DOMCE 30/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3283 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               67 
 
atribuições constitucionais e legais, em especial o que preconiza a Lei 
Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO o DECRETO nº 083/2023, de 28 de agosto de 
2023, do Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE. 
CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Ceará, 
alinhados ao MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ”, de 
abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações 
municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Associação dos 
Municípios do Estado do Ceará - APRECE; 
CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em 
mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF, 
tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas a paralisar os 
serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, 
proposta ratificada pelos Prefeitos cearenses em reunião realizada em 
23 de agosto do ano em curso na sede da APRECE, ante a 
necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento 
do pacto federativo, de modo a fortalecer a autonomia, mormente 
financeira, dos municípios brasileiros; 
CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade 
cearense e chamar a atenção dos governos estadual e federal para a 
preocupante situação financeira dos municípios, decorrente da 
diminuição de arrecadação proveniente, em especial, do decréscimo 
nos repasses do Fundo de Participação os Municípios - FPM e do 
ICMS; 
  
CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é, através da união 
dos municípios, promover a defesa dos interesses municipalistas, cujo 
viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor 
do bem comum, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica instituído Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal direta do Poder Legislativo, no dia 
30 de agosto de 2023. 
Art. 2º. Os serviços e as atividades considerados de natureza 
essencial, estão excluídos desta previsão os expedientes nos setores. 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO JOSÉ ALVES DE LIMA – GABINETE DO 
PRESIDENTE, EM 29 DE AGOSTO DE 2023. 
  
FRANCISCO JOSÉ BEZERRA ARAÚJO 
Presidente 
Publicado por: 
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto 
Código Identificador:F79332B8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 084/23, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 
 
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) 
Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito 
suplementar no valor de R$ 146.000,00 (Cento e 
Quarenta e Seis Mil Reais) para reforço de 
dotação(ões) orçamentária(s). 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei n° 
00938/22 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1° - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do 
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 
146.000,00 (Cento e Quarenta e Seis Mil Reais) para reforço de 
dotação(ões) orçamentária(s). 
  
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado 
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do 
Art.43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : 
I - R$146.000,00 (Cento e Quarenta e Seis Mil Reais), através de 
ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o 
inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme 
discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente 
instrumento. 
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 29 de Agosto de 2023 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR 
  
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00084/23 de 29 de Agosto 
de 2023, autorizado pela LEI 00938/22. 
  
PARA: 
  
14 14. Fundo Municipal de Educação 
12 306 0196 2.049 Manutenção de Programa Alimentação 
Escolar 
3.3.90.30.00 Material de consumo 
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação 
Anul.dotação 146.000,00 
  
TOTAL Fundo Municipal de Educação 146.000,00 
  
TOTAL GERAL 146.000,00 
  
Nova Olinda, 29 de Agosto de 2023. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
  
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00084/23 de 29 de Agosto 
de 2023, autorizado pela LEI 00938/22. 
  
DE: 
  
14 14. Fundo Municipal de Educação 
12 365 0271 2.061 Manutenção das Atividades Educação 
Básica Infantil 30% 
4.4.90.51.00 Obras e instalações 
1542000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAT 
58.000,00 
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 
1541000000 Transf. do FUNDEB 30% Comple. União VAAF 
88.000,00 
  
TOTAL Fundo Municipal de Educação 146.000,00 
  
TOTAL GERAL 146.000,00 
 
Nova Olinda, 29 de Agosto de 2023. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:E3294AD2 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA Nº 13/2023, DE 29 DE AGOSTO DE 2023. 
 
Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores 
públicos municipais para cumprir atividades de 
interesse da Administração. 
  

                            

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