PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 28 de agosto de 2023 16 CONSIDERANDO o que versa a Lei Nº 9.394/96, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em seu inciso II, art. 53, que assegura às Universidades autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”; CONSIDERANDO o inciso I, do artigo 2.º, da Lei Nº 2.637, de 12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2.º, do art. 2.º, e o inciso IX, art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, publicado no DOE do dia 27/06/2001; CONSIDERANDO o Decreto Nº 32.555 de 29/06/2012 que regulamenta a Lei Nº 3.222 de 2/01/2008 que institui a Política de Educação Ambiental do Estado do Amazonas, e dá outras providências e dá outras providências; CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais (Libras) disposto no Decreto Nº 5.626, de 22/12/2005; CONSIDERANDO o que discorre no Parecer CNE/CES Nº 1.301 de 6/11/2001, na Resolução CNE/CES Nº 7, de 11/3/2002, a Resolução CNE/ CP Nº 2/2019; CONSIDERANDO a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, publicada no DOE do dia 07/05/2019, que versa sobre a criação, autorização e reconhecimento de cursos de graduação e dá outras providências; CONSIDERANDO as Diretrizes postas no PDI 2023-2027, aprovado pela Resolução Nº 16/2023-CONSUNIV/UEA, de 21/03/2023, na Resolução Nº 23/2019-CONSUNIV/UEA, de 17/1/2019, que versa sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação e na Resolução Nº 029.2020-CONSUNIV/UEA que aprova as Diretrizes Gerais da Politica de Extensão na UEA; CONSIDERANDO a aprovação do PPC de Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Núcleo Docente Estruturante - NDE e pelo Conselho Acadêmico da Unidade; CONSIDERANDO o disposto no Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, de oferta regular, apresentado via SIGED nos autos do Processo Nº 01.02.011304.012902/2023-83, encontra-se consolidado e aprovado pelo NDE, Colegiado do Curso e pelo Conselho Acadêmico Acadêmico do Centro de Estudos Superiores de Tefé - CEST; CONSIDERANDO que o PPC do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas aprovado pela Câmara de Ensino de Graduação (CAEG), em 29/05/2023, está em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) e com as Diretrizes Internas (DI); CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação do PPC do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Conselho Universitário da Universidade do Estado do Amazonas. RESOLVE: Art. 1º Aprovar, o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, de oferta regular pelo Centro de Estudos Superiores de Tefé - CEST, para renovação de reconhecimento do curso. Art. 2º O perfil profissional desejado para o Licenciado em Ciências Biológicas, está pautado na legislação e a atribuição central do egresso é a docência na Educação Básica, atuando como professor Ciências Naturais, no Ensino Fundamental, e de Biologia no Ensino Médio, o que requer sólidos conhecimentos sobre os fundamentos da Ciência e Biologia, sobre seu desenvolvimento histórico e suas relações com diversas áreas; assim como sobre estratégias para transposição do conhecimento biológico em saber escolar, além disso, o licenciado deverá ser um profissional: a) generalista, crítico, ético, e cidadão com espírito de solidariedade; b) detentor de adequada fundamentação teórica, como base para uma ação competente, que inclua o conhecimento profundo da diversidade dos seres vivos, bem como sua organização e funcionamento em diferentes níveis, suas relações filogenéticas e evolutivas, suas respectivas distribuições e relações com o meio em que vivem; c) comprometido com os resultados de sua atuação, pautando sua conduta profissional por critério humanístico, compromisso com a cidadania e rigor científico, bem como por referenciais éticos legais; d) consciente de sua responsabilidade como educador, nos vários contextos de atuação profissional; e) apto a atuar multi e interdisciplinarmente, adaptável à dinâmica do mercado de trabalho e às situações de mudança contínua; f) preparado para desenvolver ideias inovadoras e ações estratégicas, capazes de ampliar e aperfeiçoar sua área de atuação; g) amplia-se este perfil, priorizando o egresso como docente na Educação Básica capacitado para o exercício da docência, numa perspectiva inovadora, crítica, protagonista e emancipatória. Art. 3º Para integralizar o Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do CEST/UEA, concluir 3.455 (três mil quatrocentas e cinquenta e cinco), organizada em consonância com a Resolução CNE/CP Nº 2/2019, assim distribidas: a) Grupo I - 915 (novecentas e quinze) horas para a base comum que compreende os conhecimentos científicos, educacionais e pedagógicos e fundamentam a educação e suas articulações com os sistemas, as escolas e as práticas educacionais. b) Grupo II - 1.640 (mil seiscentas e quarenta) horas, para aprendizagem dos conteúdos específicos das áreas, componentes, unidades temáticas e objetos de conhecimentos da BNCC, e para o domínio pedagógico desses conteúdos. c) Grupo III - 900 (novecentas) horas, para prática pedagógica, assim distribuídas: I. 420 - (quatrocentas e vinte) horas para o estágio supervisionado, em situação real de trabalho em escola; II. 480 - (quatrocentas e oitenta) horas para a prática dos componentes curriculares dos grupos I e II, distribuídas ao longo do curso, desde o seu início. Art. 4º A partir da vigência deste PPC, o prazo ideal mínimo para a integralização do Curso de Licenciatura em Ciências Biológica, passa a ser de 9 (nove) semestre letivo, equivalente a 4,5 (quatro e meio) anos; e o máximo de 14 (catorze) semestre letivo, equivalente a 7 (sete) anos conforme disposto no PPC parte integrante desta resolução. Art. 5º Este currículo será aplicado aos ingressantes no Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, no primeiro semestre de 2024. Art. 6º Os alunos ingressantes no Curso de Ciências Biológicas em anos anteriores ao ano de 2024, terão a opção de migrar para o novo currículo, desde que, o pedido seja deferido pelo coordenador e pelo NDE do curso. Art. 7º O Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, utiliza o sistema de créditos, e a oferta dos componentes curriculares ocorrerá em semestre letivo de acordo com o anexo desta Resolução. Art. 8º A partir da vigência do presente instrumento, o curso funcionará nos turnos matutino e noturno. Art. 9º A curricularização de extensão no curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do CEST/UEA está devidamente registrada no PPC, como parte integrante do currículo, perfazendo um percentual mínimo de 10% da carga horária total do curso, sem, entretanto, promover aumento de sua carga horária total. Art. 10 O Estágio Supervisionado do Curso de Licenciatura Ciências Biológicas, com 420 (quatrocentas e vinte) horas, é obrigatório e proporcionará a vivência escolar, a pesquisa e a experiência docente, integra o itinerário formativo do educando e será desenvolvido da seguinte forma: Estágio Supervisionado I - com 60 (sessenta) horas; Estágio Supervisionado II - com 90 (noventa) horas; Estágio Supervisionado III - com 120 (cento e vinte) horas; Estágio Supervisionado IV - com 150 (cento e cinquenta) horas. Art. 11 As atividades complementares devem ser cumpridas pelos discentes conforme previstas no PPC do Curso, parte integrante desta Resolução. Art. 12 Ficam aprovados os Apêndices conforme dispostos no Projeto Pedagógico parte integrante desta Resolução: I. Apêndice A-Regulamento dos Componentes Curriculares de Extensão; II. Apêndice B-Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado; III. Apêndice C-Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso; IV.Apêndice D-Regulamento das Atividades Complementares; V. Apêndice E-Ementário. Art. 13 Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução ficará publicada no Portal da UEA, em caráter permanente, e entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de Julho de 2023. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA <#E.G.B#147514#16#150450/> ramais 7541/7542/7543 tire suas dúvidas, receba orientações para dificuldades técnicas e outros, com nossa equipe de suporte. 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