DOMCE 30/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3283
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atribuições constitucionais e legais, em especial o que preconiza a Lei
Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o DECRETO nº 083/2023, de 28 de agosto de
2023, do Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE.
CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Ceará,
alinhados ao MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ”, de
abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações
municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Associação dos
Municípios do Estado do Ceará - APRECE;
CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em
mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF,
tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas a paralisar os
serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023,
proposta ratificada pelos Prefeitos cearenses em reunião realizada em
23 de agosto do ano em curso na sede da APRECE, ante a
necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento
do pacto federativo, de modo a fortalecer a autonomia, mormente
financeira, dos municípios brasileiros;
CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade
cearense e chamar a atenção dos governos estadual e federal para a
preocupante situação financeira dos municípios, decorrente da
diminuição de arrecadação proveniente, em especial, do decréscimo
nos repasses do Fundo de Participação os Municípios - FPM e do
ICMS;
CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é, através da união
dos municípios, promover a defesa dos interesses municipalistas, cujo
viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor
do bem comum,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal direta do Poder Legislativo, no dia
30 de agosto de 2023.
Art. 2º. Os serviços e as atividades considerados de natureza
essencial, estão excluídos desta previsão os expedientes nos setores.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO JOSÉ ALVES DE LIMA – GABINETE DO
PRESIDENTE, EM 29 DE AGOSTO DE 2023.
FRANCISCO JOSÉ BEZERRA ARAÚJO
Presidente
Publicado por:
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto
Código Identificador:F79332B8
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 084/23, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)
Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito
suplementar no valor de R$ 146.000,00 (Cento e
Quarenta e Seis Mil Reais) para reforço de
dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei n°
00938/22
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$
146.000,00 (Cento e Quarenta e Seis Mil Reais) para reforço de
dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$146.000,00 (Cento e Quarenta e Seis Mil Reais), através de
ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o
inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme
discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente
instrumento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 29 de Agosto de 2023
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00084/23 de 29 de Agosto
de 2023, autorizado pela LEI 00938/22.
PARA:
14 14. Fundo Municipal de Educação
12 306 0196 2.049 Manutenção de Programa Alimentação
Escolar
3.3.90.30.00 Material de consumo
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação
Anul.dotação 146.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Educação 146.000,00
TOTAL GERAL 146.000,00
Nova Olinda, 29 de Agosto de 2023.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00084/23 de 29 de Agosto
de 2023, autorizado pela LEI 00938/22.
DE:
14 14. Fundo Municipal de Educação
12 365 0271 2.061 Manutenção das Atividades Educação
Básica Infantil 30%
4.4.90.51.00 Obras e instalações
1542000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAT
58.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente
1541000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAF
88.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Educação 146.000,00
TOTAL GERAL 146.000,00
Nova Olinda, 29 de Agosto de 2023.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:E3294AD2
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 13/2023, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores
públicos municipais para cumprir atividades de
interesse da Administração.
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