DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 29 de agosto de 2023 17 Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.009106/2023-94, resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, na parte em que promoveu à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas os policiais militares abaixo relacionados: ORD. NOME MATRÍCULA 1. ELIAS EVANGELISTA DA SILVA FILHO (14978) 155.882-0 A 2. OSVALDO LIMA DA SILVA (15079) 155.874-9 A II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas (QPPM), os policiais militares abaixo relacionados: ORD. NOME MATRÍCULA 1. ELIAS EVANGELISTA DA SILVA FILHO (14978) 155.882-0 A 2. OSVALDO LIMA DA SILVA (15079) 155.874-9 A III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2018, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas, os policiais militares abaixo relacionados: ORD. NOME MATRÍCULA 1. ELIAS EVANGELISTA DA SILVA FILHO (14978) 155.882-0 A 2. OSVALDO LIMA DA SILVA (15079) 155.874-9 A IV - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2019, nos termos da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas, os policiais militares abaixo relacionados: ORD. NOME MATRÍCULA 1. ELIAS EVANGELISTA DA SILVA FILHO (14978) 155.882-0 A 2. OSVALDO LIMA DA SILVA (15079) 155.874-9 A GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#147954#17#150896/> Protocolo 147954 <#E.G.B#147957#17#150899> DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0615842- 48.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por SAMUEL PINTO DA SILVA, para determinar a retificação da sua promoção à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2017, e, em sequência, promovê-lo à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2019; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03339/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 25 de agosto de 2019, através do Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009659/2023-47, resolve I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, na parte que promoveu o 2.º Sargento PM SAMUEL PINTO DA SILVA (15096), Matrícula n.º 155.904-4 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM SAMUEL PINTO DA SILVA (15096), Matrícula n.º 155.904-4 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2019, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM SAMUEL PINTO DA SILVA (15096), Matrícula n.º 155.904-4 A, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#147957#17#150899/> Protocolo 147957 <#E.G.B#147961#17#150903> PROCESSO : 01.05.016509.000036/2023-01 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA MATÉRIA PRIMA N.° 12/2023 DESPACHO CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS; CONSIDERANDO o Parecer n.º 026/2023-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 161/2023 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS, entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 12/2023, na forma solicitada; CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e pelo Ato COTEPE/PMPF n.º 19, de 26 de dezembro de 2022 e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000036/2023-01, resolvo; HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 12/2023, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período 1.º de junho de 2023 a 31 de outubro de 2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar