DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMA Nº 667, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Permuta Cargo Comissionado Executivo - CCE por
Função Comissionada Executiva - FCE do quadro
demonstrativo dos cargos em
comissão e das
funções
de confiança
do
Ministério do
Meio
Ambiente e Mudança do Clima, aprovado pelo
Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o que
consta do Processo Administrativo nº 02000.000635/2023-37, resolve:
Art. 1º Permutar o cargo de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da
Coordenação-Geral de Destinação de Florestas Públicas do Departamento de Ordenamento
Ambiental Territorial da Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e
Ordenamento Ambiental Territorial, com o cargo de Ouvidor, CCE 1.13, da Ouvidoria do
Serviço Florestal Brasileiro
Art. 2º Permutar o cargo de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da
Coordenação-Geral de Estruturação de Concessões da Diretoria de Concessão Florestal e
Monitoramento, com o cargo de Chefe de Assessoria, código CCE 1.13, da Assessoria
Jurídica, ambos no âmbito do Serviço Florestal Brasileiro.
Parágrafo único. As alterações decorrentes desta Portaria, serão refletidas no
Regimento Interno do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e nas alterações
futuras do Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
MARINA SILVA
ANEXO
ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
. U N I DA D E
CARGO/
F U N Ç ÃO
Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
. SECRETARIA
EXTRAORDINÁRIA
DE
CONTROLE
DO
DESMATAMENTO
E
ORDENAMENTO
AMBIENTAL
TERRITORIAL
1
Secretário
CCE 1.17
. ....
.
. DEPARTAMENTO
DE
ORDENAMENTO
AMBIENTAL TERRITORIAL
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Chefe de Projeto II
FCE 3.07
. Serviço
1
Chefe
CCE 1.06
.
1
Assessor
Técnico
Especializado
FCE 4.02
. ....
.
. SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO
. Diretor-Geral
1
Diretor-Geral
CCE 1.17
. Ouvidoria
1
Ouvidor
FCE 1.13
. Assessoria Jurídica
1
Chefe de Assessoria
FCE 1.13
. ....
. DIRETORIA DE CONCESSÃO FLORESTAL E
MONITORAMENTO
1
Diretor
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. ....
.
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 2.679, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Altera o Conselho Consultivo do Parque Nacional de
Pacaás Novos no estado de Rondônia (processo nº
02119.000288/2020-72).
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO
DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do
Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, designado pela Portaria de
Pessoal nº 10/MMA, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
12 de janeiro de 2023;
Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui
o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no
Decreto n° 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP,
instituído pelo Decreto nº 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o
planejamento e a gestão do SNUC, o estabelecimento e a promoção do funcionamento
dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva
dos representantes das comunidades locais nos conselhos;
Considerando o Decreto nº 84.019, de 21 de Setembro de 1979, que criou o
Parque Nacional de Pacaás Novos;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de 2014,
que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e
modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais;
Considerando os autos do Processo ICMBio nº 02119.000288/2020-72; resolve:
Art. 1º O Conselho Consultivo do Parque Nacional - Parna de Pacaás Novos é
composto
por
setores
representativos
do poder
público
e
da
sociedade
civil,
considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na
forma seguinte:
I - SETOR DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS:
a) órgãos públicos ambientais dos três níveis da Federação; e
b) órgãos do poder público de áreas afins, dos três níveis da Federação.
II - SETOR DOS POVOS ORIGINÁRIOS;
III - SETOR DOS USUÁRIOS DO TERRITÓRIO DE INFLUÊNCIA DA UNIDADE DE
CO N S E R V AÇ ÃO ;
IV - SETOR DOS COLEGIADOS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS;
V - SETOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO:
a) universidades e outras instituições de pesquisa e extensão.
§1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de
cada setor são aqueles definidos pelo Conselho, observando-se o critério da paridade,
devidamente registrados em ata de reunião e homologados pelo Gerente Regional
competente do Instituto Chico Mendes.
§2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das
instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo
chefe do Parque Nacional de Pacaás Novos ao Gerente Regional competente do Instituto
Chico Mendes, para análise e homologação.
Art. 2º O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável
institucional do Parque Nacional de Pacaás Novos, que indicará seu suplente.
Art. 3º A modificação na composição dos setores representados no Conselho
Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas
à publicação de nova portaria assinada pelo Gerente Regional competente do ICMBio.
Art. 4º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho
Consultivo do Parna de Pacaás Novos são previstas no seu regimento interno.
Art. 5º O Conselho Consultivo elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a
efetividade de seu funcionamento.
Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho
Consultivo devem ser enviados à consideração da Gerência Regional, que o remeterá à
Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento.
Art. 6º Esta Portaria revoga a Portaria ICMBIO nº 1029, de 22 de Dezembro de 2021.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente
ao de sua publicação.
MARCELO MARCELINO DE OLIVEIRA
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