DOMCE 30/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3283
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Torna público que REQUEREU a Autarquia de Meio Ambiente de
Quiterianópolis - AMAQ uma Licença Ambiental por Adesão e
Compromisso para a atividade de bovinocultura, localizado no
município de Quiterianópolis-CE, no Sítio Timbauba, Zona Rural. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da AMAQ.
RECEBIMENTO DA LICENÇA
ANTONIO GONÇALVES DA COSTA
Torna público que RECEBEU da Autarquia de Meio Ambiente de
Quiterianópolis - AMAQ a Licença Ambiental por Adesão e
Compromisso de Nº 164/2023 com validade até 29/08/2025 para
atividade
de
bovinocultura,
localizado
no
município
de
Quiterianópolis - CE, no Sítio Timbauba, Zona Rural. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da AMAQ.
Publicado por:
Yara Maria Maia de Oliveira
Código Identificador:265967DB
AUTARQUIA DE MEIO AMBIENTE
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE
Torna público que REQUEREU a Autarquia de Meio Ambiente de
Quiterianópolis - AMAQ uma Licença Única para a atividade de
pavimentação asfáltica de diversas ruas, localizado no município de
Quiterianópolis-CE, na Avenida Laurindo Gomes, Centro. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da AMAQ.
RECEBIMENTO DA LICENÇA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE
Torna público que RECEBEU da Autarquia de Meio Ambiente de
Quiterianópolis - AMAQ a Licença Única de Nº 05/2023 com
validade até 28/08/2025 para atividade de pavimentação asfáltica de
diversas ruas, localizado no município de Quiterianópolis - CE, na
Avenida Laurindo Gomes, Centro. Foi determinado o cumprimento
das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da
AMAQ.
Publicado por:
Yara Maria Maia de Oliveira
Código Identificador:20C28FC6
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL NO 27/2023, DE 29 DE AGOSTO DE
2023.
DECRETO MUNICIPAL No 27/2023, de 29 de agosto de 2023.
―DECERTA A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, AS
ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS PELA SECA
– COBRADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
A
Senhora
FRANCISCA
PRISCILLA
DUARTE
DE
FIGUEIREDO, Prefeita do Município de Quiterianópolis, localizado
no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340,
de 1º de dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983, de
02 de junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto
Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e Portaria n° 260, de 02 de
fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional a a
PORTARIA MDR Nº 3.646, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, que
estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de situação
de emergência ou estado de calamidade pública.
CONSIDERANDO que a irregularidade das chuvas e o registro de
elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de
água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo
humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de
qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem-
estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos,
causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e
minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
CONSIDERANDO o Parecer nº 002/2023, de 26 de agosto de 2023,
da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC;
CONSIDERANDO a Portaria nº 260, de 02/02/2022, do Ministério
do Desenvolvimento Regional, que foi alterada pela PORTARIA
MDR Nº 3.646, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, o chefe do Poder
Executivo Municipal poderá decretar Situação de Emergência
(SE) quando for necessário estabelecer uma situação jurídica especial
para execução das ações de socorro e assistência humanitária à
população atingida, restabelecimento de serviços essenciais e
recuperação de áreas atingidas por desastre.
DECRETA:
Art. 1º - Fica Decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no
Município de Quiterianópolis, pelo prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, contados a partir de 25 de agosto de 2023, devido a existência de
situação anormal provocada por seca, desastre crônico, gradual e
previsível, caracterizada como, nas áreas comprovadamente afetadas,
conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado
no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pela
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 2º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais
para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de
Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do
cenário.
Art. 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre,
tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
o prazo de 180 (cento e oitenta) dias tendo início retroativo a 25 de
agosto de 2023, revogando-se as disposições anteriores que
dispuserem em contrário.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS, em 29 de agosto de 2023.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Layane Gomes Oliveira
Código Identificador:23BC9A4E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 3.198 DE 23 DE AGOSTO DE 2023
LEI Nº 3.198 DE 23 DE AGOSTO DE 2023.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº
3192/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1° - Que no Artigo 1º da Lei Nº 3192 de 26 de julho de 2023, o
termo ―Sincronismo‖ seja substituído pela palavra ―Sincretismo‖,
ficando mantida os demais termos, artigos e parágrafos da citada lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 29
de agosto de 2023.
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