PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 28 de agosto de 2023 8 Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM <#E.G.B#147477#8#150412> PORTARIA N° 065/2023 - GDP/ARSEPAM INSTITUI Grupo de Trabalho para promover ações conjuntas objetivando melhorias através de políticas públicas que promovam o desenvolvimento econômico e social do Terminal Rodoviário Huascar Angelim. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o Terminal Rodoviário Huascar Angelim se encontra sob a responsabilidade desta Agência Reguladora, consoante o Termo de Afetação e Responsabilidade nº 001/2023 - SEAD; CONSIDERANDO o processo nº 01.06.011209.000725/2023-12, onde constam as tratativas estre a ARSEPAM e Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comercio Informal - SEMACC, Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, e Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS, a fim de promover ações conjuntas de melhorias através de políticas públicas, no limite de cada competência, visando melhorias e desenvolvimento econômico e social do Terminal Rodoviário Huascar Angelim; CONSIDERANDO que Grupo de Trabalho está sendo instituído em razão da situação da emergência do Terminal rodoviário, tendo em vista que hoje no referido terminal, encontram-se idosos, Pessoas com Deficiência/PCD´s, refugiados, crianças/adolescentes e outras pessoas em situação de vulnerabilidade social; CONSIDERANDO o interesse comum em promover e estimular o progresso, o desenvolvimento econômico/ social do Estado do Amazonas, reconhecendo as vantagens recíprocas que resultariam, de uma cooperação mais ampla, em campos de interesse mútuo. R E S O L V E: Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de promover ações conjuntas de melhorias através de políticas públicas, no limite de cada área de atuação, visando melhorias e o desenvolvimento econômico e social do Terminal Rodoviário Huascar Angelim. Art. 2º. O GT instituído por esta Portaria é composto pelos seguintes órgãos e membros: I - ARSEPAM: João Rufino Júnior; II - UGPE: Francisco Soares de Souza Filho; III - SEMACC: Luciano dos Santos Mendes e Moisés Cunha de Oliveira; IV - SEAS: Débora de Alencar Arruda e Daiana Araújo de Souza; V - SEJUSC: Maria Rosângela Furtado de Oliveira e José Flávio Guimarães Alves. Parágrafo único. A coordenadoria do GT será realizada pela ARSEPAM. Art. 3º. Em relação aos assuntos de que trata esta Portaria, compete aos integrantes do GT, individual ou coletivamente: I - ARSEPAM: possibilitar melhorias no terminal rodoviário Huascar Angelim, a fim de ensejar uma boa prestação dos serviços públicos de transporte intermunicipal de passageiros; II - UGPE: realizar apoio técnico à ARSEPAM no tocante às tratativas com os comerciantes que operam no Terminal Rodoviário Huascar Angelim; III - SEMACC: organizar, supervisionar, fiscalizar e controlar os comerciantes que atuarão no Terminal Rodoviário Huascar Angelim, podendo a ARSEPAM apresentar sugestões e acompanhar as ações pertinentes; IV - SEAS: verificar, coordenar e gerir a situação de famílias, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social no Terminal Rodoviário Huascar Angelim; V - SEJUSC: promover ações de conscientização e garantia dos direitos das crianças/adolescentes, idosos, PCD’S e migrantes/refugiados. Art. 4º. Fica estabelecida a ocorrência de 2 (duas) reuniões mensais, uma a cada 15 (quinze) dias, podendo acontecer na sala de reunião da ARSEPAM, localizada na Av. Álvaro Maia, 2357, Edifício Comercial Corporate Trade Center, 11º andar - Adrianópolis, ou na sala da ouvidoria da ARSEPAM, localizada no Terminal Rodoviário Huascar Angelim, em horário a ser previamente definido pela coordenadoria do GT. Art. 5º. As funções dos integrantes do GT não serão remuneradas, sendo consideradas como serviço público relevante. Art. 6º. O GT terá prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo prazo. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DI- RETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 2023. JOÃO RUFINO JÚNIOR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM <#E.G.B#147477#8#150412/> Protocolo 147477 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#147496#8#150432> EXTRATO Nº 033/2023-GDP/ADAF ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2022. ASSINATURA: 12/08/2023. PARTES: Estado do Amazonas, por intermédio da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa AMAZONAS COPIADORA LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto serviços especializados em impressão e manutenção, para atender as necessidades da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL do Estado do Amazonas - ADAF. PRAZO E INÍCIO DO CONTRATO: Vigência contratual por 12 (doze) meses, a contar de 12/08/2023 a 12/08/2024. DO PREÇO: Pela prestação dos serviços, a CONTRATADA receberá o valor global de R$ 146.400,00 (cento e quarenta e seis mil e quatrocentos reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas de execução do presente contrato correrão a contar das seguintes dotações: UG: 018202 - AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, Programa de Trabalho: 20.122.0001.2001.0001, Natureza da Despesa: 33904011; Fonte de Recurso: 1.501.160.0.0000.0000; tendo sido emitida em 10/08/2023 a Nota de Empenho nº 2023NE0001327, no valor de R$ 12.200,00 (doze mil, duzentos reais). Fundamento Legal: Processo Administrativo nº 01.01.018202.003190/2023-63 - (SIGED). GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2023. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#147496#8#150432/> Protocolo 147496 <#E.G.B#147500#8#150436> EXTRATO Nº 036/2023-GDP/ADAF ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2022. ASSINATURA: 17/08/2023. PARTES: Estado do Amazonas, por intermédio da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa E. L. ALVES JUNIOR COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL ELÉTRICO. OBJETO: Contratação de Empresa especializada para manutenção de Software; corretiva, evolutiva, preventiva, para atender as necessidades da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF. PRAZO E INÍCIO DO CONTRATO: Vigência contratual por 12 (doze) meses, a contar de 17/08/2023 a 17/08/2024. DO PREÇO: Pela prestação dos serviços, a CONTRATADA receberá o valor global de R$ 1.439.988,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e nove reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas de execução do presente contrato correrão a contar das seguintes dotações: UG: 018202 - AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, Programa de Trabalho: 20.122.0001.2001.0001, Natureza da Despesa: 33904002; Fonte de Recurso: 1.501.160.0.0000.0000; tendo sido emitida em 16/08/2023 a Nota de Empenho nº 2023NE0001364, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Fundamento Legal: Processo Administrativo nº 01.01.018202.004905 - 2023 - (SIGED). GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de agosto de 2023. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#147500#8#150436/> Protocolo 147500 <#E.G.B#147546#8#150482> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar