DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
l) O hospital conta com uma central de quimioterapia, para integrar todo o
processo de preparo e aplicação de medicamentos quimioterápicos antineoplásicos e de
suporte quimioterápico injetáveis. ( ) Sim ( ) Não
l1) A sala de aplicação da quimioterapia de adultos poderá ser a mesma do
Serviço de Oncologia Clínica e a de crianças/adolescentes, a mesma do Serviço de
Oncologia Pediátrica.
m) O hospital atende os requisitos da RDC/ANVISA nº 220, de 21 de setembro
de 2004, que estabelece Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de
Terapia Antineoplásica. ( ) Sim ( ) Não
5.5. SERVIÇO DE ONCOLOGIA PEDIÁTRICA - Integra a estrutura organizacional e
física de um hospital com centro cirúrgico, pessoal e equipamentos conforme o disposto
nos itens 1, 2 e 5.1 (b6) e OBS.3) e 5.4 deste Anexo. ( ) Sim ( ) Não
a) O hospital dispõe, no mínimo, de quarto(s) com leito de isolamento para
crianças/adolescentes. ( ) Sim ( ) Não
b) O Responsável Técnico pelo serviço de oncologia pediátrica é médico com
especialidade em oncologia pediátrica, comprovada por registro no Conselho Regional de
Medicina (CRM), e integrante do corpo médico do hospital. ( ) Sim ( ) Não
b1) O Responsável Técnico assume a responsabilidade pelo Serviço de
Oncologia Pediátrica de um único hospital. ( ) Sim ( ) Não
c) Todos os demais médicos oncologistas pediátricos do Serviço de Hematologia
são médicos com especialidade em oncologia pediátrica, comprovada por registro no Conselho
Regional de Medicina (CRM), e integrantes do corpo médico do hospital ( ) Sim ( ) Não
Médico Responsável: _______________________CRM: __________
Demais integrantes da equipe:
Nome: __________________________________CRM: ___________
Especialidade: ____________________________________________
Nome: __________________________________CRM: ___________
Especialidade: ____________________________________________
Nome: __________________________________CRM: ___________
Especialidade: ____________________________________________
Nome: __________________________________CRM: ___________
Especialidade: ____________________________________________
Nome: __________________________________CRM: ___________
Especialidade: ____________________________________________
Nome: __________________________________CRM: ___________
Especialidade: ____________________________________________
d) Durante todo o período de aplicação da quimioterapia, permanece no
serviço pelo menos um médico oncologista pediátrico. ( ) Sim ( ) Não
e) São registradas em prontuário as informações sobre a quimioterapia,
incluindo o planejamento quimioterápico global, esquema, posologia, doses prescritas e
aplicadas em cada sessão, monitoramento da toxicidade imediata e mediata e avaliação
periódica da resposta terapêutica obtida. ( ) Sim ( ) Não
f) O hospital dispõe de rotina de funcionamento escrita, atualizada pelo menos
a cada 04 (quatro) anos e assinada pelo Responsável Técnico do serviço, contemplando, no
mínimo, os procedimentos médicos, farmacêuticos e de enfermagem; armazenamento,
controle e preparo de quimioterápicos e soluções; procedimentos de biossegurança;
acondicionamento e eliminação de resíduos de quimioterapia; e manutenção de
equipamentos. ( ) Sim ( ) Não
CONCLUSÃO: De acordo com a visita realizada in loco, o estabelecimento de
saúde cumpre com os requisitos da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1 de 22 de
fevereiro de 2022, para a habilitação solicitada. ( ) Sim ( ) Não
LOCAL: ______________________________________________
DATA: _______________________________________________
____________________________________________
CARIMBO E ASSINATURA DO PRESTADOR HOSPITALAR
_________________________________________________________________
CARIMBO E ASSINATURA DO GESTOR MUNICIPAL/ESTADUAL RESPONSÁVEL
PELA VISTORIA
g) O hospital conta com uma central de quimioterapia, para integrar todo o
processo de preparo e aplicação de medicamentos quimioterápicos antineoplásicos e de
suporte quimioterápico injetáveis. ( ) Sim ( ) Não
g1) A sala de aplicação da quimioterapia poderá ser a mesma do Serviço de
Hematologia para crianças/adolescentes.
h) O hospital atende os requisitos da RDC/ANVISA nº 220, de 21 de setembro
de 2004, que estabelece Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de
Terapia Antineoplásica. ( ) Sim ( ) Não
6. Capacitação de profissionais especializados
a) O hospital oferece capacitação profissional em forma de treinamento em
serviço. ( ) Sim ( ) Não
a1) Cursos de pós-graduação reconhecidos e autorizados pelo Ministério da
Educação (MEC), incluindo pelo menos dois dos seguintes: Residência Médica em Cirurgia
Oncológica, Residência Médica em Oncologia Clínica, Residência Médica em Radioterapia,
Residência Multiprofissional em Oncologia, Residência Médica em Cuidados Paliativos,
Residência Multiprofissional em Cuidados Paliativos, Especialização em Medicina Paliativa e
Cuidados Paliativos e Residência ou Especialização em Física Médica. ( ) Sim ( ) Não
a2) Estágio supervisionado para alunos em ao menos um dos seguintes: cursos
superiores na área da saúde, bacharelado em física e formação pós-técnica de Radiologia
em Radioterapia. ( ) Sim ( ) Não
a3) Outras
atividades de
formação e
especialização profissionais
que
reconhecidas e autorizadas pelo MEC. ( ) Sim ( ) Não
b) O hospital participa de atividades de pesquisa:
b1) epidemiológica ( ) Sim ( ) Não
b2) clínica ( ) Sim ( ) Não
b3) translacional ( ) Sim ( ) Não
c) O hospital entregou cópia do(s) respectivo(s) programa(s) de capacitação
disponível(eis). ( ) Sim ( ) Não
7. Manutenção da habilitação
a) O hospital está ciente de que a manutenção habilitação fica condicionada:
a1) à observância das normas estabelecidas para a habilitação na alta
complexidade em
oncologia e regramento
congênere suplementar
definido pelas
respectivas secretarias de saúde gestoras do SUS. ( ) Sim ( ) Não
a2) aos resultados gerados pelo Sistema Nacional de Auditoria do SUS de
auditorias procedidas rotineiramente ou por demanda. ( ) Sim ( ) Não
b) O hospital está ciente que, em caso de descumprimento dos prazos
estipulados para correção de não conformidade, o gestor estadual/distrital deve solicitar ao
Ministério da Saúde, com respaldo da respectiva CIB ou CIR, a desabilitação do
estabelecimento de saúde na alta complexidade em oncologia. ( ) Sim ( ) Não
ANEXO V
HOSPITAIS HABILITADOS NA ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
(ANEXO LXVI à Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022)
. TOTAL DE HABILITAÇÕES
UF
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
CNPJ
CÓ D I G O
H A B I L I T AÇ ÃO
. 1
AC
Rio Branco
Hospital da Fundação Hospitalar Estadual do Acre
2001586
63.602.940/0001-70
17.07
UNACON com Serviço de Radioterapia
. 1
AL
Arapiraca
Complexo Hospitalar Manoel André - CHAMA
2005417
04.710.210/0001-24
17.07
UNACON com Serviço de Radioterapia
. 1
AL
Maceió
Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Maceió
2007037
12.307.187/0001-50
17.13
CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica
. 1
AL
acei
Hospital Universitário Alberto Antunes/Universidade Fedral de Alagoas
2006197
24.464.109/0001-48
17.12
C ACO N
. 1
AL
Maceió
Hospital do Açúcar/Fundação da Agro-Indústria de Açúcar e do Álcool de
Alagoas- Hospital veredas
2006448
17.989.187/0001-09
17.11
UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica
. 1
AP
Macapá
Hospital de Clínicas Dr. Alberto Lima
2020645
23.086.176/0004-56
17.06
U N ACO N
. 1
AM
Manaus
Hospital da Fundação Centro de Controle de Oncologia/CECON
2012677
34.570.820/0001-30
17.07, 17.08 e
17.09
UNACON com Serviços de Radioterapia, de
Hematologia e de Oncologia Pediátrica
.
Hospital Universitário Getúlio Vargas
2017644
04.378.626/0015-92
17.14
Hospital Geral com Cirurgia Oncológica de
Complexo Hospitalar
.
Instituto de Mama do Amazonas - SENSUMED
3400557
05.992.464/0001-45
17.15
Serviço
de
Radioterapia
de
Complexo
Hospitalar
. 1
BA
Feira de Santana
Hospital Estadual da Criança
6602533
13.937.131/0001-41
17.11
UNACON exclusiva de oncologia pediátrica
. 1
BA
Feira de Santana
Hospital Dom Pedro de Alcântara/Santa Casa de Misericórdia de Feira de
Santana
2601680
13.227.038/0001-43
17.07 e 17.08
UNACON com Serviços de Radioterapia e de
Hematologia
. 1
BA
Itabuna
Hospital Calixto Midlej Filho
2772280
14.349.740/0002-23
17.06
UNACON com Serviço de Radioterapia
.
Hospital Manoel Novaes
2525569
17.14 e 17.15
. 1
BA
Ihéus
Hospital São José Maternidade Santa Helena/Santa Casa de Mis.
2802112
14.168.470/0001-73
17.06
U N ACO N
. 1
BA
Juazeiro
Hospital Regional de Juazeiro
4028155
13.937.131/0001-41
17.06
U N ACO N
. 1
BA
Salvador
Hospital São Rafael/Fundação Monte Tabor
0003808
13.926.639/0001-44
17.07
UNACON com Serviço de Radioterapia
. 1
BA
Salvador
Hospital Professor Edgard Santos/Hospital Universitário MEC - Universidade
Federal da Bahia/FAPEX
0003816
15.180.714/0002-87
17.08
UNACON com Serviço de Hematologia
. 1
BA
Salvador
Hospital Aristidez Maltez/Liga Baiana Contra o Câncer
0003786
15.180.961/0001-00
17.13
CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica
. 1
BA
Salvador
Hospital Santa Isabel/Santa Casa de Misericórdia da Bahia
0003832
15.153.745/0002-49
17.07 e 17.08
UNACON com Serviços de Radioterapia e de
Hematologia
. 1
BA
Salvador
Hospital Martagão
Gesteira/Liga Álvaro
Bahia Contra
a Mortalidade
Infantil
0004278
15.170.723/0001-06
17.11
UNACON exclusiva de Oncologia Pediátrica
. 1
BA
Salvador
Hospital Geral Roberto Santos
0003859
13.937.131/0053-72
17.14
U N ACO N
.
Centro Estadual de Oncologia - CICAN
0003921
17.06
. 1
BA
Salvador
Hospital Santo Antônio/Obras Sociais Irmã Dulce
2802104
15.178.551/0001-17
17.07
UNACON com Serviço de Radioterapia
. 1
BA
Santo
Antonio
de
Jesus
Hospital Maternidade Luiz Argolo- Irmandade da Sta Casa de Miser De S Ant
de Jesus
2799286
15.934.094/0001-43
17.06
U N ACO N
. 1
BA
Teixeira de Freitas
Hospital Municipal de Teixeira de Freitas/Prefeitura Municipal de T. de
Freitas
2301318
13.650.403/0001-28
17.06
U N ACO N
. 1
BA
Vitória da Conquista
Hospital Geral de Vitória da Conquista
2402076
13.937.131/0001-41
17.06 e 17.15
UNACON com Serviço de Radioterapia
.
Conquista Assistência Medica LTDA/ONCO-MED RAC
2772566
. 1
BA
Vitória da Conquista
Serviço de Assistência Médica de Urgencia S. A. (SAMUR)
2407205
16.205.262/0001-22
17.07
UNACON com Serviço de Radioterapia
. 1
CE
Barbalha
Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo
2564211
03.284.505/0001-13
17.07 e 17.08
UNACON com Serviços de Radioterapia e de
Hematologia
. 1
CE
Fo r t a l e z a
Hospital Infantil Albert Sabin
2563681
07.954.571/0038-04
17.11
UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica
. 1
CE
Fo r t a l e z a
Hospital Universitário Walter Cantídio
2561492
07.206.048/0002-80
17.08
UNACON com Serviço de Hematologia
. 1
CE
Fo r t a l e z a
Instituto de Câncer do Ceará
2723220
07.265.515/0001-62
17.12
C ACO N
. 1
CE
Fo r t a l e z a
Hospital da
Irmandade Beneficente
Santa Casa
de Misericórdia
de
Fo r t a l e z a
2651394
07.273.592/0001-64
17.06
U N ACO N
. 1
CE
Fo r t a l e z a
Hospital Cura D'ars/Beneficência Camiliana
2611686
60.975.737/0035-09
17.06
U N ACO N
. 1
CE
Fo r t a l e z a
HGF- Hospital Geral de Fortaleza/Secretaria de Estado da Saude
2497654
07.954.571/0014-28
17.08
UNACON com Serviço de Hematologia
. 1
CE
Fo r t a l e z a
Hospital Distrital Dr. Fernandes Távora/Instituto Clínico de Fortaleza
2528843
07.990.336/0001-98
17.14
UNACON com Serviço de Radioterapia
.
Centro Regional Integrado de Oncologia/CRIO
2723190
17.15 e 17.16
. 1
CE
Sobral
Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Sobral
3021114
07.818.313/0001-09
17.12
C ACO N
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