DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
compor força de trabalho na Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado
de Roraima - SFA-RR, do Ministério da Agricultura e Pecuária, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de
Roraima - SFA-RR, do Ministério da Agricultura e Pecuária assegurar que o empregado não
exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não
ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de sessenta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.511, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.113775/2023-50,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública IZAURA SIMÃO RESKY DO
NASCIMENTO, matrícula SIAPE nº 3338472, ocupante do emprego de Telefonista, oriunda
do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para compor força
de trabalho no Fundação Universidade Federal de Rondônia, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Fundação Universidade Federal de Rondônia assegurar que a
empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de sessenta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.517, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 73,
de 5 de abril de 2018, considerando o disposto no § 6º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990, no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria
SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, e o que consta do Processo SEI nº
14021.175231/2023-37, resolve:
Art. 1º Ceder a empregada pública Marineusa Araújo Silva, matrícula SIAPE nº
1260017, ocupante do emprego de Técnico- A, pertencente ao quadro de pessoal da
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, para exercício no Ministério da
Agricultura e Pecuária - MAPA, por tempo indeterminado.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão ou entidade cedente.
Art. 3º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término
da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.565, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º
do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e no Processo SEI nº 14021.120698/2021-88, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do servidor público Marcus Georg,
matrícula no SIAPE nº 18773591, ocupante do cargo efetivo de Assistente em
Administração, do quadro de pessoal da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS,
movimentado pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 3.690, de 15 de abril de
2021, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2021, seção 2, pág.
12.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.567, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º
do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e no Processo SEI nº 14021.177509/2023-19, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do servidor público Antônio
Marques, matrícula SIAPE nº 2319740, Agente de Vigilância, do quadro de pessoal do
Ministério dos Transportes - MT, movimentado pela Portaria nº 10.015, de 3 de
outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2018, seção
2, pág. 41.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 9.609, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º
do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e no Processo SEI nº 13035.100029/2021-78, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da empregada pública Letícia dos
Santos Lopes, matrícula SIAPE nº 1715545, Analista - A, do quadro de pessoal da
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, movimentada pela Portaria de
Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 3.370, de 08 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da
União de 12 de abril de 2021, seção 2, pág. 23.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 9.621, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571,
de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.178033/2023-25, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício dos empregados públicos, em anexo, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para
composição da força de trabalho da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso incluindo tributos, encargos sociais, encargos
trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno dos empregados à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados
os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à ANATEL assegurar que os empregados colocados a sua disposição não exercerão atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma
a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força
de trabalho dos empregados para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
. Empregado(a)
Matrícula
Emprego
Valor Mensal
. Anilda do Socorro Marques dos Santos
9810394
Técnico em Contabilidade
R$ 22.753,07
. Marcos Antônio Rodrigues de Matos
1033072
Administrador
R$ 16.912,96
. Raquel da Silva Sodré Toda
4732022
Profissional de Serviços Aeroportuários
R$ 22.594,26
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 9.626, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME
nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.171819/2023-11, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício dos empregados públicos constantes do anexo, do quadro de pessoal Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária -
INFRAERO, para composição da força de trabalho da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno dos empregados à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à Anatel assegurar que os empregados colocados à sua disposição não exercerão atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem,
de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos
decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação
da composição da força de trabalho dos empregados para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
. E M P R EG A D O
M AT R Í C U L A
E M P R EG O
CUSTO MENSAL
. Antônio Francisco da Rocha Neto
18103-43
AS-IV - Engenheiro
R$ 20.773,65
. Alex Sandro Sales da Silva
14950-22
PEM - Técnico em Eletrônica
R$ 10.713,95
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
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