DOU 30/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 166, quarta-feira, 30 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal SGP/MGI Nº 9.243, de 25 de agosto de 2023, publicada
no Diário Oficial da União nº 164, de 28 de agosto de 2023, Seção 2, página 41,
onde se lê:
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 19975.120323/2023-24, resolve:
Leia-se:
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.174063/2023-62, resolve:
DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 9.552, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.125443/2023-18, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a MÁRCIA BARBOSA MOREIRA e a MARIA
HELENA HONORATO BARBOSA DA SILVA, na qualidade de filhas do ex-Soldado Primeira
Classe, com soldo de Terceiro Sargento, da Polícia Militar do antigo Distrito Federal PEDRO
AMÉRICO BARBOSA, matrícula SIAPE nº 1471479, na cota-parte de 1/5 a cada uma, com
fundamento legal no art. 7º da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, §
3º, e art. 45, da Lei nº 10.486, de 2002, combinado com o art. 35, do Decreto nº 10.742,
de 2021, e vigência a partir de 14/08/2023, data de falecimento da pensionista/genitora.
Art. 2º Alterar as cotas-partes, de 1/10 para 1/5, das pensionistas SUELEN
BARBOSA, matrícula SIAPE nº 04516788, e BRUNA BARBOSA, matrícula SIAPE nº 04516796.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 9.574, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14021.168255/2023-30, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a ANA LUCIA SOARES, na qualidade de companheira do
ex-servidor EDILSON FERREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de
Serviços Diversos, matrícula SIAPE nº ***94**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 25 de maio de
2023, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 25 de maio de 2023.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 9.576, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.124621/2023-93 e a orientação do Acórdão 2579/2012 do TCU (TC
011.689/2011-0) e do Parecer PGFN/CJU/COJPN Nº 656/2014, resolve:
Art.
1º Conceder
pensão
militar
a KATIA LUCIA
HENRIQUES
HEREDIA
MEIRELLES e a TANIA LUCIA HENRIQUES VIANA, na qualidade de filhas do ex-Terceiro
Sargento, com
soldo de
Segundo Sargento, da Polícia
Militar do
antigo Distrito
Federal FRANCISCO JOSÉ HENRIQUES, matricula SIAPE nº 1499066, na cota-parte de 1/2 a
cada uma, com fundamento legal no art. 7º da Lei 3.765 de 1960, combinado com o art.
36, inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei 10.486, de 2002. A vigência é a partir de 26/07/2023,
data de falecimento da pensionista/genitora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 9.598, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14021.175029/2023-13, Resolve:
Art. 1º Conceder pensão à DENISE KLOCK DE OLIVEIRA, na qualidade de cônjuge
do ex-servidor JOSIAS DAVID DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Analista Tributário da
Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***40**, do quadro de pessoal deste
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 28
de julho de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 28 de julho de 2023.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 9.615, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.125144/2023-83, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a AURICELIA ASSIS DE OLIVEIRA, na qualidade
de filha do ex-Soldado Primeira Classe, com soldo de Cabo, da Polícia Militar do Antigo
Distrito Federal AGOSTINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 1463686, na
cota-parte de 1/2, com fundamento legal no art. 7º da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado
pelo art. 36, inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei nº 10.486, de 2002. A vigência é a partir de
25/07/2023, data de falecimento do instituidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 9.628, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14021.172002/2023-61, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a MIRIAN ELISABETE DA PENHA NEVES e
a TANIA LUCIA NEVES DOS SANTOS, na qualidade de filhas do ex-Soldado Primeira Classe,
com soldo de Cabo, do Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal ZOELI
CAMPOS NEVES, matrícula SIAPE nº 1462164, na cota-parte de 1/2 a cada uma,
com fundamento legal no art. 7º da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso
I, § 3º, e art. 45, da Lei nº 10.486, de 2002. A vigência é a partir de 21/06/2023, data de
falecimento do instituidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 9.752, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14021.169816/2023-18, Resolve:
Art. 1º Conceder pensão à ACILINO SOARES BEZERRA, na qualidade de cônjuge
da ex-servidora ZÉLIA DE SOUZA BORBA SOARES, ocupante do cargo de Auxiliar em
Assuntos Educacionais, matrícula SIAPE nº ***51**, do quadro de pessoal deste Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecida em inatividade, em 22 de julho de
2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 22 de julho de 2023.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PORTARIA DE 28 DE AGOSTO DE 2023
A CHEFE DE DIVISÃO DE PESSOAL NO EX- TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA,
DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÃO DO TRABALHO, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 13.751, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU nº 249, de 28 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º. Publicar a Transferência para Reforma, e x - oficio, o Major PM inativo
CLAUDIONOR CAVALCANTE DE ARAÚJO, de acordo com o Decreto Estadual nº 34.574-E, de
08 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4498, de 08 de agosto de
2023, matrícula SIAPE nº 07151XX, de conformidade com o que prescreve o inciso III, do
art. 62, da Constituição Estadual, Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017,
que alterou o art. 31, da Emenda Constitucional nº 019, de 4 de junho de 1998, e com base
no que dispõe o inciso II, do art. 96, incisos IV e V, do art. 99, ambos da Lei 6.652, de 30
de maio de 1979, (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios
Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima), c/c com o inciso IV, §1º, do art. 24, da Lei
nº 10.486, de 4 de julho de 2002 (Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito
Federal e da outras providências), e em conformidade com o inciso XIV, do art. 6º, da Lei
nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 (alterada pela Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de
2004), por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço policial militar, conforme
Ata de Inspeção de Saúde, de 04 de maio de 2023, emitida pela JIS/PMRR, c/c o Relatório
de Inspeção e Controle da Policia Militar de Roraima, de 16 de junho de 2023, que
concedeu-lhe o direito à isenção de imposto de renda, sendo-lhe assegurados todos os
direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes, com efeitos
retroativos a 31 de março de 2023. Processo SEI nº 14021.173816/2023-12.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERINÃ ARAUJO BORGES
DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ
PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ,
DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS, DO
MINISTÉRIO DA GESTAO E DA
INOVAÇÃO EM SEVIÇOS
PÚBLICOS, no uso das competências que lhe foram delegadas pelas Portarias nºs
6186/SEDGG, de 1º de junho de 2022, publicada no DOU nº 104, de 2 de junho de
2022, 13.751/DECIPEX, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da
União nº 249, de 28 de dezembro de 2018 e Portaria de Pessoal DGP/SGC/SE/MGI nº
394, de 24 de janeiro de 2023, apostilado no BGP, publicado em 24 de janeiro de
2023, Ano 7, Edição1.17, resolve
Nº 4.884 - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o 2º TEN PM MÁRCIO
MARCOS DE SOUSA CORDEIRO, matrícula SIAPE 2367415, pertencente ao Quadro de
Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 03 de
julho de 2023, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos
de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM,
amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com
fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94,
inciso I, alínea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI,
§ 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04
de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.120884/2023-23).
Nº 4.880 - Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o 2º TEN PM ARONAS
JOSÉ GARCIA ALVES, matrícula SIAPE 2392793, pertencente ao Quadro de Pessoal da
Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 24 de maio de
2023, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de
serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM,
amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com
fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94,
inciso I, alínea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI,
§ 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04
de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.116860/2023-70).
Nº 4.874 -Transferir para Reserva Remunerada, "A PEDIDO" o 2º TEN PM WEMISSON
AMARAL DE SOUZA, matrícula SIAPE 2356533, pertencente ao Quadro de Pessoal da
Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 16 de maio de
2023, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de
serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de 2º TEN PM,
amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com
fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94,
inciso I, alínea "a" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI,
§ 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04
de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.115918/2023-68).

                            

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