DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 28 de agosto de 2023 7 CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.015755/2023-03 - DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa AUTOESCOLA LANOA LTDA, nome fantasia, AUTOESCOLA LANOA, pelo valor mensal estimado de R$ 19.558,33 (dezenove mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos), no valor global estimado de R$ 234.700,00 (duzentos e trinta e quatro mil e setecentos reais). À consideração do Diretor-Presidente em exercício do DETRAN/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 25 de agosto de 2023. ADRIANA BRAGA ROCHA Diretora Administrativa e Financeira RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO DETRAN/AM, em Manaus, 25 de agosto de 2023. DAVID FERNANDES DOS SANTOS Diretor Presidente, em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#147489#7#150425/> Protocolo 147489 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#147544#7#150480> RESENHA DA PORTARIA Nº 103/2023-GP/JUCEA - DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO A Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e, CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da Lei n.º 14.133/2021; RESOLVE: I- DESIGNAR a servidora RAQUEL DUARTE LIMA, ocupante do cargo de Assessor I (ADI), Matrícula n° 206.983-0-D, lotada no Setor do Gabinete da Presidência, a partir desta data e durante toda a vigência do Contrato de n° 003/2023, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, como FISCAL TÉCNICO TITULAR do referido Contrato firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, e a PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A. II- DESIGNAR a servidora ALDEMIRA PINHEIRO PEREIRA, ocupante do cargo de Técnico Nível Superior, 1ª Classe, Ref. D, Matrícula n° 001.609-8 B, lotada no setor Administrativo-Financeiro, como SUBSTITUTO da Fiscal acima designado para proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato mencionado no artigo anterior, em caso de impedimento da mesma. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 23 de agosto de 2023. JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício <#E.G.B#147544#7#150480/> Protocolo 147544 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#147515#7#150451> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 100/2023 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; RESOLVE: I - TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA/IPAAM/P/Nº 114/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas de nº. 34.586, Caderno II - Poder Executivo - Seção II, em 15 de setembro de 2021. Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM. Manaus, 28 de agosto de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#147515#7#150451/> Protocolo 147515 <#E.G.B#147572#7#150508> DECISÃO/IPAAM/P/Nº580/2023 PROCESSO N°: 01.01.030201.001356/2023-12-IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL PARA INDÚSTRIA DO MOBILIÁRIO. INTERESSADO: FRANCISCO DA SILVA AYRES 1. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, no que consiste à análise fundiária ante os argumentos jurídicos apresentados. 2. ENCAMINHEM-SE os autos ao Protocolo, para que providencie a mudança do nome constante na capa do processo, para F DA S AYRES, inscrito no CNPJ sob o nº 35.094.472/0001-35. 3. APÓS, encaminhem-se os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental. CUMPRA-SE. PUBLIQUE- SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 28 de agosto de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#147572#7#150508/> Protocolo 147572 <#E.G.B#147573#7#150509> EXTRATO/IPAAM/P/Nº 158/2023 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; 01.01.030201.017597/2022-00; 750/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 765_2022;646/2022-GEFA; 6º36’42,41”S/59º57’11,23”W; 71,2857; Novo Aripuanã. 01.01.030201.017603/2022-11; 592/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 2334_2022; 711/2022-GEFA; 7º54’0,175”S/63º43’23,747”W; 54,3447; Canutama. 01.01.030201.017598/2022-47; 752/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 762_2022; 648/2022-GEFA; 7º3’48,793”S/59º50’2,460”W; 55,8899; Apuí. 01.01.030201.017599/2022-91; 832/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 2340_2022; 662/2022-GEFA; 07º49’49,917”S/63º34’10,772”W; 24,1435; Canutama. 01.01.030201.017600/2022-88; 833/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 2319_2022; 683/2022-GEFA; 06º35’09,939”S/62º55’32,528”W; 2,114735; Humaitá. 01.01.030201.017601/2022-22; 086/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 6833_2021; 087/2021-IPAAM; 06º58’42,536/62º55’31,593”W; 23,3905; Humaitá. 01.01.030201.017602/2022-77; 591/2022-GEFA; DESCONHECIDO; 385_2022; 698/2022-GEFA; 7º40’1,400”S/63º31’3,106”W; 78,1992; Canutama. 01.01.030201.007101/2023-63; 213/2023-GEFA; DESCONHECIDO; 601_2022; 121/2023-GEFA; 08º58’48,375”S/65º57’34,168”W; 132,826284; Lábrea. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 28 de agosto de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#147573#7#150509/> Protocolo 147573 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar