PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 29 de agosto de 2023 16 de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais e um centavo) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#147948#16#150890/> Protocolo 147948 <#E.G.B#147950#16#150892> DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1600/2023-GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.204055/2023-10, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 6, conferindo-lhe a seguinte redação: “I - AUTORIZAR a viagem do Senhor ALEX DEL GIGLIO, Secretário de Estado da Fazenda, com destino às cidades de São Paulo/SP e Brasília/DF, no período de 23 a 29 de agosto de 2023, a fim de: a) participar de reuniões com o Banco BTG Pactual, BDO, Banco Santander e Fundação Getúlio Vargas - FGV; b) acompanhar o Excelentíssimo Senhor Governador, na Sessão de Debates Temáticos, que terá como pauta a discussão da Reforma Tributária, convocada pelo Excelentíssimo Presidente do Senado Federal; II - DESIGNAR a Senhora ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ, Secretária Executiva da Secretaria de Estado da Fazenda, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto; III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com os Processos de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#147950#16#150892/> Protocolo 147950 <#E.G.B#147952#16#150894> DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto de 22 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 10, que apresentou incorreção referente ao nome da Senhora FRANCISLENY LIMA DE ALMEIDA; CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção com vista a regularizar a situação funcional da servidora; CONSIDERANDO o MEMO Nº 148/2023-RH/CASA CIVIL, registrado no Sistema SIGED, resolve RETIFICAR o Decreto de 22 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 10, na parte referente ao nome da Senhora FRANCISLENY LIMA DE ALMEIDA, erroneamente grafado como FRANCISLENY LIMA ALMEIDA, que nomeou para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, do GABINETE PESSOAL DO GOVERNADOR, constante do Anexo Único, Parte 3, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#147952#16#150894/> Protocolo 147952 <#E.G.B#147953#16#150895> DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 0770/2023-DTRAB/ SUBGAP/SEMSA, da Subsecretaria Municipal de Gestão Administrativa e Planejamento, da Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO a necessidade de retificar o Decreto de 12 de agosto de 2022, na parte relativa ao período da movimentação funcional autorizada; CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora ROSANDRA CAVALCANTE DOS SANTOS e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.0017775/2023-36, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002496/2021-20, resolve CONSIDERAR à disposição da Prefeitura Municipal de Manaus, a contar de 17 de outubro de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercício de suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, a servidora ROSANDRA CAVALCANTE DOS SANTOS, ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 183.447-9B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#147953#16#150895/> Protocolo 147953 <#E.G.B#147954#16#150896> DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM JUIZ DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0608574- 40.2021.8.04.0001, que julgou procedente o pedido dos Autores ELIAS EVANGELISTA DA SILVA FILHO e OSVALDO LIMA DA SILVA, para determinar as suas promoções, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2017, à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2018 e, por fim, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 25 de agosto de 2019, todas pelo Quadro Normal de Acesso; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03101/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1433/2023/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que os Policiais Militares foram promovidos à graduação de 1.º Sargento PM, pelo Quadro Especial de Acesso, a contar de 25 de agosto de 2019, por intermédio do Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar