DOEAM 29/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 29 de agosto de 2023 3
DECRETO N.º 47.992, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
INSTITUI o Comitê Estratégico Estadual do Compromisso -
CEEC, com a finalidade de realizar a governança sistêmica de
formulação da Política Territorial de Alfabetização e do Plano
de Ações do Território Estadual - PATE, no âmbito do Estado
do Amazonas, estabelecendo sua composição, finalidades e
competências, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição
Estadual, e
CONSIDERANDO que nos termos do parágrafo único do artigo 22 da Lei
Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes
e bases da educação nacional, a alfabetização plena e a formação de
leitores são objetivos precípuos da educação básica e requisitos essenciais
para o desenvolvimento dos educandos, de modo que lhes seja assegurada
a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecidos
os meios para o progresso no trabalho e em estudos posteriores;
CONSIDERANDO a Meta 05 - Alfabetização, constante do Plano
Estadual de Educação do Amazonas, aprovado pela Lei n.º 4.183, de 26 de
junho de 2015;
CONSIDERANDO que o Decreto Federal n.º 11.556, de 12 de junho
de 2023, instituiu o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, por meio
da conjugação dos esforços da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das
crianças brasileiras, elemento estruturante para a construção de trajetórias
escolares bem sucedidas;
CONSIDERANDO que o artigo 21 do Decreto Federal n.º 11.556/2023,
estabelece que no ato de adesão ao Compromisso, os Estados e o
Distrito Federal se comprometerão a instituir Comitê Estratégico Estadual
do Compromisso - Ceec, para a gestão das estratégias necessárias à
consecução dos objetivos do Compromisso;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 21 do mesmo
Decreto prevê que o Ceec será composto pelo respectivo Secretário de
Estado de Educação e pelos Secretários Municipais de Educação ou seus
representantes;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 3526/2023-GS/
SEDUC, subscrito pela Secretária de Estado de Educação e Desporto -
SEDUC, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.029275/2023-
63,
DECRETA:
Art. 1.º Fica instituído o Comitê Estratégico Estadual do Compromisso
- CEEC, com a finalidade de realizar a governança sistêmica de formulação
da Política Territorial de Alfabetização e do Plano de Ações do Território
Estadual -PATE, mediante a pactuação entre as redes estadual e municipal
de educação no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, compete ao
Comitê Estratégico Estadual do Compromisso - CEEC :
I - apreciar e aprovar a Política de Alfabetização do Território
Amazonense;
II - apreciar e aprovar o Plano de Ações do Território Estadual - PATE;
III - apreciar os relatórios referentes ao monitoramento de implementa-
ção da política, dos programas e ações, no âmbito do Compromisso, e emitir
recomendações para o seu aperfeiçoamento;
IV - sistematizar os dados da rede estadual e das redes municipais de
ensino, para subsidiar as tomadas de decisões do Ministério da Educação.
Art. 3.º O CEEC é composto pela Secretária de Estado de Educação e
Desporto Escolar e pelos Secretários Municipais de Educação, ou seus re-
presentantes, que aderirem ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada,
nos termos do Decreto Federal n.º 11.556, de 12 de junho de 2023.
Parágrafo único. O CEEC será coordenado pela Secretaria de Estado
de Educação e Desporto Escolar -SEDUC.
Art. 4.º A Secretaria Executiva do CEEC será exercida pela Secretaria
Executiva Adjunta Pedagógica da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar - SEDUC.
Art. 5.º A participação no CEEC será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
Art. 6.º O Comitê deverá elaborar seu Regimento Interno, definindo
suas competências, no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação deste
Decreto.
Parágrafo único. O Regimento Interno do Comitê será aprovado
mediante ato próprio da Secretária de Estado de Educação e Desporto
Escolar.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#147924#3#150866/>
Protocolo 147924
<#E.G.B#147923#3#150865>
DECRETO N.º 47.993, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão
Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde
do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que
identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM.
JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º
0752288-58.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os
pleitos elencados na petição inicial, para determinar a promoção do Autor
GUSTAVO FARIAS DA SILVA, a ser enquadrado na Classe B, Padrão 1;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 1.668/2023-ASJUR/DIPRE/FVS-RCB,
da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado
do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, bem como a orientação da
Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00345/2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.02.017306.004421/2023-60,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido o servidor GUSTAVO FARIAS DA SILVA,
Matrícula n.o 207.192-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação
de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa
Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do
artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de
2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
Agente de
Endemias
A
1
Agente de
Endemias
B
1
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#147923#3#150865/>
Protocolo 147923
<#E.G.B#147865#3#150804>
DECRETO Nº 47.994, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica,
nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da
Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei
nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes
da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de
R$10.208.559,78 (DEZ MILHÕES, DUZENTOS E OITO MIL, QUINHENTOS
E CINQUENTA E NOVE REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), para
atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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