DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 29 de agosto de 2023 3 DECRETO N.º 47.992, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 INSTITUI o Comitê Estratégico Estadual do Compromisso - CEEC, com a finalidade de realizar a governança sistêmica de formulação da Política Territorial de Alfabetização e do Plano de Ações do Território Estadual - PATE, no âmbito do Estado do Amazonas, estabelecendo sua composição, finalidades e competências, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que nos termos do parágrafo único do artigo 22 da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, a alfabetização plena e a formação de leitores são objetivos precípuos da educação básica e requisitos essenciais para o desenvolvimento dos educandos, de modo que lhes seja assegurada a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecidos os meios para o progresso no trabalho e em estudos posteriores; CONSIDERANDO a Meta 05 - Alfabetização, constante do Plano Estadual de Educação do Amazonas, aprovado pela Lei n.º 4.183, de 26 de junho de 2015; CONSIDERANDO que o Decreto Federal n.º 11.556, de 12 de junho de 2023, instituiu o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, por meio da conjugação dos esforços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras, elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem sucedidas; CONSIDERANDO que o artigo 21 do Decreto Federal n.º 11.556/2023, estabelece que no ato de adesão ao Compromisso, os Estados e o Distrito Federal se comprometerão a instituir Comitê Estratégico Estadual do Compromisso - Ceec, para a gestão das estratégias necessárias à consecução dos objetivos do Compromisso; CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 21 do mesmo Decreto prevê que o Ceec será composto pelo respectivo Secretário de Estado de Educação e pelos Secretários Municipais de Educação ou seus representantes; CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 3526/2023-GS/ SEDUC, subscrito pela Secretária de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.029275/2023- 63, DECRETA: Art. 1.º Fica instituído o Comitê Estratégico Estadual do Compromisso - CEEC, com a finalidade de realizar a governança sistêmica de formulação da Política Territorial de Alfabetização e do Plano de Ações do Território Estadual -PATE, mediante a pactuação entre as redes estadual e municipal de educação no âmbito do Estado do Amazonas. Art. 2.º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, compete ao Comitê Estratégico Estadual do Compromisso - CEEC : I - apreciar e aprovar a Política de Alfabetização do Território Amazonense; II - apreciar e aprovar o Plano de Ações do Território Estadual - PATE; III - apreciar os relatórios referentes ao monitoramento de implementa- ção da política, dos programas e ações, no âmbito do Compromisso, e emitir recomendações para o seu aperfeiçoamento; IV - sistematizar os dados da rede estadual e das redes municipais de ensino, para subsidiar as tomadas de decisões do Ministério da Educação. Art. 3.º O CEEC é composto pela Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar e pelos Secretários Municipais de Educação, ou seus re- presentantes, que aderirem ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, nos termos do Decreto Federal n.º 11.556, de 12 de junho de 2023. Parágrafo único. O CEEC será coordenado pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar -SEDUC. Art. 4.º A Secretaria Executiva do CEEC será exercida pela Secretaria Executiva Adjunta Pedagógica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC. Art. 5.º A participação no CEEC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 6.º O Comitê deverá elaborar seu Regimento Interno, definindo suas competências, no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação deste Decreto. Parágrafo único. O Regimento Interno do Comitê será aprovado mediante ato próprio da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar. Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#147924#3#150866/> Protocolo 147924 <#E.G.B#147923#3#150865> DECRETO N.º 47.993, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0752288-58.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pleitos elencados na petição inicial, para determinar a promoção do Autor GUSTAVO FARIAS DA SILVA, a ser enquadrado na Classe B, Padrão 1; CONSIDERANDO o Ofício n.º 1.668/2023-ASJUR/DIPRE/FVS-RCB, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, bem como a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00345/2023; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.004421/2023-60, DECRETA: Art. 1.o Fica promovido o servidor GUSTAVO FARIAS DA SILVA, Matrícula n.o 207.192-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA Agente de Endemias A 1 Agente de Endemias B 1 Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#147923#3#150865/> Protocolo 147923 <#E.G.B#147865#3#150804> DECRETO Nº 47.994, DE 29 DE AGOSTO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$10.208.559,78 (DEZ MILHÕES, DUZENTOS E OITO MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar