DOEAM 28/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 28 de agosto de 2023 7
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma 
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo 
possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta 
no Processo SIGED nº 01.03.022201.015755/2023-03 - DETRAN/AM; 
RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do 
artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica 
para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa 
de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do 
Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação 
gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa 
renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa 
AUTOESCOLA LANOA LTDA, nome fantasia, AUTOESCOLA LANOA, 
pelo valor mensal estimado de R$ 19.558,33 (dezenove mil, quinhentos 
e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos), no valor global estimado 
de R$ 234.700,00 (duzentos e trinta e quatro mil e setecentos reais). À 
consideração do Diretor-Presidente em exercício do DETRAN/AM para 
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em 
Manaus, 25 de agosto de 2023.
ADRIANA BRAGA ROCHA
Diretora Administrativa e Financeira
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
EM EXERCÍCIO DO DETRAN/AM, em Manaus, 25 de agosto de 2023.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual de 
Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#147489#7#150425/>
Protocolo 147489
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#147544#7#150480>
RESENHA DA PORTARIA Nº 103/2023-GP/JUCEA - DESIGNAÇÃO
 DE FISCAL DE CONTRATO
A Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas em Lei e, CONSIDERANDO o que 
determina o Art. 117 da Lei n.º 14.133/2021; RESOLVE: I- DESIGNAR a 
servidora RAQUEL DUARTE LIMA, ocupante do cargo de Assessor I (ADI), 
Matrícula n° 206.983-0-D, lotada no Setor do Gabinete da Presidência, a 
partir desta data e durante toda a vigência do Contrato de n° 003/2023, ou 
até que seja determinada sua substituição por outro servidor, como FISCAL 
TÉCNICO TITULAR do referido Contrato firmado entre o ESTADO DO 
AMAZONAS, por intermédio da Junta Comercial do Estado do Amazonas 
- JUCEA, e a PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A. II- 
DESIGNAR a servidora ALDEMIRA PINHEIRO PEREIRA, ocupante do 
cargo de Técnico Nível Superior, 1ª Classe, Ref. D, Matrícula n° 001.609-8 
B, lotada no setor Administrativo-Financeiro, como SUBSTITUTO da Fiscal 
acima designado para proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo 
de Contrato mencionado no artigo anterior, em caso de impedimento da 
mesma. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Manaus, 23 de agosto de 2023.
JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA
Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#147544#7#150480/>
Protocolo 147544
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#147515#7#150451>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 100/2023
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO 
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007;
RESOLVE: I - TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA/IPAAM/P/Nº 114/2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas de nº. 34.586, Caderno 
II - Poder Executivo - Seção II, em 15 de setembro de 2021.
Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Gabinete do Instituto 
de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM. 
Manaus, 28 de agosto de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#147515#7#150451/>
Protocolo 147515
<#E.G.B#147572#7#150508>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº580/2023
PROCESSO N°: 01.01.030201.001356/2023-12-IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA 
AMBIENTAL PARA INDÚSTRIA DO MOBILIÁRIO.
INTERESSADO: FRANCISCO DA SILVA AYRES
1. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, no que consiste 
à análise fundiária ante os argumentos jurídicos apresentados.
2. ENCAMINHEM-SE os autos ao Protocolo, para que providencie a 
mudança do nome constante na capa do processo, para F DA S AYRES, 
inscrito no CNPJ sob o nº 35.094.472/0001-35.
3. APÓS, encaminhem-se os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas 
à Gerência competente, para adoção das providências que se fizerem 
necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE- SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 28 de agosto de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#147572#7#150508/>
Protocolo 147572
<#E.G.B#147573#7#150509>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 158/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo 
com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, 
emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as 
áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em 
face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente, 
constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do 
IPAAM. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta 
publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; 
Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE 
FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO;
01.01.030201.017597/2022-00; 
750/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
765_2022;646/2022-GEFA; 6º36’42,41”S/59º57’11,23”W; 71,2857; Novo 
Aripuanã.
01.01.030201.017603/2022-11; 
592/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
2334_2022; 
711/2022-GEFA; 
7º54’0,175”S/63º43’23,747”W; 
54,3447; 
Canutama.
01.01.030201.017598/2022-47; 
752/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
762_2022; 648/2022-GEFA; 7º3’48,793”S/59º50’2,460”W; 55,8899; Apuí.
01.01.030201.017599/2022-91; 
832/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
2340_2022; 662/2022-GEFA; 07º49’49,917”S/63º34’10,772”W; 24,1435; 
Canutama.
01.01.030201.017600/2022-88; 
833/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
2319_2022; 683/2022-GEFA; 06º35’09,939”S/62º55’32,528”W; 2,114735; 
Humaitá.
01.01.030201.017601/2022-22; 
086/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
6833_2021; 087/2021-IPAAM; 06º58’42,536/62º55’31,593”W; 23,3905; 
Humaitá.
01.01.030201.017602/2022-77; 
591/2022-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
385_2022; 
698/2022-GEFA; 
7º40’1,400”S/63º31’3,106”W; 
78,1992; 
Canutama.
01.01.030201.007101/2023-63; 
213/2023-GEFA; 
DESCONHECIDO; 
601_2022; 121/2023-GEFA; 08º58’48,375”S/65º57’34,168”W; 132,826284; 
Lábrea.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 28 de agosto de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
 do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#147573#7#150509/>
Protocolo 147573
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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