DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
PORTARIA CNPQ Nº 1.404, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853,
de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando
os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de
14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 641, de 22 de outubro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União (DOU), Seção I, N° 202, em 26 de outubro de 2021, que autoriza as
atividades de coleta de dados atmosféricos hidrológicos e ecológicos, no âmbito do projeto
"O outro lado da seca: regiões de lençol freático da Amazônia agem como refúgios
hidrológicos em larga escala durante a seca?", coordenado pela Dra. Flávia Regina
Capellotto Costa, do Instituto Nacional de Pesquisas na Amazônia (INPA), conforme
Processo CNPq nº 01300.000359/2021- 06, incluindo novos membros na equipe
estrangeira.
. NOME
N AC I O N A L I DA D E
I N S T I T U I Ç ÃO
. Loren Parker Albert
Norte-Americana
Oregon State University
. Sean Maurice Mc
Mahon
Norte-Americana
Smithsonian 
Environmental 
Research
Center
. Kate Louise Heaphy
Nova Zelândia
Bangor University
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
PORTARIA CNPQ Nº 1.407, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e nos termos constantes
do processo nº 01300.010699/2021-37, resolve:
Art. 1º Fica incluído na Portaria CNPq nº 914, de 1º de julho de 2022,
publicada no DOU de 4 de julho de 2022, Seção 1 páginas 12 a 14, o Anexo IV na
forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Portaria CNPq nº 914, de 2022, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 26. O beneficiário que não apresentar o REO dentro do prazo pactuado
será informado automaticamente pelo sistema da sua condição de inadimplente e orientado
a regularizar a situação no prazo adicional de 30 (trinta) dias, conforme Anexo IV.
..................................................................................................................................
Art. 38. Nas hipóteses em que for exigida a apresentação do Relatório de
Execução Financeira - REF, o responsável pelo projeto que não o apresentar no prazo
pactuado será informado automaticamente pelo sistema da sua condição de
inadimplente e orientado a regularizar sua situação no prazo adicional de 30 (trinta)
dias, conforme Anexo IV."
Art. 3º Ficam revogados da Portaria CNPq nº 914, de 2022:
I - o Anexo II; e
II - o Anexo III.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e passará a
produzir efeitos a partir de 1º de setembro de 2023.
(Assinada eletronicamente)
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
ANEXO
Anexo IV
(MODELO
DE NOTIFICAÇÃO
EM CASO
DE
NÃO APRESENTAÇÃO
DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL)
OFÍCIO nº xxxxx/xxx/xxxxx/xxxxx/xxxxx/xxxx
Brasília, xx de xxxxx de 20xx
Ilmo.(a) Sr.(a)
(Nome do beneficiário)
Referência: Processo nº XXXXXX/XXXXX-X
Senhor(a) Beneficiário(a),
1. Informamos que o prazo para o envio da Prestação de Contas final do
processo acima identificado expirou em ___/__/_____. Assim, V.Sa. encontra-se na
situação de inadimplência perante o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico - CNPq, podendo entrar em processo de cobrança, caso a omissão seja
mantida.
2. Desta forma, o CNPq NOTIFICA V.Sa. para, no prazo de 30 (trinta) dias,
IMPRORROGÁVEIS, contados a partir do recebimento desta notificação, apresentar prestação
de contas final (via sistema), justificativa ao signatário deste ofício ou efetuar devolução do
valor investido, sendo assegurado o contraditório e o direito a ampla defesa.
3. Caso a opção seja pela devolução, a vista ou por parcelamento do valor,
solicitar ao CNPq a atualização monetária do débito.
4. Após o pagamento, encaminhar cópia do comprovante de recolhimento ao CNPq.
5. Findo o prazo estabelecido no item 2, e caso não ocorra a regularização
da pendência, o pagamento ou pedido de parcelamento, o CNPq tomará as seguintes
providências:
a. Inscrição do CPF/CNPJ do interessado no Sistema de Administração
Financeira do Governo Federal - SIAFI como
inadimplente;
b. Inscrição do CPF/CNPJ do interessado no Cadastro Informativo de Créditos
não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, o que poderá inviabilizar
contratações com órgãos públicos e concessão de créditos;
c. Poderá gerar, ainda, a inscrição do crédito devido em dívida ativa e nos
serviços de proteção ao crédito, como SCPC, Serasa, protesto de título e ajuizamento
de Execução Fiscal;
d. Encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas da União -TCU para julgamento.
At e n c i o s a m e n t e ,
Serviço Responsável
Telefone: +55 61 xxxx-xxxx e-mail: xxxxx@cnpq.br
Senhor(a) Beneficiário(a),
1. Informamos que o prazo para o envio da Prestação de Contas final do
processo acima identificado expirou em ___/__/_____. Assim, V.Sa. encontra-se na
situação de inadimplência perante o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico - CNPq, podendo entrar em processo de cobrança, caso a omissão seja
mantida.
2. Desta forma, o CNPq NOTIFICA V.Sa. para, no prazo de 30 (trinta) dias,
IMPRORROGÁVEIS, contados a partir do recebimento desta notificação, apresentar prestação
de contas final (via sistema), justificativa ao signatário deste ofício ou efetuar devolução do
valor investido, sendo assegurado o contraditório e o direito a ampla defesa.
3. Caso a opção seja pela devolução, a vista ou por parcelamento do valor,
solicitar ao CNPq a atualização monetária do débito.
4. Após o pagamento, encaminhar cópia do comprovante de recolhimento
ao CNPq.
5. Findo o prazo estabelecido no item 2, e caso não ocorra a regularização da
pendência, o pagamento ou pedido de parcelamento, o CNPq tomará as seguintes providências:
a. Inscrição do CPF/CNPJ do interessado no Sistema de Administração
Financeira do Governo Federal - SIAFI como
inadimplente;
b. Inscrição do CPF/CNPJ do interessado no Cadastro Informativo de Créditos
não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, o que poderá inviabilizar
contratações com órgãos públicos e concessão de créditos;
c. Poderá gerar, ainda, a inscrição do crédito devido em dívida ativa e nos
serviços de proteção ao crédito, como SCPC, Serasa, protesto de título e ajuizamento
de Execução Fiscal;
d. Encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas da União -TCU para julgamento.
At e n c i o s a m e n t e ,
Serviço Responsável
Telefone: +55 61 xxxx-xxxx e-mail: xxxxx@cnpq.br

                            

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