DOEAM 29/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 29 de agosto de 2023 3
DECRETO N.º 47.992, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
INSTITUI o Comitê Estratégico Estadual do Compromisso - 
CEEC, com a finalidade de realizar a governança sistêmica de 
formulação da Política Territorial de Alfabetização e do Plano 
de Ações do Território Estadual - PATE, no âmbito do Estado 
do Amazonas, estabelecendo sua composição, finalidades e 
competências, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição 
Estadual, e
CONSIDERANDO que nos termos do parágrafo único do artigo 22 da Lei 
Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes 
e bases da educação nacional, a alfabetização plena e a formação de 
leitores são objetivos precípuos da educação básica e requisitos essenciais 
para o desenvolvimento dos educandos, de modo que lhes seja assegurada 
a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecidos 
os meios para o progresso no trabalho e em estudos posteriores;
CONSIDERANDO a Meta 05 - Alfabetização, constante do Plano 
Estadual de Educação do Amazonas, aprovado pela Lei n.º 4.183, de 26 de 
junho de 2015;
CONSIDERANDO que o Decreto Federal n.º 11.556, de 12 de junho 
de 2023, instituiu o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, por meio 
da conjugação dos esforços da União, dos Estados, do Distrito Federal e 
dos Municípios, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das 
crianças brasileiras, elemento estruturante para a construção de trajetórias 
escolares bem sucedidas;
CONSIDERANDO que o artigo 21 do Decreto Federal n.º 11.556/2023, 
estabelece que no ato de adesão ao Compromisso, os Estados e o 
Distrito Federal se comprometerão a instituir Comitê Estratégico Estadual 
do Compromisso - Ceec, para a gestão das estratégias necessárias à 
consecução dos objetivos do Compromisso;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 21 do mesmo 
Decreto prevê que o Ceec será composto pelo respectivo Secretário de 
Estado de Educação e pelos Secretários Municipais de Educação ou seus 
representantes;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 3526/2023-GS/
SEDUC, subscrito pela Secretária de Estado de Educação e Desporto - 
SEDUC, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.029275/2023-
63,
DECRETA:
Art. 1.º Fica instituído o Comitê Estratégico Estadual do Compromisso 
- CEEC, com a finalidade de realizar a governança sistêmica de formulação 
da Política Territorial de Alfabetização e do Plano de Ações do Território 
Estadual -PATE, mediante a pactuação entre as redes estadual e municipal 
de educação no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, compete ao 
Comitê Estratégico Estadual do Compromisso - CEEC :
I - apreciar e aprovar a Política de Alfabetização do Território 
Amazonense;
II - apreciar e aprovar o Plano de Ações do Território Estadual - PATE;
III - apreciar os relatórios referentes ao monitoramento de implementa-
ção da política, dos programas e ações, no âmbito do Compromisso, e emitir 
recomendações para o seu aperfeiçoamento;
IV - sistematizar os dados da rede estadual e das redes municipais de 
ensino, para subsidiar as tomadas de decisões do Ministério da Educação.
Art. 3.º O CEEC é composto pela Secretária de Estado de Educação e 
Desporto Escolar e pelos Secretários Municipais de Educação, ou seus re-
presentantes, que aderirem ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, 
nos termos do Decreto Federal n.º 11.556, de 12 de junho de 2023.
Parágrafo único. O CEEC será coordenado pela Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto Escolar -SEDUC.
Art. 4.º A Secretaria Executiva do CEEC será exercida pela Secretaria 
Executiva Adjunta Pedagógica da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar - SEDUC.
Art. 5.º A participação no CEEC será considerada prestação de serviço 
público relevante, não remunerada.
Art. 6.º O Comitê deverá elaborar seu Regimento Interno, definindo 
suas competências, no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação deste 
Decreto.
Parágrafo único. O Regimento Interno do Comitê será aprovado 
mediante ato próprio da Secretária de Estado de Educação e Desporto 
Escolar.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#147924#3#150866/>
Protocolo 147924
<#E.G.B#147923#3#150865>
DECRETO N.º 47.993, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão 
Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde 
do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que 
identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. 
JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0752288-58.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os 
pleitos elencados na petição inicial, para determinar a promoção do Autor 
GUSTAVO FARIAS DA SILVA, a ser enquadrado na Classe B, Padrão 1;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 1.668/2023-ASJUR/DIPRE/FVS-RCB, 
da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado 
do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, bem como a orientação da 
Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00345/2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.02.017306.004421/2023-60,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido o servidor GUSTAVO FARIAS DA SILVA, 
Matrícula n.o 207.192-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação 
de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa 
Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do 
artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 
2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO 
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
Agente de 
Endemias
A
1
Agente de 
Endemias
B
1
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#147923#3#150865/>
Protocolo 147923
<#E.G.B#147865#3#150804>
DECRETO Nº 47.994, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, 
nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da 
Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei 
nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes 
da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$10.208.559,78 (DEZ MILHÕES, DUZENTOS E OITO MIL, QUINHENTOS 
E CINQUENTA E NOVE REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), para 
atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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