DOMCE 30/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3283 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               61 
 
VALORES GLOBAIS: Secretaria de Finanças - R$139,45 (cento e 
trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos); Secretaria de 
Administração, Planejamento e Gestão - R$178,30 (cento e setenta e 
oito reais e trinta centavos); Gabinete do Prefeito - R$178,30 (cento e 
setenta e oito reais e trinta centavos); Secretaria de Cultura, Turismo e 
Meio Ambiente - R$178,30 (cento e setenta e oito reais e trinta 
centavos); Secretaria de Inclusão e Promoção Social - R$41.069,48 
(quarenta e um mil, sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos); 
Secretaria de Saúde - R$40.406,69 (quarenta mil, quatrocentos e seis 
reais e sessenta e nove centavos); Secretaria de Educação - R$178,30 
(cento e setenta e oito reais e trinta centavos). CONTRATADA: R N 
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA – ME. CNPJ Nº: 
12.622.231/0001-16. ASSINANTE: Rivaldo Dantas Bandeira Neto. 
VALORES GLOBAIS: Secretaria de Administração, Planejamento e 
Gestão - R$2.180,50 (dois mil, cento e oitenta reais e cinquenta 
centavos); Secretaria de Finanças - R$1.406,20 (mil, quatrocentos e 
seis reais e vinte centavos); Gabinete do Prefeito - R$1.869,00 (mil, 
oitocentos e sessenta e nove reais); Secretaria de Cultura, Turismo e 
Meio Ambiente - R$623,00 (seiscentos e vinte e três reais); Secretaria 
de Inclusão e Promoção Social - R$29.730,00 (vinte e nove mil, 
setecentos e trinta reais); Secretaria de Saúde - R$21.477,50 (vinte e 
um mil, quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos); 
Secretaria de Educação - R$1.094,70 (mil, noventa e quatro reais e 
setenta centavos). CONTRATADA: MARILENE DE CARVALHO 
VASCONCELOS 
LTDA. 
CNPJ 
Nº: 
35.043.876/0001-08. 
ASSINANTE: Marilene de Carvalho Vasconcelos. VALORES 
GLOBAIS: Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão - 
R$488,60 (quatrocentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos); 
Secretaria de Finanças - R$220,50 (duzentos e vinte reais e cinquenta 
centavos); Gabinete do Prefeito - R$488,60 (quatrocentos e oitenta e 
oito reais e sessenta centavos); Secretaria de Cultura, Turismo e Meio 
Ambiente - R$979,45 (novecentos e setenta e nove reais e quarenta e 
cinco centavos); Secretaria de Inclusão e Promoção Social - 
R$74.552,19 (setenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e dois reais 
e dezenove centavos); Secretaria de Saúde - R$77.803,20 (setenta e 
sete mil, oitocentos e três reais e vinte centavos); Secretaria de 
Educação - R$860,65 (oitocentos e sessenta reais e sessenta e cinco 
centavos). 
CONTRATADA: 
OMEGA 
DISTRIBUIDORA 
DE 
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. CNPJ Nº: 41.600.131/0001-
97. ASSINANTE: Francisco Arruda Dias Aguiar. VALORES 
GLOBAIS: Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão - 
R$474,60 (quatrocentos e setenta e 
quatro reais e sessenta centavos); Secretaria de Finanças - R$359,34 
(trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e quatro centavos); 
Gabinete do Prefeito - R$359,34 (trezentos e cinquenta e nove reais e 
trinta e quatro centavos); Secretaria de Cultura, Turismo e Meio 
Ambiente - R$502,84 (quinhentos e dois reais e oitenta e quatro 
centavos); Secretaria de Inclusão e Promoção Social - R$29.364,99 
(vinte e nove mil, trezentos e sessenta e quatro reais e noventa e nove 
centavos); Secretaria de Saúde - R$47.473,98 (quarenta e sete mil, 
quatrocentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos); 
Secretaria de Educação - R$618,10 (seiscentos e dezoito reais e dez 
centavos). CONTRATADA: WS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 
– ME. CNPJ Nº: 46.385.061/0001-15. ASSINANTE: William Sales 
da Silva. VALORES GLOBAIS: Secretaria de Administração, 
Planejamento e Gestão - R$70,07 (setenta reais e sete centavos); 
Secretaria de Finanças - R$70,07 (setenta reais e sete centavos); 
Secretaria de Cultura, Turismo e Meio Ambiente - R$70,07 (setenta 
reais e sete centavos); Secretaria de Inclusão e Promoção Social - 
R$16.818,53 (dezesseis mil, oitocentos e dezoito reais e cinquenta e 
três centavos); Secretaria de Saúde - R$33.990,59 (trinta e três mil, 
novecentos e noventa reais e cinquenta e nove centavos); Secretaria de 
Educação - R$222,95 (duzentos e vinte e dois reais e noventa e cinco 
centavos). VIGÊNCIA DOS CONTRATOS: da data da assinatura dos 
contratos, até 31 de dezembro de 2023. ASSINA PELA 
CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos.  
  
Meruoca-Ce, 23 de agosto de 2023.  
  
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA  
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Meruoca. 
 
Publicado por: 
Francisco Aldir Lima Pereira 
Código Identificador:F602E993 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
DECRETO 021/2023 
 
DECRETO N° 021/2023 Milagres, CE - 28 de agosto de 2023. 
  
DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE GARANTIA DE 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
VÍTIMA OU TESTEMUNHA DE VIOLÊNCIA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do 
Município, e nos termos das demais Leis pátrias, e,  
CONSIDERANDO as questões abordadas pela Lei nº 13.431, de 04 
de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da 
criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; 
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, 
que regulamenta a Lei n° 13. 431 de 04 de abril de 2017; 
CONSIDERANDO a Resolução n° 113, de 19 de abril de 2006, do 
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - 
CONANDA, que dispõe sobre a proteção dos Direitos de Crianças e 
dos Adolescentes em atendimento por órgãos e entidades do Sistema 
de Garantias de Direitos, em conformidade com a política nacional de 
atendimento da criança e adolescente; 
CONSIDERANDO a Resolução nº 235, de 12 de maio de 2023, que 
estabelece aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos 
Direitos da Criança e do Adolescente a obrigação de implantação de 
Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social 
das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência 
nas suas localidades. 
CONSIDERANDO a plena proteção dos Direitos das Crianças e dos 
Adolescentes previstos na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto 
da Criança e do Adolescente (ECA); 
CONSIDERANDO o Princípio da Proteção Integral que prevê que 
todas as crianças e adolescentes devem receber proteção especial em 
função de sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, tendo 
os seus melhores interesses avaliados, resguardados e considerados 
em todas as ações ou decisões que lhes digam respeito nas diferentes 
esferas, pública ou privada; 
CONSIDERANDO o Princípio da Prioridade Absoluta que 
compreende a primazia de receber a proteção e socorro em qualquer 
circunstância, conforme dispõe o art. 4° do Estatuto da Criança e do 
Adolescente; 
CONSIDERANDO a necessidade de uma intervenção precoce, 
mínima e urgente, que implica intervenção imediata, com respostas 
rápidas às violações de direitos, exercida, exclusivamente, por 
autoridades e instituições indispensáveis à efetiva promoção dos 
direitos e à proteção das crianças e adolescentes (art. 100, VII, ECA); 
CONSIDERANDO o Princípio da Participação da Criança ou do 
Adolescente, ou o direito destes serem ouvidos, de expressarem seus 
pontos de vista, opiniões e crenças em assuntos que afetam a sua vida, 
que se reflete na obrigação de lhes ser assegurada a oportunidade de 
serem ouvidos em qualquer processo judicial e/ou em procedimentos 
administrativos que lhes são afetos, conforme preconiza o art. 12 da 
Convenção sobre Direitos das Crianças, promulgada pelo Estatuto 
Brasileiro via Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 2011; 
CONSIDERANDO o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, 
segundo o qual cada criança ou adolescente deve ser tratado como um 
ser humano único e valioso, e como tal, ter sua dignidade individual 
preservada, suas necessidades especiais, interesses e privacidade 
respeitados e protegidos, incluindo a inviolabilidade de sua 
integridade física, psíquica e moral, com a preservação da imagem, da 
identidade, da autonomia, dos valores, das ideias, das crenças, dos 
espaços e dos objetos pessoais; 
CONSIDERANDO o Princípio do Acesso à Justiça, o qual assegura 
à criança e ao adolescente vítima a prerrogativa de buscar a efetivação 
de seus direitos, quando violados, e, ao adolescente infrator, ter a 

                            

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