DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
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S EC R E T A R I A - G E R A L
SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE
CONSELHO NACIONAL DE JUVENTUDE
COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL DA 4ª CONFERÊNCIA
NACIONAL DE JUVENTUDE
RESOLUÇÃO CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR Nº 4, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre as etapas territoriais por etapa para
a 4ª Conferência Nacional da Juventude
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA JUVENTUDE no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo art. 2º, caput, do Decreto 11.619 de 25 de julho de 2023,
CONSIDERANDO as demais disposições do Decreto 11.619 de 25 de julho de 2023;
CONSIDERANDO o art. 41, V da Lei 12.852 de 05 de agosto de 2013;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 11.129 de 30 de junho de 2005
CONSIDERANDO o Decreto 10.069 de 17 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria nº 24 de 28 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a Resolução CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR Nº 1, de 11 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00268.000470/2023-37, resolve:
Art 1º São consideradas Conferências Territoriais as assembleias realizadas
no âmbito dos Territórios da Cidadania e de Identidade, bem como nos territórios que
contam
com
experiências
de 
políticas
públicas
georreferenciadas
(políticas
territoriais).
Art. 2º Os objetivos específicos das conferências territoriais são:
I - Ampliar e qualificar a participação dos jovens residentes nos territórios
rurais, da Cidadania e de Identidade, bem como nos territórios que contam com
experiências de políticas públicas georreferenciadas (políticas territoriais).
II - Valorizar e consolidar as práticas de incorporação das discussões sobre
políticas públicas de juventude nos Territórios da Cidadania e de Identidade, partindo
dos Comitês Territoriais de Juventude e de outros fóruns de formulação de políticas
das juventudes do campo, das águas e das florestas, com eles tendo autonomia na
execução, avaliação e acompanhamento dessas políticas;
III - Estimular o diálogo sobre a efetiva participação da juventude rural na Política
Nacional de Desenvolvimento Territorial, com foco em fortalecer os Comitês de Juventude no
contexto territorial;
Art. 3º As Conferências Territoriais
constituem etapas de seleção de
delegados e delegadas, bem como de elaboração de propostas destinadas às Etapas
Estaduais da 4ª Conferência Nacional de Juventude.
Art. 4º As conferências territoriais devem ser regulamentadas pelas Comissões
Organizadoras Estaduais (COEs) ou pela Comissão Organizadora do Distrito Federal (CODF).
Parágrafo Único - A seleção dos delegados e das delegadas da Etapa
Territorial para a Etapa Estadual seguirá os critérios definidos no Regimento Interno
Estadual ou do Distrito Federal.
Art. 5º A convocação, planejamento, organização e coordenação das Conferências
Territoriais são de responsabilidade da Comissão Organizadora Estadual ou do Distrito Federal.
Os resultados da Conferência terão os seguintes encaminhamentos:
I - A Comissão Organizadora Estadual ou do Distrito Federal elaborará
relatório final e relação das delegadas eleitas e dos delegados eleitos;
II - A Comissão Organizadora Estadual ou do Distrito Federal encaminhará o
resultado da Conferência, com todos os seus documentos, que deverá ser inserido na plataforma
virtual conforme disposto no Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude.
Art. 6º A Comissão Organizadora Nacional nomeará representantes para
supervisionar as atividades das Conferências Territoriais de Juventude.
Art. 7º Os casos omissos e as dúvidas remanescentes na aplicação destas normas
serão resolvidas pela COE ou CODF, cabendo recurso à Comissão Organizadora Nacional.
Art. 8º Esta resolução será aplicada de forma complementar ao Regimento
Interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude.
MARCUS BARÃO
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
PORTARIAS Nº 592, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento- SEAPPA e
CONSIDERANDO
ainda 
o
disposto 
no
processo 
eletrônico
nº
21044.002416/2023-21, resolve:
Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação do Médico Veterinário, LUIZ FERNANDO ORBA
PESSANHA JUNIOR, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a
emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de EQUÍDEOS, nos
Municípios de Carapebus, Macaé e Quissamã, situados no Estado do Rio de Janeiro, em
conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013,
devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 166, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292, do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no
DOU de 13/04/2018, considerando o disposto no inciso VII do art. 9 da Instrução Normativa
n 22, de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.007916/2020-26, resolve:
CANCELAR, a pedido, a habilitação para emissão de Guia de Trânsito Animal
(GTA) no Estado do Rio Grande do Sul concedida ao(à) Médico(a) Veterinário(a) GUSTAVO
SPERB WOHLENBERG, inscrito no CRMV-RS nº 13.455, através da Portaria nº 227/2020,
publicada no BGP em 20/10/2020.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
PORTARIA Nº 165, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292, do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado
no DOU de 13/04/2018, considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 ,
de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.009644/2023-41, resolve:
HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) DOUGLAS WILLIAN SBRUZZI, CRMV-RS
21.652, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul..
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos
municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja
parecer favorável da Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e
Irrigação (SEAPI).
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do
Ministério da Agricultura e Pecuária e com atendimento aos demais dispositivos legais que
regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA

                            

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