DOMCE 30/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3283 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               141 
 
que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e 
ainda outras tarefas da atividade especializada. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré – CE, 01 de agosto de 2023. 
  
ISABELLA ARAUJO NOBRE 
Contratado (a) 
  
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA 
Secretario de Saúde 
(Designado Pela Portaria N.º 001.01.08.2023) 
  
Testemunhas: 
  
1.______________ 
  
2.________________ 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:C58AF40A 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
ADITIVO N.º 057/2023 
 
ADITIVO AO CONTRATO N.º 257/2023 DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICIPIO 
DE 
QUIXERÉ 
ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O 
(A) SR. (A) SANDRA ANETE DE SOUSA 
OLIVEIRA MACIEL. 
  
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe. 
Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37, 
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 
29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997 
regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das 
cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste 
ato representado pela Secretária, Sra. JESUÍNA MENEZES DE 
ARAÚJO OLIVEIRA, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF 
n.° XXX.491.303-XX e o (a) Sr. (a) SANDRA ANETE DE SOUSA 
OLIVEIRA MACIEL RG n° XXXXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e 
CPF 
n.° 
XXX.341.563-XX, 
doravante 
denominado 
(a) 
CONTRATADO (a), aditam a presente prestação de serviços 
especializados, nas cláusulas seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula 
Primeira do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a 
CONTRATANTE. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado 
do CONTRATANTE, a função de Auxiliar em Saúde Bucal, que lhe 
foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, 
no (a) Centro de Especialidades Odontológicas - CEO e a exercer as 
atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, 
regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré – CE, 02 de agosto de 2023. 
  
SANDRA ANETE DE SOUSA OLIVEIRA MACIEL 
Contratado (a) 
  
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA 
Secretario De Saúde 
(Designado pela Portaria N.º 001.01.08.2023) 
Testemunhas: 
  
1.__________ 
  
2.__________ 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:C29EEC27 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
ADITIVO N.º 058/2023 
 
ADITIVO AO CONTRATO N.º 261/2023 DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICIPIO 
DE 
QUIXERÉ 
ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O 
(A) SR. (A) ALDA DE SOUSA LIMA MENDES. 
  
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe. 
Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37, 
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 
29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997 
regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das 
cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste 
ato representado pelo Secretário de Saúde, Sr. JOÃO URANIO 
NOGUEIRA FERREIRA, RG n° XXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° 
XXX.505.793-XX e o (a) Sr. (a) ALDA DE SOUSA LIMA 
MENDES, RG n° XXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.780.583-
XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (a), aditam a 
presente prestação de serviços especializados, nas cláusulas seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula 
Quarta e Clausula Sexta do Contrato firmado entre o (a) 
CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 2.967,75 (Dois mil novecentos e 
sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos) de vencimento e R$ 
593,55 (Quinhentos e noventa e três reais e cinquenta e cinco 
centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade 
mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no 
horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia 
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os 
valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré – CE, 01 de agosto de 2023. 
  
ALDA DE SOUSA LIMA MENDES 
Contratado (a) 
  
JOÃO URANIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretário de Saúde 
  
Testemunhas: 
  
1.__________ 
  
2.__________ 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:50F4C834 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
ADITIVO N.º 059/2023 

                            

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