DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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102
Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
C TR
7361289
14.836.568/0001-51
17.15
Serviço 
de 
Radioterapia 
de 
Complexo
Hospitalar
. 1
SP
Rio Claro
Santa Casa de Rio Claro
2082888
56.384.183/0001-40
17.06
U N ACO N
. 1
SP
Santo André
Hospital Estadual Mário Covas de Santo André
2080273
46.374.500/0144-97
17.08 e 17.09
UNACON com Serviços de Hematologia e de
Oncologia Pediátrica
. 1
SP
Santo André
Centro Hospitalar de Santo André Dr. Newton da Costa Brandão
0008923
46.552.942/0001-30
17.06
U N ACO N
.
Instituto de Radioterapia do ABC
0008753
17.15
Serviço 
de 
Radioterapia 
de 
Complexo
Hospitalar
. 1
SP
Santos
Santa Casa de Santos
2025752
58.198.524/0001-19
17.13
CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica
. 1
SP
Santos
Hospital Santo Antônio Santos
2080354
58.194.622/0001-88
17.07
UNACON com Serviço de Radioterapia
. 1
SP
Santos
Hospital Guilherme Álvaro
2079720
46.374.500/00016-70
17.07 e 17.08
UNACON com Serviços de Radioterapia e de
Hematologia
. 1
SP
São 
Bernardo
do
Campo
Hospital Anchieta
2025361
57.571.275/0002-83
17.07
UNACON com Serviço de Radioterapia
. 1
SP
São 
Bernardo
do
Campo
Hospital Municipal Universitário
2027356
57.571.275/0005-26
17.14
Hospital Geral com Cirurgia Oncológica
. 1
SP
São Caetano do Sul
Complexo Hospitalar Municipal
2082594
44.393.916/0001-24
17.06
U N ACO N
. 1
SP
São Carlos
Santa Casa de São Carlos
2080931
59.610.394/0001-42
17.07
UNACON com Serviço de Radioterapia
. 1
SP
São João da Boa Vista
Hospital da Santa Casa de Misericórdia Dona Carolina Malheiros
2084228
59.759.084/0001-94
17.07
UNACON com Serviço de Radioterapia
. 1
SP
São José do Rio Preto
Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto
2798298
59.981.712/0001-81
17.12
C ACO N
. 1
SP
São José do Rio Preto
Hospital de Base de São José do Rio Preto
2077396
60.003.761/0001-29
17.07, 17.08 e
17.09
UNACON com Serviços de Radioterapia, de
Hematologia e de Oncologia Pediátrica
. 1
SP
São José dos Campos
Hospital Pio XII
0009601
60.194.990/0006-82
17.08
UNACON com Serviço de Hematologia
. 1
SP
São José dos Campos
Santa Casa de Misericórdia
2748029
45.186.053/0001-87
17.08
UNACON com Serviço de Hematologia
. 1
SP
São José dos Campos
Centro de Tratamento Fabiana Macedo de Morais
5869412
01.146.603/0001-89
17.11
UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica
. 1
SP
São Paulo
Centro de Referência da Saúde da Mulher
2078287
46.374.500/01221-81
17.06
U N ACO N
.
Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha
2688573
46.374.500/0108-23
17.14
Hospital Geral com Cirurgia Oncológica de
Complexo Hospitalar
. 1
SP
São Paulo
Conjunto Hospitalar do Mandaqui
2077574
46.374.500/0088-45
17.14
Hospital Geral com Cirurgia Oncológica
. 1
SP
São Paulo
Hosp de Transp. do Estado de SP Eurycles de Jesus Zerbini
2088576
46.374.500/0114-71
17.08
UNACON com Serviço de Hematologia
. 1
SP
São Paulo
HC da FMUSP Hopsital das Clínicas São Paulo
2078015
56.577.059/0001-00
17.13
CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica
. 1
SP
São Paulo
A C Camargo Cancer Center
2077531
60.961.968/0001-06
17.13
CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica
. 1
SP
São Paulo
Hospital Infantil Darcy Vargas UGA III São Paulo
2071371
46.374.500/0118-03
17.11
UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica
. 1
SP
São Paulo
Hospital Heliópolis
2066572
46.374.500/0115-52
17.06
U N ACO N
. 1
SP
São Paulo
Hospital Ipiranga/Unidade de Gestão Assistencial II
2077523
46.374.500/0116-33
17.06
U N ACO N
. 1
SP
São Paulo
Santa Casa de São Paulo Hospital Central São Paulo
2688689
62.779.145/0001-90
17.08 e 17.09
UNACON com Serviços de Hematologia e de
Oncologia Pediátrica
. 1
SP
São Paulo
Hospital BP/Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficencia
2080575
61.599.908/0001-58
17.13
CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica
. 1
SP
São Paulo
Hospital Santa Marcelina São Paulo
2077477
60.742.616/0001-60
17.13
CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica
. 1
SP
São Paulo
Hospital São Paulo Hospital de Ensino da UNIFESP
2077485
60.453.032/00001-74
17.12
C ACO N
. 1
SP
São Paulo
IBCC
2077590
62.932.942/0001-65
17.07 e 17.08
UNACON com Serviços de Radioterapia e de
Hematologia
. 1
SP
São Paulo
Hospital GRAACC Instituto de Oncologia Pediátrica IOP
2089696
67.185.694/0001-50
17.07 e 17.11
UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica
com Serviço de Radioterapia
. 1
SP
São Paulo
Instituto do Câncer Arnaldo Vieira de Carvalho
2080125
60.945.854/0001-72
17.12
C ACO N
. 1
SP
São Paulo
Instituto do Câncer do Estado de São Paulo/SES
6123740
46.745.500/0164-30
17.12
C ACO N
.
Hospital Geral de Vila Penteado Dr Jose Pangella São Paulo
2091755
46.374.500/0113-90
17.14
Hospital Geral com Cirurgia Oncológica
. 1
SP
Sorocaba e Itu
Conjunto Hospitalar de Sorocaba
2081695
46.374.500/0014-09
17.08
UNACON com Serviço de Hematologia
.
Santa Casa de Itu
2092298
60.975.737/0068-69
17.14
Hospital Geral com Cirurgia Oncológica
. 1
SP
Sorocaba
Santa Casa de Sorocaba
2708779
71.485.056/0001-21
17.07
UNACON com Serviço de Radioterapia
. 1
SP
Sorocaba
Hospital GPACI
2079321
50.819.523/0001-32
17.11
UNACON exclusiva de Oncologia Pediátrica
. 1
SP
Taboão da Serra
Hospital Geral de Pirajussara
2079828
46.374.500/0134-15
17.14
Hospital Geral com Cirurgia Oncológica
. 1
SP
Taubaté
Hospital Regional do Vale do Paraíba/Sociedade Beneficente São Camilo
3126838
46.374.500/0155-40
17.07 e 17.08
UNACON com Serviços de Radioterapia e de
Hematologia
.
Hospital Municipal Universitário de Taubaté
2749319
60.975.737/0072-45
17.14
Hospital Geral com Cirurgia Oncológica
. 1
SP
Tupã
Santa Casa
2080664
72.547.623/0001-90
17.06
U N ACO N
. 1
TO
Araguaína
Hospital de Regional de Araguaína
2600536
25.053.117.0053-95
17.07
UNACON com Serviço de Radioterapia
. 1
TO
Palmas
Hospital Geral de Palmas
2786117
25.053.117/0024-50
17.07
UNACON com Serviço de Radioterapia
.
Clínica Irradiar
9255400
20.230.378/0001-99
17.06
Serviço 
de 
Radioterapia 
de 
Complexo
Hospitalar
. 313
. TOTAL 
DE
H A B I L I T AÇÕ ES
UF
MUNICÍPIO
MACRORREGIÃO DE SAÚDE
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
CÓ D I G O
H A B I L I T AÇ ÃO
. 1
BA
Salvador
Leste
Hospital Português/Real Sociedade Portuguesa de Beneficiência
0004251
17.04
Serviço Isolado de Radioterapia
. 1
PE
Recife
Metropolitana
Instituto de Radium e Supervoltagem Ivo Roesler/IRSIR
0001023
17.04
Serviço Isolado de Radioterapia
. 1
PE
Recife
Metropolitana
Instituto de Radioterapia Waldemir Miranda LTDA/IRWAM
2430843
17.04
Serviço Isolado de Radioterapia
. 1
RJ
Niterói
Macrroregião II
Clínica de Radioterapia Ingá
3477371
17.04
Serviço Isolado de Radioterapia
. 1
RJ
Nova Iguaçu
Macrroregião I
Instituto Oncológico LTDA
2281821
17.04
Serviço Isolado de Radioterapia
. 1
SC
Florianópolis
Grande Florianópolis
Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Hospital de Caridade
0019402
17.04
Serviço Isolado de Radioterapia
. 1
SP
São 
José 
dos
Campos
RRAS 17
Instituto de Radioterapia Vale do Paraíba/CENON - Centro de Oncologia
Radioterápica do Vale do Paraíba
0009369
17.04
Serviço Isolado de Radioterapia
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE
INSTITUTO EVANDRO CHAGAS
PORTARIA IEC Nº 130, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
A Diretora do Instituto Evandro Chagas, órgão subordinado à Secretaria de
Vigilância
em 
Saúde
e 
Ambiente
do
Ministério 
da
Saúde, 
designada
pela
Apostila/SAA/SE/MS, de 23 de janeiro de 2023, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico
do Ministério da Saúde, Edição Extraordinária nº 09 de 24 de janeiro de 2023, no uso das
competências, que foram atribuídas pela Portaria nº 1.041, de 30.10.09, publicada no DOU
de 03.11.2009, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do Comitê de Ética em Pesquisa do
Instituto Evandro Chagas, na forma do Anexo a esta portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIVIA CARICIO MARTINS
ANEXO
Ministério da Saúde
Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente
Comitê de Ética em Pesquisa do Instituto Evandro Chagas
Regimento Interno
Capítulo
Categoria e Finalidade
Art. 1. O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do Instituto Evandro Chagas (IEC),
instância colegiada interdisciplinar de caráter consultivo, deliberativo e educativo, tem por
finalidade assegurar os direitos e deveres, dos participantes da pesquisa e da comunidade
científica, em sua integridade e dignidade, e contribuir com o desenvolvimento da pesquisa
que envolvem seres humanos dentro de padrões éticos, em conformidade com o estabelecido
na Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 466 de 12 de dezembro de 2012.
I. Ao receber denúncias ou perceber situações de infrações éticas, sobretudo as
que impliquem em riscos aos participantes de pesquisa, os fatos devem ser comunicados
às instâncias competentes para averiguação e, quando couber, ao Ministério Público.

                            

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