DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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88
Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
12925942000160.2023.49233
PI
CRISTINO CASTRO
220310
Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas
R$ 51.579,00
.
11923409000104.2023.50579
PI
DOM INOCENCIO
220345
Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas
R$ 257.895,00
.
12332969000149.2023.49117
PI
DOMINGOS MOURAO
220342
Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas
R$ 51.579,00
.
12044692000159.2023.48506
PI
FRONTEIRAS
220430
Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas
R$ 309.474,00
.
11818604000166.2023.53550
PI
GEMINIANO
220435
Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas
R$ 51.579,00
.
11818604000166.2023.53552
PI
GEMINIANO
220435
Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas
R$ 51.579,00
.
13857472000107.2023.47539
PI
MARCOS PARENTE
220600
Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas
R$ 103.158,00
.
11416311000152.2023.57790
PI
SAO GONCALO DO PIAUI
220980
Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas
R$ 51.579,00
.
11416311000152.2023.57791
PI
SAO GONCALO DO PIAUI
220980
Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas
R$ 51.579,00
.
11504416000163.2023.48970
PI
SAO JOAO DO ARRAIAL
220997
Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas
R$ 51.579,00
.
11903220000141.2023.51658
PI
SAO JOSE DO PEIXE
221010
Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas
R$ 51.579,00
.
11855813000180.2023.48993
PI
SAO MIGUEL DO FIDALGO
221039
Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas
R$ 51.579,00
.
09267609000104.2023.59545
PR
ARAPONGAS
410150
Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas
R$ 206.316,00
.
09398874000113.2023.53257
PR
CO LO M B O
410580
Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas
R$ 51.579,00
.
08906376000171.2023.59297
PR
G U A R A N I AC U
410930
Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas
R$ 103.158,00
.
10409046000112.2023.37412
PR
RIO BRANCO DO SUL
412220
Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas
R$ 51.579,00
.
09343691000109.2023.59230
PR
TERRA BOA
412720
Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas
R$ 51.579,00
.
10302092000118.2023.59238
PR
TIJUCAS DO SUL
412760
Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas
R$ 103.158,00
.
12390666000182.2023.61020
RS
CASEIROS
430495
Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas
R$ 51.579,00
.
11344334000107.2023.58722
SC
L AU R E N T I N O
420950
Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas
R$ 51.579,00
.
17262670000189.2023.59772
SP
C U BAT AO
351350
Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas
R$ 103.158,00
.
11862440000174.2023.64196
SP
DIADEMA
351380
Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas
R$ 1.341.054,00
.
12150250000197.2023.59290
SP
ESTIVA GERBI
355730
Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas
R$ 103.158,00
.
13889813000126.2023.51464
SP
ITANHAEM
352210
Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas
R$ 257.895,00
.
12081475000139.2023.59676
SP
PEDREIRA
353710
Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas
R$ 51.579,00
.
11252940000194.2023.60026
SP
PRAIA GRANDE
354100
Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas
R$ 154.737,00
.
11309083000111.2023.45493
SP
SUMARE
355240
Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada
R$ 25.789,56
.
12400051000190.2023.37131
TO
SANTA FE DO ARAGUAIA
171886
Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada
R$ 25.789,56
.
T OT A L
79
R$ 14.158.436,28
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA CONJUNTA Nº 13, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Inclui procedimentos e altera atributos pertencentes
ao
Componente
Especializado
da
Assistência
Farmacêutica
na
Tabela
de
Procedimentos,
Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais
do Sistema Único de Saúde (SUS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS n° 17, de 12 de novembro de
2019, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Diabete Melito Tipo 1.
Considerando a Portaria SCTIE/MS n° 53, de 6 de agosto de 2021, que torna pública
a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o selexipague para
pacientes adultos com hipertensão arterial pulmonar (HAP - Grupo I) em classe funcional III
que não alcançaram resposta satisfatória com ERA e/ou PDE5i, como alternativa a iloprosta,
conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.
Considerando a Portaria SCTIE/MS n° 17, de 11 de março de 2022, que torna
pública a decisão de incorporar o risdiplam para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal
(AME) tipo II, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, e
de não incorporar o risdiplam para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo IIIa,
no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Considerando a Portaria SCTIE/MS n° 19, de 11 de março de 2022, que torna
pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o risdiplam para
o tratamento de Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo I.
Considerando a Portaria Conjunta SAES/SECTICS/MS nº 06, de 15 de maio de 2023, que
aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Atrofia Muscular Espinhal 5q tipos 1 e 2.
Considerando a Portaria Conjunta SAES/SECTICS/MS n° 10, de 18 de julho de 2023,
que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hipertensão Pulmonar.
Considerando alteração do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da At r o f i a
Muscular Espinhal 5q tipos 1 e 2, ocorrida em 10 de julho de 2023, alterando idade mínima
para uso de risdiplam de 2 meses para 16 dias.
Considerando a necessidade de um novo procedimento e alteração de atributo de
procedimento já existente de insulina análoga de ação rápida para atendimento da rede de
atenção à saúde, devido a aspectos relacionados à aquisição do medicamento.
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da
Assistência
Farmacêutica
do
Departamento de
Assistência
Farmacêutica
e
Insumos
Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde e do
Departamento de Regulação Assistencial e Controle - DRAC/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos com os seus respectivos atributos,
conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica alterado o nome da Forma de Organização 33 do grupo 06 -
Medicamentos, subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da
Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS
para: FO 33 - Inibidores da agregação plaquetária, excluindo heparina.
Art. 3º Ficam alterados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do SUS os atributos dos procedimentos, conforme especificado
no Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde
do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada
à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias
para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS- SIGTAP e o Repositório de Terminologia em
Saúde - RTS, conforme as disposições desta Portaria.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS a partir da competência
seguinte a sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Atenção Especializada à Saúde
CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA
Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde
ANEXO I
INCLUSÃO DE PROCEDIMENTOS
. Procedimento:
06.04.78.004-4 - INSULINA ANÁLOGA DE AÇÃO RÁPIDA
100 UI/ML (SISTEMA DE APLICAÇÃO DESCARTÁVEL)
. Descrição
Este procedimento
deverá ser utilizado
para a
dispensaçãode sistemas de aplicação de insulina
análoga de ação rápida pré-preenchidos
. Instrumento de Registro
06- APAC (Proc. Principal)
. Modalidade de Atendimento
01-Ambulatorial
. Complexidade
AC- Alta Complexidade
. Tipo de Financiamento
02- Assistência Farmacêutica
. Quantidade máxima
13
. Sexo
Ambos
. Idade Mínima
1 ano
. Idade Máxima
130 anos
. Valor do Serviço Ambulatorial (SA)
R$ 0,00
. Valor do Serviço Hospitalar (SH)
R$ 0,00
. Valor do Serviço Profissional (SP)
R$ 0,00
. Total Hospitalar (TH)
R$ 0,00
. CID-10 Principal
E10.0 Diabete melito insulino-dependente - com
coma
E10.1 Diabete melito insulino-dependente - com
cetoacidose
E10.2 Diabete melito insulino-dependente - com
complicações renais
E10.3 Diabete melito insulino-dependente - com
complicações oftálmicas
E10.4 Diabete melito insulino-dependente - com
complicações neurológicas
.
E10.5 Diabete melito insulino-dependente - com
complicações circulatórias periféricas
E10.6 Diabete melito insulino-dependente - com
outras complicações especificadas
E10.7 Diabete melito insulino-dependente - com
complicações múltiplas
E10.8 Diabete melito insulino-dependente - com
complicações não especificadas
E10.9 Diabete melito insulino-dependente - sem
complicações
. Serviço/classificação
125-Serviço
de
farmácia-001 -
Dispensação
de
Medicamentos do Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia).
. Atributo Complementar
009 - Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade,
022-Exige registro na APAC de dados complementares
. Procedimento:
06.04.33.003-0
- SELEXIPAGUE
200 MCG
(POR
CO M P R I M I D O )
. Instrumento de Registro
06- APAC (Proc. Principal)
. Modalidade de Atendimento
01-Ambulatorial
. Complexidade
AC- Alta Complexidade
. Tipo de Financiamento
02- Assistência Farmacêutica
. Quantidade máxima
62
. Sexo
Ambos
. Idade Mínima
18 anos
. Idade Máxima
130 anos
. Valor do Serviço Ambulatorial (SA)
R$ 133,20
. Valor do Serviço Hospitalar (SH)
R$ 0,00
. Valor do Serviço Profissional (SP)
R$ 0,00
. Total Hospitalar (TH)
R$ 0,00
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