DOMCE 30/08/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Agosto de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3283
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apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor
cultural, prioritariamente ao setor audiovisual;
CONSIDERANDO a regulamentação - DECRETO nº 11.525, de 11
de maio de 2023;
CONSIDERANDO ainda, o artigo 8º do Decreto Municipal nº
34/2023 de 15 de junho de 2023, que regulamenta no âmbito deste
Município a Lei Paulo Gustavo, e menciona o papel do Comitê
Técnico de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Comitê Técnico de Acompanhamento e
Fiscalização da Lei Paulo Gustavo, nos termos do artigo 10 do
Decreto Municipal nº 034/2023, de 15 de junho de 2023, que será
composto pelos seguintes membros:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Lamara Freire de Andrade
Samuel Moreira Chaves
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Maria Rosimeire Furtado Oliveira
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Dávila de Oliveira Alexandre
Elizabete Freire Maia
Valéria Gadelha Santos Andrade
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 15 de junho do corrente ano.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 20 de junho de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:ACF6DF06
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 339/2023 DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Nomeia Gestor de Parceria em Processo de
Chamamento Público nº 003/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, inciso
VI e 61 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no artigo 30, inciso IV do
Decreto Municipal nº 052/2017 de 24 de novembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar PATRÍCIA ALEXANDRE BESERRA, CPF nº
057.568.733-92, RG nº 2006014121387, Matrícula 4861, como
Gestora da parceria celebrada entre a Associação de Valorização e
Proteção Animal AMOR DE 4 PATAS e a Secretaria de Meio
Ambiente e Turismo, que tem como objetivo viabilizar parceria para
atender à população de cães em situação de abandono no Município
de Tabuleiro do Norte, visando alimentar animais resgatados pela
Associação supracitada, com sede neste Município, no Processo de
Chamamento Público nº 003/2023.
Art. 2º - São atribuições do gestor:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II – Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que
comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da
parceria e indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem
como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
III – Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de
contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico
de monitoramento e avaliação de que trata o Art. 59 da Lei Federal nº
13.019/2014;
IV – Disponibilizar
materiais e
equipamentos tecnológicos
necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES
CHAVES, em 24 de agosto de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:83F4EF70
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 346/2023 DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos
VI e IX, e 110, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e
ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de
julho de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor RAIMUNDO EUGENIO DE
MENEZES CASTRO, Matrícula nº 3954, como Fiscal de Contrato da
Secretaria Municipal de Cultura, para representá-la perante o
contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as
atividades de orientação, fiscalização e controle previstas nesta
Portaria, devendo ainda:
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666,
de 1993;
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas,
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando,
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para
instruir possível procedimento de sanção contratual;
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão
contratual e/ou aplicação de penalidades;
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos,
inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo
contratante;
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a
execução dos serviços;
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e
determinar desfazimento, ajustes ou correções;
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993,
recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade
em documento;
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para
pagamento;
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