DOMCE 30/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3283
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que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e
ainda outras tarefas da atividade especializada.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré – CE, 01 de agosto de 2023.
ISABELLA ARAUJO NOBRE
Contratado (a)
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA
Secretario de Saúde
(Designado Pela Portaria N.º 001.01.08.2023)
Testemunhas:
1.______________
2.________________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:C58AF40A
SECRETARIA DE SAÚDE
ADITIVO N.º 057/2023
ADITIVO AO CONTRATO N.º 257/2023 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
MUNICIPIO
DE
QUIXERÉ
ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O
(A) SR. (A) SANDRA ANETE DE SOUSA
OLIVEIRA MACIEL.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe.
Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37,
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de
29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997
regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das
cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste
ato representado pela Secretária, Sra. JESUÍNA MENEZES DE
ARAÚJO OLIVEIRA, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF
n.° XXX.491.303-XX e o (a) Sr. (a) SANDRA ANETE DE SOUSA
OLIVEIRA MACIEL RG n° XXXXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e
CPF
n.°
XXX.341.563-XX,
doravante
denominado
(a)
CONTRATADO (a), aditam a presente prestação de serviços
especializados, nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula
Primeira do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a
CONTRATANTE.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado
do CONTRATANTE, a função de Auxiliar em Saúde Bucal, que lhe
foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente,
no (a) Centro de Especialidades Odontológicas - CEO e a exercer as
atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento,
regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré – CE, 02 de agosto de 2023.
SANDRA ANETE DE SOUSA OLIVEIRA MACIEL
Contratado (a)
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA
Secretario De Saúde
(Designado pela Portaria N.º 001.01.08.2023)
Testemunhas:
1.__________
2.__________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:C29EEC27
SECRETARIA DE SAÚDE
ADITIVO N.º 058/2023
ADITIVO AO CONTRATO N.º 261/2023 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
MUNICIPIO
DE
QUIXERÉ
ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O
(A) SR. (A) ALDA DE SOUSA LIMA MENDES.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe.
Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37,
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de
29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997
regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das
cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste
ato representado pelo Secretário de Saúde, Sr. JOÃO URANIO
NOGUEIRA FERREIRA, RG n° XXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.°
XXX.505.793-XX e o (a) Sr. (a) ALDA DE SOUSA LIMA
MENDES, RG n° XXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.780.583-
XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (a), aditam a
presente prestação de serviços especializados, nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula
Quarta e Clausula Sexta do Contrato firmado entre o (a)
CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 2.967,75 (Dois mil novecentos e
sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos) de vencimento e R$
593,55 (Quinhentos e noventa e três reais e cinquenta e cinco
centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade
mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no
horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os
valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré – CE, 01 de agosto de 2023.
ALDA DE SOUSA LIMA MENDES
Contratado (a)
JOÃO URANIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretário de Saúde
Testemunhas:
1.__________
2.__________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:50F4C834
SECRETARIA DE SAÚDE
ADITIVO N.º 059/2023
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