DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 29 de agosto de 2023 13 CARGO: Cabo Auxiliar de Saúde - Auxiliar de Consultório Dentário CLASS. NOME AÇÃO JUDICIAL SITUAÇÃO 29.ª VALPECY VIRGILIO DOS SANTOS 0643532- 52.2021.8.04.0001 Sub judice 30.ª ANA LÚBIA CARVALHO DE OLIVEIRA VIEIRA 4005772- 87.2020.8.04.0000 Sub judice 31.ª CIELEM BARBOSA DOS SANTOS II - Caso a ordem judicial que ampara os Autores seja cassada, revogada ou suspensa, estes serão excluídos das fileiras da Corporação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#147932#13#150874/> Protocolo 147932 <#E.G.B#147934#13#150876> DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 65/2022/GR/UFAM, da Universidade Federal do Amazonas e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora SYLVIA CORREIA DE ALMEIDA; CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Universidade Federal do Amazonas, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Fundação Universidade do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 162/2023-PPC/PGE, da Procuradoria Geral do Estado; CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 155, de 18 de junho de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000895/2022-37, resolve I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Universidade Federal do Amazonas, no período de 01/04/2022 a 31/03/2023, com ônus para o órgão de origem, a servidora SYLVIA CORREIA DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, Matrícula n.o 139.725-7D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. II - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de abril de 2023, junto à Universidade Federal do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, da servidora SYLVIA CORREIA DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, Matrícula n.o 139.725-7D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#147934#13#150876/> Protocolo 147934 <#E.G.B#147937#13#150879> DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 0490/2023-DGRH/ GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde e a necessidade de regularização funcional da servidora EDYLENE MARIA DOS SANTOS PEREIRA; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Despacho-ASJUR/DGRH-SES/AM, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO ainda, o disposto artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §4.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 155, de 18 de junho de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.018494/2021-39, resolve CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO, no período de 02/01/2019 a 28/02/2019, da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, sem ônus para o órgão de origem, a servidora EDYLENE MARIA DOS SANTOS PEREIRA, ocupante do cargos de Enfermeiro A e Sanitarista, Matrículas n.os 142.419-0C/E, respectivamente, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#147937#13#150879/> Protocolo 147937 <#E.G.B#147939#13#150881> DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 210/2023-DIPRE/ FVS-FCP, da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra Rosemary Costa Pinto”; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.o 2994/2023-ASJUR/DGRH-SES-AM, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §4.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 155, de 18 de junho de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017306.000520/2023-73, resolve COLOCAR à disposição da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto” a contar de 1.o de março de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, o servidor JORGE LUIZ DA SILVA MELO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 235.846-8A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar