DOEAM 28/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 28 de agosto de 2023 11
DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO 
os 
Ofícios 
n.o 
845/2022-GP/ALEAM, 
e 
n,° 
189/2023-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada 
no Parecer n.o 2226/2023-ASJUR/SES, da Assessoria Jurídica da Secretaria 
de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, § 2.o da Lei n.o 3.469, de 24 
de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de 
junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.009431/2022-96, resolve
PRORROGAR a disposição, junto à Assembleia Legislativa do Estado 
do Amazonas, a contar de 1.° de fevereiro de 2023, pelo prazo de 12 (doze) 
meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor de 
Diretoria, com ônus para o órgão de origem, do servidor JAIME UBIRAJARA 
DE MATOS JUNIOR, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula 
n.o 246.557-4A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#147910#11#150852/>
Protocolo 147910
<#E.G.B#147911#11#150853>
DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a informação da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto Escolar, contida à fl. 107;
CONSIDERANDO que o Decreto de 18 de julho de 2023, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, autorizando o afastamento 
do servidor JANDER CARDENES SANTOS, para Cursar Doutorado, 
apresentou incorreção na parte referente ao período;
CONSIDERANDO, 
ainda, 
a 
necessidade 
de 
regularizar 
a 
situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.028101.009390/2022-30, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de julho de 2023, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“AUTORIZAR, nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, 
de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da 
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, e artigo 116, §§, 1.º e 2.º da 
Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar 
n.º 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento do servidor JANDER 
CARDENES SANTOS, ocupante do cargo de Professor, PF20.MSC-II, 
Matrícula n.° 168.044-7F, do Quadro do Magistério Público da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de cursar Doutorado 
no Programa de Pós-Graduação em Educação, da Universidade Estadual 
Paulista - UNESP, pelo período de 1.° de abril de 2022 a 1.° de abril de 
2026, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes 
ao cargo.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#147911#11#150853/>
Protocolo 147911
<#E.G.B#147912#11#150854>
DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora ADRIANA LOPES 
ELIAS, da Secretaria de Estado de Saúde, pleiteando licença remunerada 
para cursar Doutorado;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria 
de Estado de Saúde, contida no Parecer n.° 2.542/2022-ASJUR;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Parecer-Chefia n.° 00215/2023-PPC/PGE, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.017101.023720/2022-84, resolve
AUTORIZAR, nos termos do artigo 116, §§ 1.º e 2.º, da Lei n.o 1.762, de 
14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.o 69, de 27 de 
novembro de 2009, o afastamento da servidora ADRIANA LOPES ELIAS, 
Matrícula n.º 162.586-1C, ocupante do cargo de Enfermeiro, do Quadro de 
Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a fim de cursar Doutorado em 
Saúde Coletiva, pela Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 
05 de abril de 2023 a 05 de setembro de 2026, com direito à percepção do 
vencimento e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#147912#11#150854/>
Protocolo 147912
<#E.G.B#147914#11#150856>
DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4006017-93.2023.8.04.0000, 
que deferiu a liminar pleiteada, para determinar a promoção da Impetrante 
YARA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA, ao posto de Major PM, a contar 
de 07 de abril de 2023;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 03373/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.009777/2023-55, resolve
PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 
07 de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da 
Constituição do Estado do Amazonas, a Capitão PM YARA CRISTINA DE 
SOUZA FERREIRA (14054), Matrícula n.º 150.354-5 A, ao posto de Major 
PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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