PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 28 de agosto de 2023 12 <#E.G.B#147462#12#150395> <#E.G.B#147462#12#150395/><#E.G.B#147516#12#150452> PORTARIA Nº. 1954/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.05295EXE - CONCEDER pensão previdenciária ao beneficiário CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora ativa da UEA, RITA DE CÁSSIA EUTRÓPIO MENDONÇA BEZERRA, falecida em 30/05/2023, no cargo de Professor Adjunto, Nível “A”, matrícula nº. 180.624-6-B, cuja remuneração totaliza o valor de R$ 16.396,47 (Dezesseis mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 13.729,78 (Treze mil, setecentos e vinte e nove reais e setenta e oito centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, e abaixo discriminado, seja pago no percentual determinado para: RAIMUNDO ALVES BEZERRA, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações. Manaus, 10 de agosto de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#147516#12#150452/> Protocolo 147516 <#E.G.B#147517#12#150453> PORTARIA Nº. 2066/2023 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.08200EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, ARTEMISA MORAES DA MOTA, no cargo de Médico A, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Médico (Especialista), 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula n° 160.971-8B, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 2.597,97 (dois mil, quinhentos e noventa e sete reais e noventa e sete centavos), de acordo com o artigo 8°, Anexo II, da Lei Promulgada nº 70/09, alterado pelo artigo 1°, §1° da Lei n° 5.928/22; mais R$ 519,59 (quinhentos e dezenove reais e cinquenta e nove centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 3°, II, B, combinado com o artigo 9°, II, da Lei Promulgada nº 70/09; mais R$ 6.193,58 (seis mil, cento e noventa e três reais e cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 9°, inciso III, Anexo II, da Lei Promulgada nº 70/09, alterado pelo artigo 1°, §1° da Lei n° 5.928/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 9.311,14 (nove mil, trezentos e onze reais e quatorze centavos), mensais. Manaus, 22 de agosto de 2023. CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#147517#12#150453/> Protocolo 147517 <#E.G.B#147518#12#150454> Protocolo 147462 ANEXO I 13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. FONTE DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) 09.272.0002.2490 A 1 1.500.100 3191 0001 3.109.239,54 3190 0001 3.109.239,54 Encargos com Pessoal Aposentado e Pensionistas - Plano Financeiro A 1 1.500.100 3191 0001 8.231.540,83 3190 0001 8.231.540,83 11.340.780,37 11.340.780,37 TOTAL (R$) PORTARIA Nº. 2084/2023 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.3.05356EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos termos do artigo 11, primeira parte da Lei Complementar de 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 29 de maio de 2023, na conformidade do Laudo Médico nº 24/5620, ALZINEIA OLIVEIRA FRANCA no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 164.391-6B, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 1.241,12 (mil, duzentos e quarenta e um reais e doze centavos) mensais, majorados ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme art. 201, § 2ª da Constituição Federal e suas alterações. Manaus, 22 de agosto de 2023. CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#147518#12#150454/> Protocolo 147518 <#E.G.B#147519#12#150455> PORTARIA Nº. 2083/2023 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.25664EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, MARIA GRACIETE DE ALMEIDA SILVEIRA, no cargo de Assistente Social, 2º Classe, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Assistência Social, Classe “A”, Referência 1, Matrícula 115.232-7C, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 1.971,92 (mil, novecentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; mais R$ 394,38 (trezentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 4.831,18 (quatro mil, oitocentos e trinta e um reais e dezoito centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 7.197,48 (sete mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos), mensais. Manaus, 22 de agosto de 2023. CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#147519#12#150455/> Protocolo 147519 <#E.G.B#147520#12#150456> PORTARIA Nº. 2082/2023 - O Direto de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.25251EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, DULCECLER DE OLIVEIRA MELO, no cargo de Auxiliar de Enfermagem A, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 158.628-9B, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 926,79 (novecentos e vinte e seis reais e setenta e VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar