DOMCE 30/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3283
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69
CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE
PROCESSO, O QUAL ENCONTRA-SE NA ÍNTENGRA NA SEDE
DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, LOCALIZADA NA RUA
PRAÇA ANASTÁCIO MAIA, Nº 40, CENTRO, ORÓS-CE, NO
HORÁRIO DE 08:00H ÁS 12:00H.
OROS /CE, 29 DE AGOSTO DE 2023.
JOSÉ KLERISTON MEDEIROS MONTE JÚNIOR,
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior
Código Identificador:6024B260
LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº. 2023.08.29.02
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACÃO DO MUNICÍPIO
DE OROS-CE TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS, QUE, NO PRÓXIMO DIA 15 DE SETEMBRO
DE 2023, ÀS 11:00 HORAS, NA SEDE DA COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO, LOCALIZADA NA PRAÇA
ANASTÁCIO MAIA, Nº 40, CENTRO, ORÓS-CE, ESTARÁ
REALIZANDO LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE
PREÇO,
DO
TIPO
MENOR
PREÇO,
COM
FINS
Á
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDO SOBRE A OPINIÃO
PÚBLICA ATRAVÉS DE ABORDAGENS METODOLÓGICAS
QUANTITATIVAS E COM SESSÕES DE DIÁLOGO COM A
COMUNIDADE, VISANDO AVALIAR O DESEMPENHO DOS
ÓRGÃOS, AÇÕES DE POLÍTICAS PÚBLICAS, EQUIPAMENTOS
E PROGRAMAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NAS
ÁREAS DA SAÚDE E EDUCAÇÃO, COMPREENDENDO O
PLANEJAMENTO,
A
COLETA
DE
DADOS,
ANÁLISE,
ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS, E APRESENTAÇÃO DE
RESULTADOS,
CONFORME
ITENS,
CONDIÇÕES,
QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE
INSTRUMENTO, O QUAL ENCONTRA-SE NA ÍNTENGRA NA
SEDE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, LOCALIZADA NA RUA
PRAÇA ANASTÁCIO MAIA, Nº 40, CENTRO, ORÓS-CE, NO
HORÁRIO DE 08:00H ÁS 12:00H.
OROS /CE, 29 DE AGOSTO DE 2023.
JOSÉ KLERISTON MEDEIROS MONTE JÚNIOR,
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior
Código Identificador:F050B993
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº 2908202301
PORTARIA Nº 2908202301, DE 29 AGOSTO DE 2023
Convoca a 4ª Conferência Municipal de Cultura -
CMC.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 215 da Constituição Federal,
que dispõe sobre o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às
fontes da cultura nacional;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 216-A da Constituição
Federal, que preconiza acerca do Sistema Nacional de Cultura e sua
organização;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, §2º do artigo 216-A da
Constituição Federal, que versa sobre as conferências de cultura como
estrutura do Sistema Nacional de Cultura nas respectivas esferas da
Federação;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 20 da Lei Estadual
18.012/2022, onde estabelece que a conferência de Cultura do Estado
do Ceará constitui instância de articulação e participação social,
voltada à análise da conjuntura do setor cultural cearense;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria da Secretaria da Cultura -
Nº 2908202301, de 29 de agosto de 2023, que convoca a 4ª
Conferência Estadual de Cultura.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria do Ministério da Cultura -
MinC Nº 41, de 04 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência
Nacional de Cultura.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE,
JUVENTUDE E TURISMO DE PALHANO-CE, Karla Maria Mateus
resolve:
Art. 1º Convocar a 4ª Conferência Municipal de Cultura - 4ª CMC.
Parágrafo único. A etapa municipal da 4ª CMC será realizada no dia
22 de setembro de 2023.
Art. 2º Considerar o Regimento Interno da 4ª CNC, aprovado pelo
CNPC e o regimento da CEC aprovado pelo CEPC.
Art. 3º A 4ª CMC terá como tema geral: ―Democracia e o exercício
dos direitos culturais‖ no Município de Palhano.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
KARLA MARIA MATEUS
Secretária da Cultura, Esporte, Juventude
Publicado por:
Karla Maria Mateus
Código Identificador:65AE2251
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 1.292 DE VINTE E OITO DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
OPREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições legais estabelecidas na Constituição Federal, na
Constituição do Estado do Ceará e na Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Ceará,
alinhados ao MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ”, de
abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações
municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Associação dos
Municípios do Estado do Ceará - APRECE;
CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em
mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF,
tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas aparalisaros
serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023,
proposta ratificada pelos Prefeitos cearenses em reunião realizada em
23 de agosto do ano em curso na sede da APRECE, ante a
necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento
do pacto federativo, de modo a fortalecer aautonomia, mormente
financeira,dos municípios brasileiros;
CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade
cearense e chamar a atenção dos governos estadual e federal para a
preocupante situação financeira dos municípios, decorrente da
diminuição de arrecadação proveniente, em especial, do decréscimo
nos repasses do Fundo de Participação os Municípios - FPM e do
ICMS;
CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é, através da união
dos municípios, promover a defesa dos interesses municipalistas, cujo
viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor
do bem comum,
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