DOMCE 30/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Agosto de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3283 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               146 
 
apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos 
Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor 
cultural, prioritariamente ao setor audiovisual; 
  
CONSIDERANDO a regulamentação - DECRETO nº 11.525, de 11 
de maio de 2023; 
  
CONSIDERANDO ainda, o artigo 8º do Decreto Municipal nº 
34/2023 de 15 de junho de 2023, que regulamenta no âmbito deste 
Município a Lei Paulo Gustavo, e menciona o papel do Comitê 
Técnico de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º - Nomear o Comitê Técnico de Acompanhamento e 
Fiscalização da Lei Paulo Gustavo, nos termos do artigo 10 do 
Decreto Municipal nº 034/2023, de 15 de junho de 2023, que será 
composto pelos seguintes membros: 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
Lamara Freire de Andrade 
Samuel Moreira Chaves 
  
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
Maria Rosimeire Furtado Oliveira 
  
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL 
Dávila de Oliveira Alexandre 
Elizabete Freire Maia 
Valéria Gadelha Santos Andrade 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 15 de junho do corrente ano. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 20 de junho de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:ACF6DF06 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 339/2023 DE 24 DE AGOSTO DE 2023 
 
Nomeia Gestor de Parceria em Processo de 
Chamamento Público nº 003/2023. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, inciso 
VI e 61 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no artigo 30, inciso IV do 
Decreto Municipal nº 052/2017 de 24 de novembro de 2017, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º - Designar PATRÍCIA ALEXANDRE BESERRA, CPF nº 
057.568.733-92, RG nº 2006014121387, Matrícula 4861, como 
Gestora da parceria celebrada entre a Associação de Valorização e 
Proteção Animal AMOR DE 4 PATAS e a Secretaria de Meio 
Ambiente e Turismo, que tem como objetivo viabilizar parceria para 
atender à população de cães em situação de abandono no Município 
de Tabuleiro do Norte, visando alimentar animais resgatados pela 
Associação supracitada, com sede neste Município, no Processo de 
Chamamento Público nº 003/2023. 
  
Art. 2º - São atribuições do gestor: 
  
I – Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; 
II – Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que 
comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da 
parceria e indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem 
como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os 
problemas detectados; 
III – Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de 
contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico 
de monitoramento e avaliação de que trata o Art. 59 da Lei Federal nº 
13.019/2014; 
IV – Disponibilizar 
materiais e 
equipamentos tecnológicos 
necessários às atividades de monitoramento e avaliação. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 24 de agosto de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:83F4EF70 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 346/2023 DE 28 DE AGOSTO DE 2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos 
VI e IX, e 110, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e 
ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de 
julho de 2018, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º - Designar o servidor RAIMUNDO EUGENIO DE 
MENEZES CASTRO, Matrícula nº 3954, como Fiscal de Contrato da 
Secretaria Municipal de Cultura, para representá-la perante o 
contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as 
atividades de orientação, fiscalização e controle previstas nesta 
Portaria, devendo ainda: 
  
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem 
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, 
de 1993; 
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, 
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e 
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o 
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos 
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, 
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para 
instruir possível procedimento de sanção contratual; 
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela 
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão 
contratual e/ou aplicação de penalidades; 
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se 
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por 
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, 
inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo 
contratante; 
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja 
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a 
execução dos serviços; 
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e 
determinar desfazimento, ajustes ou correções; 
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua 
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado 
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, 
recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; 
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade 
em documento; 
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais; 
j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para 
pagamento; 

                            

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