DOMCE 30/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3283 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               140 
 
no(a) Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira e a exercer as 
atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, 
regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 15 de agosto de 2023 a 13 de outubro de 
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte 
reais) de vencimento e R$ 264,00 (Duzentos e sessenta e quatro reais) 
correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais 
adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no 
horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia 
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os 
valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz 
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a 
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de 
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, 
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual 
autorizará o pagamento das mesmas. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 15 de agosto de 2023. 
  
EMANUEL LEVI OLIVEIRA MORAIS 
Contratado(a) 
  
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA 
Secretario de Saúde 
(Designado Pela Portaria N.º 001.01.08.2023) 
  
Testemunhas: 
___________________ 
  
2. ___________________ 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:6C2CFCC1 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO 002.21.08.2023 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. – Determinar ao Setor competente a pagar ao (a) Sr.(a) 
DIVANILZO DE DEUS SANTIAGO, ocupante do cargo de 
Motorista, 05 (cinco) ajuda(s) no valor de R$ 140,00 (Cento e 
quarenta reais), perfazendo um total de R$ 700,00 (Setecentos 
reais), para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento 
para a Cidade de Mossoró/RN no(s) dia(s) 21 a 25/08/2023 com a 
finalidade de transportar os alunos para Universidades nestas 
datas citadas (UNP, Uni Nassau, Católica, Thereza Néo, Grau 
Técnico, Unirb), ficando desde já, a Tesouraria autorizada a fazer 
a referida liberação, devendo as despesas correr por conta de 
dotação própria do vigente Orçamento. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 21 
de agosto de 2023. 
  
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO  
Secretária de Educação 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:9D8056B9 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
ADITIVO N.º 056/2023 
 
ADITIVO AO CONTRATO N.º 176/2023 DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICIPIO 
DE 
QUIXERÉ 
ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O 
(A) SR. (A) ISABELLA ARAUJO NOBRE 
  
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe. 
Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37, 
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 
29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997 
regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das 
cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste 
ato representado pela Secretária, Sra. JESUÍNA MENEZES DE 
ARAÚJO OLIVEIRA, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF 
n.° XXX.491.303-XX e o (a) Sr. (a) ISABELLA ARAUJO NOBRE, 
RG n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.096.393-XX, 
doravante denominado (a) CONTRATADO (a), aditam a presente 
prestação de serviços especializados, nas cláusulas seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula 
Primeira do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a 
CONTRATANTE. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado 
do CONTRATANTE, a função de Médico da Família, que lhe foi 
destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, 
no(a) Posto de Saúde Lagoinha II e a exercer as atribuições da função 

                            

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