DOMCE 30/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3283
www.diariomunicipal.com.br/aprece 77
CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Ceará,
alinhados ao MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ”, de
abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações
municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Associação dos
Municípios do Estado do Ceará - APRECE;
CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em
mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF,
tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas aparalisaros
serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023,
proposta ratificada pelos Prefeitos cearenses em reunião realizada em
23 de agosto do ano em curso na sede da APRECE, ante a
necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento
do pacto federativo, de modo a fortalecer aautonomia, mormente
financeira,dos municípios brasileiros;
CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade
cearense e chamar a atenção dos governos estadual e federal para a
preocupante situação financeira dos municípios, decorrente da
diminuição de arrecadação proveniente, em especial, do decréscimo
nos repasses do Fundo de Participação os Municípios - FPM e do
ICMS;
CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é, através da união
dos municípios, promover a defesa dos interesses municipalistas, cujo
viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor
do bem comum,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da
Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do
Poder Executivo, no dia 30 de agosto de 2023.
Art. 2º Os serviços e as atividades considerados de natureza essencial,
especialmente nas áreas da saúde (urgência e emergência), coleta de
lixo urbano e segurança pública, devem funcionar normalmente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 28 de agosto de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:E3379334
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
AVISO DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Quixadá – Aviso de Licitação - A Comissão
de Licitações do município de Quixadá torna público que se encontra
à disposição dos interessados, a licitação na modalidade Pregão
Eletrônico nº 16.003/2023-PE, do tipo menor preço por lote, cujo
objeto é Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços na implementação, execução, acompanhamento e prestação
de contas do PROJETO TUDO É POSSIVEL que visa impactar
positivamente a vida de usuários da Proteção Social Básica, em
especial o público prioritário, em especial pessoas com deficiência
intelectual, leve e moderada e que foram afetadas com a falta de
estímulos sociais e educacionais nos anos de 2020 a 2022 frente à
pandemia do novo coronavírus. O presente projeto objetiva realizar
avaliações e intervenções psicopedagógicas e sociais de acordo com o
laudo situacional e contribuir com a melhoria do processo de
socialização e aprendizagem destes usuários, bem como oferecer
suporte aos profissionais que atuam com este público prioritário na
assistência
social,
de
responsabilidade
da
Secretaria
de
Desenvolvimento Social do município de Quixadá-Ce. Datas e
Horários: 1. Início de recebimento das propostas: das 08hs00min do
dia 30/08/2023; 2. Fim do recebimento de propostas: às 08hs00min do
dia 14/09/2023; 3. Abertura e Julgamento das propostas: das
08hs01min ás 08h59min do dia 14/09/2023; 4. Início da sessão de
disputa de preços: às 09hs00min do dia 14/09/2023, maiores
informações na sala da Comissão de Licitação, situada à Trav. José
Jorge Matias, s/n, 1º andar, Campo Velho, Quixadá-CE, das 07:30 ás
11:30 e no site: www.tce.ce.gov.br.
JOSÉ IVAN DE PAIVA JÚNIOR,
Pregoeiro
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:97E31971
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA GAB Nº 24.08.001/2023
PORTARIA GAB N° 24.08.001/2023
A Secretária Municipal da Educação de Quixadá, professora
VERÚZIA JARDIM DE QUEIROZ, no uso de suas atribuições
legais, e considerando a Lei nº 10.003 de 24 de junho de 2014 (PNE)
e a Lei nº 2.755 de 19 de junho de 2015 (PME).
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros daCOMISSÃO ORGANIZADORA
PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) DO MUNICÍPIO DE
QUIXADÁ- CE.
Art. 2º Fica constituída uma Equipe Técnica sob a coordenação da
Secretaria Municipal da Educação, com a seguinte composição:
Comissão Organizadora:
Presidente: Verúzia Jardim de Queiroz
Secretário: Francisco Laudemir Gomes Pinheiro
Equipe Técnica:
Aline Araújo da Silva
Ana Paula Ribeiro Teixeira
Anne Madeliny Oliveira Pereira de Sousa
Antônio Barbosa Alves de Araújo
Cristhiany de Jesus Santos
Edivânia Januário Silva
Eliane Pereira da Silva
Eva Criastian Barroso Silva
Francisca Sandra Almeida Sampaio
Francisco Erilânio Nobre
Francisco Everardo de Lima Pereira
Gabriel Nogueira de Freitas
Gideão da Silva Cruzeiro
Isabel Maria Assunção Apolônio
Joaquim Capistrano Júnior
José Geovane Pinheiro e Silva
Manuela Pinheiro de Lima
Marcos Antonio Silva de Lima
Maria Elenilda Gomes Rabelo de Oliveira
Mônica Cavalcante de Freitas
Sidna Maia de Oliveira
Tânia Maria Cândido Oliveira
Viviane Missias Quirino Lopes
Art. 3° - Atribuições da Equipe Técnica:
I. Promover a releitura atenta do plano, relacionando todas as metas e
as
estratégias
de
forma
cronológica,
possibilitando
melhor
visualização, consulta e controle dos processos de execução;
II. Preparar o Relatório Anual de Monitoramento do Plano Municipal
de Educação;
III. Encaminhar o Relatório Anual de Monitoramento do Plano
Municipal de Educação ao(a) Secretário(a) Municipal de Educação,
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