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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023083000005 5 Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E T EC N O LÓ G I CO PORTARIA CNPQ Nº 1.404, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria nº 641, de 22 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), Seção I, N° 202, em 26 de outubro de 2021, que autoriza as atividades de coleta de dados atmosféricos hidrológicos e ecológicos, no âmbito do projeto "O outro lado da seca: regiões de lençol freático da Amazônia agem como refúgios hidrológicos em larga escala durante a seca?", coordenado pela Dra. Flávia Regina Capellotto Costa, do Instituto Nacional de Pesquisas na Amazônia (INPA), conforme Processo CNPq nº 01300.000359/2021- 06, incluindo novos membros na equipe estrangeira. . NOME N AC I O N A L I DA D E I N S T I T U I Ç ÃO . Loren Parker Albert Norte-Americana Oregon State University . Sean Maurice Mc Mahon Norte-Americana Smithsonian Environmental Research Center . Kate Louise Heaphy Nova Zelândia Bangor University Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO PORTARIA CNPQ Nº 1.407, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e nos termos constantes do processo nº 01300.010699/2021-37, resolve: Art. 1º Fica incluído na Portaria CNPq nº 914, de 1º de julho de 2022, publicada no DOU de 4 de julho de 2022, Seção 1 páginas 12 a 14, o Anexo IV na forma do anexo a esta Portaria. Art. 2º A Portaria CNPq nº 914, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26. O beneficiário que não apresentar o REO dentro do prazo pactuado será informado automaticamente pelo sistema da sua condição de inadimplente e orientado a regularizar a situação no prazo adicional de 30 (trinta) dias, conforme Anexo IV. .................................................................................................................................. Art. 38. Nas hipóteses em que for exigida a apresentação do Relatório de Execução Financeira - REF, o responsável pelo projeto que não o apresentar no prazo pactuado será informado automaticamente pelo sistema da sua condição de inadimplente e orientado a regularizar sua situação no prazo adicional de 30 (trinta) dias, conforme Anexo IV." Art. 3º Ficam revogados da Portaria CNPq nº 914, de 2022: I - o Anexo II; e II - o Anexo III. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e passará a produzir efeitos a partir de 1º de setembro de 2023. (Assinada eletronicamente) RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO ANEXO Anexo IV (MODELO DE NOTIFICAÇÃO EM CASO DE NÃO APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL) OFÍCIO nº xxxxx/xxx/xxxxx/xxxxx/xxxxx/xxxx Brasília, xx de xxxxx de 20xx Ilmo.(a) Sr.(a) (Nome do beneficiário) Referência: Processo nº XXXXXX/XXXXX-X Senhor(a) Beneficiário(a), 1. Informamos que o prazo para o envio da Prestação de Contas final do processo acima identificado expirou em ___/__/_____. Assim, V.Sa. encontra-se na situação de inadimplência perante o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, podendo entrar em processo de cobrança, caso a omissão seja mantida. 2. Desta forma, o CNPq NOTIFICA V.Sa. para, no prazo de 30 (trinta) dias, IMPRORROGÁVEIS, contados a partir do recebimento desta notificação, apresentar prestação de contas final (via sistema), justificativa ao signatário deste ofício ou efetuar devolução do valor investido, sendo assegurado o contraditório e o direito a ampla defesa. 3. Caso a opção seja pela devolução, a vista ou por parcelamento do valor, solicitar ao CNPq a atualização monetária do débito. 4. Após o pagamento, encaminhar cópia do comprovante de recolhimento ao CNPq. 5. Findo o prazo estabelecido no item 2, e caso não ocorra a regularização da pendência, o pagamento ou pedido de parcelamento, o CNPq tomará as seguintes providências: a. Inscrição do CPF/CNPJ do interessado no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI como inadimplente; b. Inscrição do CPF/CNPJ do interessado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, o que poderá inviabilizar contratações com órgãos públicos e concessão de créditos; c. Poderá gerar, ainda, a inscrição do crédito devido em dívida ativa e nos serviços de proteção ao crédito, como SCPC, Serasa, protesto de título e ajuizamento de Execução Fiscal; d. Encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas da União -TCU para julgamento. At e n c i o s a m e n t e , Serviço Responsável Telefone: +55 61 xxxx-xxxx e-mail: xxxxx@cnpq.br Senhor(a) Beneficiário(a), 1. Informamos que o prazo para o envio da Prestação de Contas final do processo acima identificado expirou em ___/__/_____. Assim, V.Sa. encontra-se na situação de inadimplência perante o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, podendo entrar em processo de cobrança, caso a omissão seja mantida. 2. Desta forma, o CNPq NOTIFICA V.Sa. para, no prazo de 30 (trinta) dias, IMPRORROGÁVEIS, contados a partir do recebimento desta notificação, apresentar prestação de contas final (via sistema), justificativa ao signatário deste ofício ou efetuar devolução do valor investido, sendo assegurado o contraditório e o direito a ampla defesa. 3. Caso a opção seja pela devolução, a vista ou por parcelamento do valor, solicitar ao CNPq a atualização monetária do débito. 4. Após o pagamento, encaminhar cópia do comprovante de recolhimento ao CNPq. 5. Findo o prazo estabelecido no item 2, e caso não ocorra a regularização da pendência, o pagamento ou pedido de parcelamento, o CNPq tomará as seguintes providências: a. Inscrição do CPF/CNPJ do interessado no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI como inadimplente; b. Inscrição do CPF/CNPJ do interessado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, o que poderá inviabilizar contratações com órgãos públicos e concessão de créditos; c. Poderá gerar, ainda, a inscrição do crédito devido em dívida ativa e nos serviços de proteção ao crédito, como SCPC, Serasa, protesto de título e ajuizamento de Execução Fiscal; d. Encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas da União -TCU para julgamento. At e n c i o s a m e n t e , Serviço Responsável Telefone: +55 61 xxxx-xxxx e-mail: xxxxx@cnpq.brFechar