DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
49.a.3.1. NI Contribuinte
49.a.3.2. Identificador de Pessoa Jurídica
49.a.3.3. Modalidade do Parcelamento
49.a.3.4. Tipo de solicitação do documento de arrecadação
49.a.3.5. Número de parcelas de antecipação
49.b. Dados e informações de resposta
49.b.1. Dados e informações de resposta Consulta para pedido de extrato em formato PDF
49.b.1.1. Extrato em formato PDF
49.b.2. Dados e informações de resposta Consulta para pedido de extrato em formato
JSON
49.b.2.1. CNPJ do Contribuinte
49.b.2.2. Modalidade
49.b.2.3. Data da Consolidação
49.b.2.4. Situação
49.b.2.5. Quantidade de Prestações
49.b.2.6. Resumo das Prestações em Atraso
49.b.2.6.1. Valor Atualizado
49.b.2.6.2. Quantidade
49.b.2.7. Detalhamento das Prestações
49.b.2.7.1. Vencimento da Prestação
49.b.2.7.2. Valor da Prestação Básica
49.b.2.7.3. Saldo Devedor Atualizado
49.b.2.7.4. Diagnostico da Prestação
49.b.3. Dados e informações de resposta para emissão de documento de arrecadação
49.b.3.1. Documento de arrecadação em formato PDF
50. Parcelamento - SIPADE
50.a. Argumentos de Consulta
50.a.1. Consulta para pedido de extrato em formato PDF
50.a.1.1. NI Contribuinte
50.a.1.2. Identificador de Pessoa Jurídica
50.a.1.3. Modalidade do Parcelamento
50.a.2. Consulta para pedido de extrato em estrutura JSON
50.a.2.1. NI Contribuinte
50.a.2.2. Identificador de Pessoa Jurídica
50.a.2.3. Modalidade do Parcelamento
50.a.3. Consulta para emissão de documento de arrecadação
50.a.3.1. NI Contribuinte
50.a.3.2. Identificador de Pessoa Jurídica
50.a.3.3. Modalidade do Parcelamento
50.a.3.4. Tipo de solicitação do documento de arrecadação
50.b. Dados e informações de resposta
50.b.1. Dados e informações de resposta Consulta para pedido de extrato em formato PDF
50.b.1.1. Extrato em formato PDF
50.b.2. Dados e informações de resposta Consulta para pedido de extrato em formato
JSON
50.b.2.1. Processo
50.b.2.2. Grupo Tributo
50.b.2.3. Detalhamento das Prestações
50.b.2.3.1. Número da Parcela
50.b.2.3.2. Data de Vencimento
50.b.2.3.3. Valor até o Vencimento
50.b.2.3.4. Saldo Devedor Atual
50.b.2.3.5. Situação
50.b.3. Dados e informações de resposta para emissão de documento de arrecadação
50.b.3.1. Documento de arrecadação em formato PDF
Argumentos excluídos:
18.a.7. Moeda
18.a.8. Indicador cálculo multa mora
18.a.14. Data vencimento quota
18.a.17. Espólio saída definitiva
18.a.18. Data espólio saída
19.a.7. Documento Requisição para Gerar Guia Declaração, Consultar Recibo Declaração,
Consultar Declaração Completa, Consultar Relatório Crédito, Consultar Relatório Débito,
Consultar Notificação Maed, Consultar Darf Maed, Consultar XML Declaração
19.a.7.1. Ano do Período Apuração da declaração
19.a.7.2. Mes do Período Apuração da declaração
19.a.7.3. Dia do Período Apuração da declaração
19.a.8. documento Requisição para Aplicar Vinculações
19.a.8.1. Ano do Período Apuração da declaração
19.a.8.2. Mes do Período Apuração da declaração
19.a.8.3. Dia do Período Apuração da declaração
19.a.8.4. Tipo Crédito Importação
19.a.8.5. Crédito Cadastro
19.a.8.5.1. Tipo Crédito
19.a.8.5.2. Valor Crédito
19.a.8.5.3. Número Processo
19.a.8.5.4. Data Início Auditoria
19.a.8.5.5. CNPJ Prestador
19.a.8.5.6. CNO Obra
19.a.8.5.7. Tipo Suspensão
19.a.8.5.8. Motivo Suspensão
19.a.8.5.9. Indicador Autoria Ação
19.a.8.5.10. Indicador Existência Deposito
19.a.8.5.11. Identificação Vara Judicial
19.a.8.5.12. Código Município
19.a.8.5.13. UF Vara Judicial
19.a.8.5.14. Data Sentença Judicial
19.a.8.5.15. Tipo Formalização Pedido
19.a.8.5.16. Período Apuração Débito
19.a.9. Documento Requisição para Transmitir Declaração
19.a.9.1. Ano do Período Apuração da declaração
19.a.9.2. Mes do Período Apuração da declaração
19.a.9.3. Dia do Período Apuração da declaração
19.a.9.4. Xml Declaração Assinado
19.b.4. Dados Retorno para Gerar Guia Declaração, Consultar Recibo Declaração,
Consultar Declaração Completa, Consultar Relatório Crédito, Consultar Relatório Débito,
Consultar Notificação Maed, Consultar Darf Maed, Consultar XML Declaração
19.b.5.5. Valor Apurado
19.b.5.6. Valor Vinculado
19.b.5.7. Valor Créditos
19.b.5.8. Saldo a Pagar
19.b.5.9. Lista Créditos Vinculados Importados
19.b.5.9.1. Tipo Crédito Importação
19.b.5.9.2. Valor do Crédito
19.b.5.9.3. Indicador Sucesso Importação
19.b.5.9.4. Valor Vinculado
27.b.4. situação Documento
27.b.7. Receita 02
27.b.7.1. código
27.b.7.2. descrição
27.b.8. Receita03
27.b.8.1. código
27.b.8.2. descrição
27.b.9. Banco Código
27.b.23.1. Número Documento
27.b.23.12. frações
27.b.23.12.1. número Documento
27.b.23.12.2. sequencial Fração
27.b.23.12.3. valor fração
27.b.23.12.4. receita fração
27.b.23.12.4.1. Código receita
27.b.23.12.4.2. Descrição Código Receita
27.b.23.12.4.3. Código extensão Receita
27.b.23.12.4.4. Descrição Código Extensão Receita
27.b.23.12.5. tipo Fração
27.b.23.12.5.1. código
27.b.23.12.5.2. descrição
27.b.23.12.6. valor Saldo Fração
Serviços incluídos:
§ 45. Consulta Relatório Fiscal - SITFIS
§ 46.Caixa Postal - Consulta opção DTE
§ 47.Emissão do Certificado de Condição de MEI
§ 48.Parcelamento - Simples Nacional
§ 49.Parcelamento - PAEX
§ 50.Parcelamento - SIPADE
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 185, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
RENDIMENTOS. CARTÓRIO. AUSÊNCIA DE TITULAR. TRIBUTAÇÃO NA PESSOA
FÍSICA DO INTERINO. TETO REMUNERATÓRIO.
Na hipótese de ausência de titular de serventia extrajudicial, o profissional que
se encontra na situação de interino, devidamente designado pelo Poder Judiciário como
representante do cartório, em não sendo remunerado pelo Poder Público, sujeita-se à
tributação mensal do imposto sobre a renda das pessoas físicas, na forma de recolhimento
mensal obrigatório (carnê-leão) e ao ajuste anual na Declaração, sobre o resultado líquido
dos serviços prestados pela serventia extrajudicial, assim compreendido: a receita dos
serviços prestados, emolumentos e custas, deduzidas das despesas, previstas na legislação
tributária e devidamente escrituradas em livro-caixa.
Se o Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-
Geral da Justiça do Estado estabelecer teto remuneratório para o interino, equivalente a
90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal dos
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), e a devolução à Justiça do Estado do valor da
receita líquida superior ao teto remuneratório, o carnê-leão e o ajuste anual terão por base
de cálculo o teto remuneratório, na hipótese de o resultado líquido, apurado no livro-caixa,
for superior ao teto remuneratório.
A tributação dos rendimentos auferidos pelos notários e oficiais de registro,
mesmo na situação de interino, opera-se na pessoa física, ainda que o cartório esteja
obrigado à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O livro-caixa abrangerá toda receita, emolumentos e custas, e toda despesa
mensal dedutível nos termos da legislação tributária. O interino deverá manter toda
documentação comprobatória da receita e da despesa, inclusive a documentação relativa
à devolução à Justiça do Estado do valor correspondente ao resultado líquido excedente ao
teto remuneratório.
O interino poderá deduzir da receita decorrente do exercício da atividade
própria da serventia as despesas previstas na legislação, efetivamente pagas, no mês,
inclusive as despesas relativas aos empregados, em decorrência das relações de trabalho,
ainda que não integrem a remuneração do empregado, caso configurem despesas
necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
Os pagamentos feitos com o CNPJ da serventia poderão ser deduzidos da
receita advinda do exercício da atividade da serventia, desde que os pagamentos sejam de
responsabilidade do interino, se enquadrem dentro da legislação tributária, estejam
devidamente escriturados no livro-caixa e acobertados com documentos hábeis e
idôneos.
Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art. 236; Lei nº 7.713, de 22
de dezembro de 1988, art. 2º; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de
2014, arts. 52, 53, inciso III, 56, inciso II e art. 104, incisos I a IV, §§ 2º a 7º; Solução de
Consulta Interna Cosit nº 6, de 18 de maio de 2015; Regulamento do Imposto sobre a
Renda de 2018 (RIR/2018) aprovado pelo art.1º do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro
de 2018, arts. 38, inciso IV, 68, incisos I a III, 69, §§ 1º e 2º, 118, inciso I, 121 e 122.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 188, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. FABRICAÇÃO DE REFRIGERANTES. INSUMOS ADQUIRIDOS EM
OPERAÇÕES COM NÃO INCIDÊNCIA, INCIDÊNCIA DE ALÍQUOTA ZERO OU SUSPENSÃO.
APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
Na apuração não cumulativa da Cofins incidente sobre receitas decorrentes da
venda, no mercado interno, de refrigerantes, pelo seu fabricante, é vedada a apropriação
de créditos da não cumulatividade dessa contribuição vinculados a insumos adquiridos em
operações beneficiadas com não incidência, incidência com alíquota zero ou suspensão da
referida contribuição.
NÃO 
CUMULATIVIDADE. 
FABRICAÇÃO 
DE 
REFRIGERANTES. 
INSUMOS
ADQUIRIDOS EM OPERAÇÕES ISENTAS. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE.
Na apuração não cumulativa da Cofins incidente sobre receitas decorrentes da
venda, no mercado interno, de refrigerantes, pelo seu fabricante, está autorizada a
apropriação de créditos da não cumulatividade dessa contribuição vinculados a bens e
serviços adquiridos em operações beneficiadas com isenção da referida contribuição, desde
que revendidos ou utilizados como insumo na elaboração de produtos vendidos em
operações cuja receita de venda esteja sujeita ao pagamento das referidas
contribuições.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, caput, II, e § 2º, II; Lei nº
13.097, de 2015, arts. 14 e 25; IN RFB nº 2.121, de 2022, art. 160, I, e § 1º.

                            

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