DOEAM 29/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 29 de agosto de 2023
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ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#147939#14#150881/>
Protocolo 147939
<#E.G.B#147940#14#150882>
DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora RONILDA 
RODRIGUES COUTO DA SILVA, da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar pleiteando licença remunerada para cursar Doutorado em 
Educação na Amazônia;
CONSIDERANDO o Termo de Compromisso assinado pela servidora 
à fl. 02;
CONSIDERANDO a informação da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto Escolar atestando que o afastamento não implicará em 
substituição, nem acarretará ônus para aquele Órgão;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto contida no Parecer n.° 1.833/2023-ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de 
Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 1.524/2023-CTA/
SEAD e da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer 
Chefia n.° 00201/2023/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.028101.014729/2023-00, resolve
AUTORIZAR, nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 
08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.o 
3.951, de 04 de novembro de 2013, e artigo 116, §§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 
de novembro de 2009, o afastamento da servidora RONILDA RODRIGUES 
COUTO DA SILVA, Matrícula n.o 241.112-1A, ocupante do cargo de 
Pedagogo PD40-MSC-II, do Quadro do Magistério Público da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fim de cursar Doutorado 
em Educação na Amazônia, na Universidade Federal do Amazonas, pelo 
período de 48 (quarenta e oito) meses, a contar de 15 de março de 2023 
a 14 de março de 2027, com direito à percepção do vencimento e demais 
vantagens inerentes ao respectivo cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#147940#14#150882/>
Protocolo 147940
<#E.G.B#147942#14#150884>
DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional 
Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 339/2023- REQ/
GABPRES/TRE-AM;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, 
exarada no Parecer n.o 171/2023 da Gerência Jurídica da Fundação Fundo 
Previdenciário do Estado do Amazonas e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.006434/2023-59, resolve
PRORROGAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o da Lei 
Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1982, combinados com o artigo 1.o da 
Resolução n.o 23.720, de 13 de junho de 2023, que alterou a Resolução n.o 
23.643, de 24 de junho de 2021, da servidora PRISCILLA TEIXEIRA FREIRE 
DE ARAÚJO, ocupante do cargo de Agente Previdenciário, Matrícula n.o 
168.226-1B, do Quadro de Pessoal da Fundação Fundo Previdenciário do 
Amazonas, para prestar serviços no Cartório da 40.a Zona Eleitoral - Capital, 
do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, 
a contar de 04 de julho de 2023, com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus,  29 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#147942#14#150884/>
Protocolo 147942
<#E.G.B#147943#14#150885>
DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4008409-06.2023.8.04.0000, 
que deferiu a liminar buscada, para determinar a promoção do Impetrante 
FAGNER NOGUEIRA BRILHANTE, ao posto de 1.º Tenente BM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.009057/2023-00, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2023, nos 
termos dos artigos 10, alínea a, 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril 
de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 
de março de 1976, o 2.º Tenente BM FAGNER NOGUEIRA BRILHANTE 
(0617), Matrícula n.º 181.331-5 A, ao posto de 1.º Tenente BM do Quadro de 
Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiro Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#147943#14#150885/>
Protocolo 147943
<#E.G.B#147944#14#150886>
DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4007769-03.2023.8.04.0000, que 
concedeu a tutela antecipada perseguida, para determinar a promoção do 
Impetrante NEWTON DAVID HENCHEN, ao posto de 1.º Tenente BM, a 
contar de 21 de abril de 2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.009200/2023-63, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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