DOEAM 28/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 28 de agosto de 2023
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CONSIDERANDO o que versa a Lei Nº 9.394/96, de 20/12/1996, que 
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em 
seu inciso II, art. 53, que assegura às Universidades autonomia para “fixar 
os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais 
pertinentes”;
CONSIDERANDO o inciso I, do artigo 2.º, da Lei Nº 2.637, de 12/01/2001, 
que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às atividades de 
ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2.º, do art. 2.º, e 
o inciso IX, art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado do Amazonas, 
aprovado pelo Decreto Nº 21.963, publicado no DOE do dia 27/06/2001;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 32.555 de 29/06/2012 que regulamenta a 
Lei Nº 3.222 de 2/01/2008 que institui a Política de Educação Ambiental do 
Estado do Amazonas, e dá outras providências e dá outras providências;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais 
(Libras) disposto no Decreto Nº 5.626, de 22/12/2005;
CONSIDERANDO o que discorre no Parecer CNE/CES Nº 1.301 de 
6/11/2001, na Resolução CNE/CES Nº 7, de 11/3/2002, a Resolução CNE/
CP Nº 2/2019;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, publicada no DOE do 
dia 07/05/2019, que versa sobre a criação, autorização e reconhecimento de 
cursos de graduação e dá outras providências;
CONSIDERANDO as Diretrizes postas no PDI 2023-2027, aprovado pela 
Resolução Nº 16/2023-CONSUNIV/UEA, de 21/03/2023, na Resolução Nº 
23/2019-CONSUNIV/UEA, de 17/1/2019, que versa sobre a elaboração 
dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação e na Resolução Nº 
029.2020-CONSUNIV/UEA que aprova as Diretrizes Gerais da Politica de 
Extensão na UEA;
CONSIDERANDO a aprovação do PPC de Licenciatura em Ciências 
Biológicas pelo Núcleo Docente Estruturante - NDE e pelo Conselho 
Acadêmico da Unidade;
CONSIDERANDO o disposto no Projeto Pedagógico do Curso de
Licenciatura em Ciências Biológicas, de oferta regular, apresentado 
via SIGED nos autos do Processo Nº 01.02.011304.012902/2023-83, 
encontra-se consolidado e aprovado pelo NDE, Colegiado do Curso e pelo 
Conselho Acadêmico Acadêmico do Centro de Estudos Superiores de Tefé 
- CEST;
CONSIDERANDO que o PPC do Curso de Licenciatura em Ciências 
Biológicas aprovado pela Câmara de Ensino de Graduação (CAEG), em 
29/05/2023, está em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais 
(DCN) e com as Diretrizes Internas (DI);
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação do PPC do Curso de Licenciatura 
em Ciências Biológicas pelo Conselho Universitário da Universidade do 
Estado do Amazonas.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Ciências 
Biológicas, de oferta regular pelo Centro de Estudos Superiores de Tefé - 
CEST, para renovação de reconhecimento do curso.
Art. 2º O perfil profissional desejado para o Licenciado em Ciências 
Biológicas, está pautado na legislação e a atribuição central do egresso é a 
docência na Educação Básica, atuando como professor Ciências Naturais, 
no Ensino Fundamental, e de Biologia no Ensino Médio, o que requer sólidos 
conhecimentos sobre os fundamentos da Ciência e Biologia, sobre seu 
desenvolvimento histórico e suas relações com diversas áreas; assim como 
sobre estratégias para transposição do conhecimento biológico em saber 
escolar, além disso, o licenciado deverá ser um profissional:
a) generalista, crítico, ético, e cidadão com espírito de solidariedade;
b) detentor de adequada fundamentação teórica, como base para uma ação 
competente, que inclua o conhecimento profundo da diversidade dos seres 
vivos, bem como sua organização e funcionamento em diferentes níveis, 
suas relações filogenéticas e evolutivas, suas respectivas distribuições e 
relações com o meio em que vivem;
c) comprometido com os resultados de sua atuação, pautando sua conduta 
profissional por critério humanístico, compromisso com a cidadania e rigor 
científico, bem como por referenciais éticos legais;
d) consciente de sua responsabilidade como educador, nos vários contextos 
de atuação profissional;
e) apto a atuar multi e interdisciplinarmente, adaptável à dinâmica do 
mercado de trabalho e às situações de mudança contínua;
f) preparado para desenvolver ideias inovadoras e ações estratégicas, 
capazes de ampliar e aperfeiçoar sua área de atuação;
g) amplia-se este perfil, priorizando o egresso como docente na Educação 
Básica capacitado para o exercício da docência, numa perspectiva 
inovadora, crítica, protagonista e emancipatória.
Art. 3º Para integralizar o Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas 
do CEST/UEA, concluir 3.455 (três mil quatrocentas e cinquenta e cinco), 
organizada em consonância com a Resolução CNE/CP Nº 2/2019, assim 
distribidas:
a) Grupo I - 915 (novecentas e quinze) horas para a base comum que 
compreende os conhecimentos científicos, educacionais e pedagógicos e 
fundamentam a educação e suas articulações com os sistemas, as escolas 
e as práticas educacionais.
b) Grupo II - 1.640 (mil seiscentas e quarenta) horas, para aprendizagem 
dos conteúdos específicos das áreas, componentes, unidades temáticas e 
objetos de conhecimentos da BNCC, e para o domínio pedagógico desses 
conteúdos.
c) Grupo III - 900 (novecentas) horas, para prática pedagógica, assim 
distribuídas:
I. 420 - (quatrocentas e vinte) horas para o estágio supervisionado, em 
situação real de trabalho em escola;
II. 480 - (quatrocentas e oitenta) horas para a prática dos componentes 
curriculares dos grupos I e II, distribuídas ao longo do curso, desde o seu 
início.
Art. 4º A partir da vigência deste PPC, o prazo ideal mínimo para a 
integralização do Curso de Licenciatura em Ciências Biológica, passa a 
ser de 9 (nove) semestre letivo, equivalente a 4,5 (quatro e meio) anos; 
e o máximo de 14 (catorze) semestre letivo, equivalente a 7 (sete) anos 
conforme disposto no PPC parte integrante desta resolução.
Art. 5º Este currículo será aplicado aos ingressantes no Curso de Licenciatura 
em Ciências Biológicas, no primeiro semestre de 2024.
Art. 6º Os alunos ingressantes no Curso de Ciências Biológicas em anos 
anteriores ao ano de 2024, terão a opção de migrar para o novo currículo, 
desde que, o pedido seja deferido pelo coordenador e pelo NDE do curso.
Art. 7º O Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, utiliza o sistema 
de créditos, e a oferta dos componentes curriculares ocorrerá em semestre 
letivo de acordo com o anexo desta Resolução.
Art. 8º A partir da vigência do presente instrumento, o curso funcionará nos 
turnos matutino e noturno.
Art. 9º A curricularização de extensão no curso de Licenciatura em Ciências 
Biológicas do CEST/UEA está devidamente registrada no PPC, como parte 
integrante do currículo, perfazendo um percentual mínimo de 10% da carga 
horária total do curso, sem, entretanto, promover aumento de sua carga 
horária total.
Art. 10 O Estágio Supervisionado do Curso de Licenciatura Ciências 
Biológicas, com 420 (quatrocentas e vinte) horas, é obrigatório e 
proporcionará a vivência escolar, a pesquisa e a experiência docente, integra 
o itinerário formativo do educando e será desenvolvido da seguinte forma: 
Estágio Supervisionado I - com 60 (sessenta) horas; Estágio Supervisionado 
II - com 90 (noventa) horas; Estágio Supervisionado III - com 120 (cento e 
vinte) horas; Estágio Supervisionado IV - com 150 (cento e cinquenta) horas.
Art. 11 As atividades complementares devem ser cumpridas pelos discentes 
conforme previstas no PPC do Curso, parte integrante desta Resolução.
Art. 12 Ficam aprovados os Apêndices conforme dispostos no Projeto 
Pedagógico parte integrante desta Resolução:
I. Apêndice A-Regulamento dos Componentes Curriculares de Extensão;
II. Apêndice B-Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado; III.
Apêndice C-Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso; IV.Apêndice 
D-Regulamento das Atividades Complementares;
V. Apêndice E-Ementário.
Art. 13 Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução ficará 
publicada no Portal da UEA, em caráter permanente, e entrará em vigor na 
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
SALA 
DE 
REUNIÕES 
DO 
CONSELHO 
UNIVERSITÁRIO 
DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de Julho 
de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
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