DOMCE 30/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3283 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               77 
 
CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado do Ceará, 
alinhados ao MOVIMENTO “SEM FPM NÃO DÁ”, de 
abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações 
municipalistas do Nordeste, notadamente, pela Associação dos 
Municípios do Estado do Ceará - APRECE; 
  
CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em 
mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília-DF, 
tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas aparalisaros 
serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, 
proposta ratificada pelos Prefeitos cearenses em reunião realizada em 
23 de agosto do ano em curso na sede da APRECE, ante a 
necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento 
do pacto federativo, de modo a fortalecer aautonomia, mormente 
financeira,dos municípios brasileiros; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a sociedade 
cearense e chamar a atenção dos governos estadual e federal para a 
preocupante situação financeira dos municípios, decorrente da 
diminuição de arrecadação proveniente, em especial, do decréscimo 
nos repasses do Fundo de Participação os Municípios - FPM e do 
ICMS; 
  
CONSIDERANDO que o intuito da mobilização é, através da união 
dos municípios, promover a defesa dos interesses municipalistas, cujo 
viso é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor 
do bem comum, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica instituído Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da 
Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do 
Poder Executivo, no dia 30 de agosto de 2023. 
  
Art. 2º Os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, 
especialmente nas áreas da saúde (urgência e emergência), coleta de 
lixo urbano e segurança pública, devem funcionar normalmente. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 28 de agosto de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:E3379334 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
Prefeitura Municipal de Quixadá – Aviso de Licitação - A Comissão 
de Licitações do município de Quixadá torna público que se encontra 
à disposição dos interessados, a licitação na modalidade Pregão 
Eletrônico nº 16.003/2023-PE, do tipo menor preço por lote, cujo 
objeto é Contratação de empresa especializada para prestação de 
serviços na implementação, execução, acompanhamento e prestação 
de contas do PROJETO TUDO É POSSIVEL que visa impactar 
positivamente a vida de usuários da Proteção Social Básica, em 
especial o público prioritário, em especial pessoas com deficiência 
intelectual, leve e moderada e que foram afetadas com a falta de 
estímulos sociais e educacionais nos anos de 2020 a 2022 frente à 
pandemia do novo coronavírus. O presente projeto objetiva realizar 
avaliações e intervenções psicopedagógicas e sociais de acordo com o 
laudo situacional e contribuir com a melhoria do processo de 
socialização e aprendizagem destes usuários, bem como oferecer 
suporte aos profissionais que atuam com este público prioritário na 
assistência 
social, 
de 
responsabilidade 
da 
Secretaria 
de 
Desenvolvimento Social do município de Quixadá-Ce. Datas e 
Horários: 1. Início de recebimento das propostas: das 08hs00min do 
dia 30/08/2023; 2. Fim do recebimento de propostas: às 08hs00min do 
dia 14/09/2023; 3. Abertura e Julgamento das propostas: das 
08hs01min ás 08h59min do dia 14/09/2023; 4. Início da sessão de 
disputa de preços: às 09hs00min do dia 14/09/2023, maiores 
informações na sala da Comissão de Licitação, situada à Trav. José 
Jorge Matias, s/n, 1º andar, Campo Velho, Quixadá-CE, das 07:30 ás 
11:30 e no site: www.tce.ce.gov.br.  
  
JOSÉ IVAN DE PAIVA JÚNIOR, 
Pregoeiro  
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:97E31971 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA GAB Nº 24.08.001/2023 
 
PORTARIA GAB N° 24.08.001/2023 
  
A Secretária Municipal da Educação de Quixadá, professora 
VERÚZIA JARDIM DE QUEIROZ, no uso de suas atribuições 
legais, e considerando a Lei nº 10.003 de 24 de junho de 2014 (PNE) 
e a Lei nº 2.755 de 19 de junho de 2015 (PME). 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Nomear os membros daCOMISSÃO ORGANIZADORA 
PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) DO MUNICÍPIO DE 
QUIXADÁ- CE. 
  
Art. 2º Fica constituída uma Equipe Técnica sob a coordenação da 
Secretaria Municipal da Educação, com a seguinte composição: 
  
Comissão Organizadora: 
  
Presidente: Verúzia Jardim de Queiroz 
Secretário: Francisco Laudemir Gomes Pinheiro 
  
Equipe Técnica: 
  
Aline Araújo da Silva 
Ana Paula Ribeiro Teixeira 
Anne Madeliny Oliveira Pereira de Sousa 
Antônio Barbosa Alves de Araújo 
Cristhiany de Jesus Santos 
Edivânia Januário Silva 
Eliane Pereira da Silva 
Eva Criastian Barroso Silva 
Francisca Sandra Almeida Sampaio 
Francisco Erilânio Nobre 
Francisco Everardo de Lima Pereira 
Gabriel Nogueira de Freitas 
Gideão da Silva Cruzeiro 
Isabel Maria Assunção Apolônio 
Joaquim Capistrano Júnior 
José Geovane Pinheiro e Silva 
Manuela Pinheiro de Lima 
Marcos Antonio Silva de Lima 
Maria Elenilda Gomes Rabelo de Oliveira 
Mônica Cavalcante de Freitas 
Sidna Maia de Oliveira 
Tânia Maria Cândido Oliveira 
Viviane Missias Quirino Lopes 
  
Art. 3° - Atribuições da Equipe Técnica: 
  
I. Promover a releitura atenta do plano, relacionando todas as metas e 
as 
estratégias 
de 
forma 
cronológica, 
possibilitando 
melhor 
visualização, consulta e controle dos processos de execução; 
  
II. Preparar o Relatório Anual de Monitoramento do Plano Municipal 
de Educação; 
  
III. Encaminhar o Relatório Anual de Monitoramento do Plano 
Municipal de Educação ao(a) Secretário(a) Municipal de Educação, 

                            

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