arrecadação proveniente, em especial, do decréscimo 
nos repasses do Fundo de Participação os Municípios - FPM e do 
ICMS; 
  
CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é, através da união 
dos municípios, promover a defesa dos interesses municipalistas, cujo 
viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor 
do bem comum, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica instituído Ponto Facultativo nos Órgãos e Entidades da 
Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do 
Município de Iguatu, no dia 30 de agosto de 2023. 
  
Art. 2º Na data prevista no artigo 1º deste Decreto serão normalmente 
assegurados o funcionamento dos serviços logísticos essenciais, o 
atendimento médico-hospitalar, os serviços de água e esgoto, Guarda 
Municipal, trânsito, limpeza pública e outros congêneres de caráter 
inadiável e natureza essencial. 
  
Parágrafo único. Os servidores que desempenham atividades 
essenciais, como as mencionadas, exemplificativamente, no caput 
deste artigo, e que trabalharem no dia relativo ao ponto facultativo, 
não terão computadas como extraordinárias as horas trabalhadas em 
sua jornada usual, salvo se houver extrapolação do período contratual. 
  
Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 28 
DE AGOSTO DE 2023. 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA 
Prefeito Municipal de Iguatu/CE 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:3B148BE3 
 

                            

Fechar