DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SERES/MEC Nº 331, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista
os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho
de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam indeferidos os pedidos de autorização de cursos superiores na modalidade a distância, relacionados no Anexo desta Portaria, conforme disposto nos arts. 10 e 44
do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
ANEXO
(Autorização de Cursos EaD)
. Nº
de
Ordem
Registro
e-MEC
nº
Curso
Nº
de
vagas
totais
anuais
Mantida
Mantenedora
. 1
201904492
GESTÃO
DE
RECURSOS
HUMANOS
(Tecnológico)
500
FACULDADE CERRADO
FACULDADE CERRADO EIRELI - ME
. 2
201931432
JOGOS DIGITAIS (Tecnológico)
100
FACULDADE
DE
PETROLINA
AUTARQUIA
EDUCACIONAL DO
VALE DO
SAO
F R A N C I S CO
. 3
202014408
ARTES VISUAIS (Licenciatura)
120
FACULDADE DO VALE
SERVICOS EDUCACIONAIS DO VALE EIRELI
. 4
202023340
PEDAGOGIA (Licenciatura)
500
FACULDADE FIZAP
FACULDADE INTEGRADA APOGEU LTDA
. 5
201930327
NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS (Tecnológico)
1200
FACULDADE MÉRITTO
CENTRO DE EDUCACAO PROFISSIONAL FILADELFIA
LT DA
. 6
201930328
OPTOMETRIA (Tecnológico)
1500
FACULDADE MÉRITTO
CENTRO DE EDUCACAO PROFISSIONAL FILADELFIA
LT DA
.
PORTARIA SERES/MEC Nº 332, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em
vista o artigo 12 do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e a Portaria Normativa nº
11, de 20 de junho de 2017, do Ministério da Educação, conforme consta do Processo SEI
nº 23000.031343/2017-78 e do Processo e-MEC nº 202205491, resolve:
Art. 1º Tornar público o credenciamento do Instituto de Ensino de Segurança
do Pará - IESP - (Cód. 25880), mantido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e
Defesa Social (Cód. e-MEC 18075), CNPJ: 05.054.952/0001-01, para oferta de cursos
superiores na modalidade a distância.
Art. 2º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição, em
polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº
9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 22 de junho
de 2017 e em polos do Sistema UAB.
Art. 3º A instituição deverá solicitar recredenciamento para oferta de cursos
superiores na modalidade a distância no prazo máximo de 5 (cinco) anos, em conformidade
com o disposto no art. 12, parágrafo único, do Decreto nº 9.057, de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 333, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro
de
2023,
e
com
fundamento
na
Nota
Técnica
nº
69/2023/CGSO-
TÉCNICOS/DISUP/SERES/SERES,
exarada
nos
autos do
Processo
de
Supervisão
nº
23000.026483/2020-20, resolve dar provimento parcial ao recurso apresentado pela
Faculdade Quixeramobim- UNIQ (cód. e-mec nº 17670), mantida pelo Instituto
Educacional
Integrado Ltda
-
ME
(cód. e-MEC
nº
15775),
inscrito no
CNPJ:
00.115.994/0001-62, modificando-se as medidas cautelares aplicadas pela Portaria nº
916, de 10 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de
11/10/2022, nos termos do § 2º do art. 9º da Portaria nº 315, de 04 de abril de 2018,
para fazer constar o seguinte:
Art. 1º Ficam revogadas as medidas cautelares da Portaria nº 916, de 10 de
outubro de 2022, para os cursos da modalidade bacharelado e tecnólogo que não
foram utilizados na conduta irregular da UNIQ.
Art. 2º Ficam mantidas na integralidade as medidas cautelares da Portaria
nº 916, de 10 de outubro de 2022, a seguir listadas, somente em face dos cursos de
Bacharelado em Teologia (cód. e-MEC nº1364882), de Licenciatura em Pedagogia (cód.
e-MEC nº 1185946) e em face de ofertas de novas licenciaturas pela UNIQ ou demais
IES da mesma mantenedora:
I - sobrestamento de processos regulatórios dos cursos referidos no caput
deste artigo;
II - impedimento de protocolização de novos processos regulatórios para os
cursos referidos no caput deste artigo;
III - impedimento de protocolização de processos regulatórios de autorização
para a criação de novos cursos de licenciaturas pela UNIQ ou pelas demais mantidas
da mantenedora Instituto Educacional Integrado Ltda - Me (cód. e-MEC nº 15775),
inscrita no CNPJ nº 00.115.904/0001-62;
IV
-
suspensão
da
possibilidade
de
celebrar
novos
contratos
de
Financiamento Estudantil - Fies, para os cursos referidos no caput deste artigo; e
V - suspensão da possibilidade de participação em processo seletivo para a
oferta de bolsas do Programa Universidade para Todos - ProUni, para os cursos
referidos no caput deste artigo.
Art. 3º Ficam mantidas as seguintes medidas cautelares constantes da
Portaria nº 916, de 2022, que devem ser cumpridas pela UNIQ:
I - inclusão, nos presentes autos, de todos os termos de convênios que a
IES tenham mantido, desde 2015, ou mantém com entidades não credenciadas para a
oferta de cursos de pós-graduação lato sensu e formação pedagógica de docentes;
II - inclusão, nos presentes autos, de documentos que comprovem que a
UNIQ foi/é responsável pela contratação docente, pela atividade acadêmica
e
pedagógica dos cursos ofertados em parceria com entidades não credenciadas;
III - inclusão, nos presentes autos, da lista, em formato Excel, de todos
estudantes dos cursos de especialização e formação pedagógica de docentes ofertados
pela UNIQ;
IV - inclusão, nos presentes autos, das cópias de todos os termos de acordo
assinados entre a UNIQ e os estudantes; e
V - publicação, de forma visível e destacada, na página principal do sítio
eletrônico institucional da IES na internet, de mensagem dirigida à comunidade
acadêmica, que informe que a IES, em obediência à legislação da educação superior,
não oferta cursos superiores de graduação fora de sua sede.
Art. 4º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de:
I
- notificar
a Faculdade
Quixeramobim
- UNIQ
acerca da
presente
decisão;
II - encaminhar o recurso apresentado pela IES ao Conselho Nacional de
Educação (CNE/MEC), nos termos do § 2º art. 63 do Decreto nº 9.235/2017 e do § 2º
do art. 9º da Portaria nº 315, de 04 de abril de 2018; e
III - informar os órgãos que representaram junto ao MEC sobre a decisão.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 334, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e
considerando
os
fundamentos
constantes
da
Nota
Técnica
nº
47/2023/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.021700/2018-71, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de Concessão do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Creche Pingo
de Leite, inscrita sob o CNPJ nº 45.263.449/0001-80, com validade pelo prazo de 3 (três)
anos, a contar da publicação da decisão no DOU.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, e no art. 43 da Lei Complementar nº 187,
de 16 de dezembro de 2021, sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 335, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e
considerando
os
fundamentos
constantes
da
Nota
Técnica
nº
52/2023/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.028566/2020-53, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de Renovação do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Associação
de Creches Maria de Nazaré, inscrita sob o CNPJ nº 51.536.662/0001-11, com validade para
o período de 01/12/2020 a 30/11/2023.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, e no art. 43 da Lei Complementar nº 187,
de 16 de dezembro de 2021, sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 336, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e
considerando
os
fundamentos
constantes
da
Nota
Técnica
nº
42/2023/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.032340/2020-57, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de Renovação do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade A Nossa Casa
da Criança, inscrita sob o CNPJ nº 62.402.193/0001-64, com validade para o período de
01/01/2021 a 31/12/2023.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, e no art. 43 da Lei Complementar nº 187,
de 16 de dezembro de 2021, sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA SERES/MEC Nº 337, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e
considerando
os
fundamentos
constantes
da
Nota
Técnica
nº
43/2023/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.041750/2018-74, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de Concessão do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Lar Escola
Hilarinho Sanzovo, inscrita sob o CNPJ nº 50.759.430/0001-60, com validade pelo prazo de
03 (três) anos, a contar da publicação da decisão no DOU.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
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