DOMCE 30/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3283 
 
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Torna público que REQUEREU a Autarquia de Meio Ambiente de 
Quiterianópolis - AMAQ uma Licença Ambiental por Adesão e 
Compromisso para a atividade de bovinocultura, localizado no 
município de Quiterianópolis-CE, no Sítio Timbauba, Zona Rural. Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento da AMAQ. 
  
RECEBIMENTO DA LICENÇA 
  
ANTONIO GONÇALVES DA COSTA 
Torna público que RECEBEU da Autarquia de Meio Ambiente de 
Quiterianópolis - AMAQ a Licença Ambiental por Adesão e 
Compromisso de Nº 164/2023 com validade até 29/08/2025 para 
atividade 
de 
bovinocultura, 
localizado 
no 
município 
de 
Quiterianópolis - CE, no Sítio Timbauba, Zona Rural. Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento da AMAQ. 
Publicado por: 
Yara Maria Maia de Oliveira 
Código Identificador:265967DB 
 
AUTARQUIA DE MEIO AMBIENTE 
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL 
 
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE 
Torna público que REQUEREU a Autarquia de Meio Ambiente de 
Quiterianópolis - AMAQ uma Licença Única para a atividade de 
pavimentação asfáltica de diversas ruas, localizado no município de 
Quiterianópolis-CE, na Avenida Laurindo Gomes, Centro. Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento da AMAQ. 
  
RECEBIMENTO DA LICENÇA 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE 
Torna público que RECEBEU da Autarquia de Meio Ambiente de 
Quiterianópolis - AMAQ a Licença Única de Nº 05/2023 com 
validade até 28/08/2025 para atividade de pavimentação asfáltica de 
diversas ruas, localizado no município de Quiterianópolis - CE, na 
Avenida Laurindo Gomes, Centro. Foi determinado o cumprimento 
das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da 
AMAQ. 
Publicado por: 
Yara Maria Maia de Oliveira 
Código Identificador:20C28FC6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL NO 27/2023, DE 29 DE AGOSTO DE 
2023. 
 
DECRETO MUNICIPAL No 27/2023, de 29 de agosto de 2023. 
  
―DECERTA A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, AS 
ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS PELA SECA 
– COBRADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖. 
  
A 
Senhora 
FRANCISCA 
PRISCILLA 
DUARTE 
DE 
FIGUEIREDO, Prefeita do Município de Quiterianópolis, localizado 
no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela 
Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, 
de 1º de dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 
02 de junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, 
Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto 
Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e Portaria n° 260, de 02 de 
fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional a a 
PORTARIA MDR Nº 3.646, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, que 
estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de situação 
de emergência ou estado de calamidade pública. 
CONSIDERANDO que a irregularidade das chuvas e o registro de 
elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de 
água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo 
humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de 
qualidade de vida da população; 
CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem-
estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, 
causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e 
minimizar os efeitos das situações de anormalidade; 
CONSIDERANDO o Parecer nº 002/2023, de 26 de agosto de 2023, 
da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC; 
CONSIDERANDO a Portaria nº 260, de 02/02/2022, do Ministério 
do Desenvolvimento Regional, que foi alterada pela PORTARIA 
MDR Nº 3.646, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, o chefe do Poder 
Executivo Municipal poderá decretar Situação de Emergência 
(SE) quando for necessário estabelecer uma situação jurídica especial 
para execução das ações de socorro e assistência humanitária à 
população atingida, restabelecimento de serviços essenciais e 
recuperação de áreas atingidas por desastre. 
DECRETA: 
Art. 1º - Fica Decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no 
Município de Quiterianópolis, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) 
dias, contados a partir de 25 de agosto de 2023, devido a existência de 
situação anormal provocada por seca, desastre crônico, gradual e 
previsível, caracterizada como, nas áreas comprovadamente afetadas, 
conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado 
no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pela 
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 
Art. 2º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais 
para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de 
Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do 
cenário. 
Art. 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, 
tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com 
o prazo de 180 (cento e oitenta) dias tendo início retroativo a 25 de 
agosto de 2023, revogando-se as disposições anteriores que 
dispuserem em contrário. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS, em 29 de agosto de 2023. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE. 
  
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:23BC9A4E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 3.198 DE 23 DE AGOSTO DE 2023 
 
LEI Nº 3.198 DE 23 DE AGOSTO DE 2023. 
  
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 
3192/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ  ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1° - Que no Artigo 1º da Lei Nº 3192 de 26 de julho de 2023, o 
termo ―Sincronismo‖ seja substituído pela palavra ―Sincretismo‖, 
ficando mantida os demais termos, artigos e parágrafos da citada lei. 
  
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 29 
de agosto de 2023. 

                            

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