DOEAM 29/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 29 de agosto de 2023
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Protocolo 147961
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 12/2023
Vigência: De 01/06/2023 a 31/10/2023, se mantidos os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração,
as tarifas serão ajustadas
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,2617
2,7708
201
500
2,2055
2,7089
501
1.000
2,1494
2,6471
1.001
2.000
2,0955
2,5877
2.001
5.000
2,0360
2,5221
5.001
10.000
1,9752
2,4551
10.001
20.000
1,9196
2,3938
20.001
50.000
1,8755
2,3452
50.001
100.000
1,8311
2,2963
Acima de 100.000
1,7869
2,2476
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja,
PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 14/2023, que estabeleceu a partir de 01/Jun/23,
o valor do PMPF, em R$ 1,8570 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas
operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM,
conforme
Legislação
em
vigor
e
o
ICMS
na
base
de
cálculo
do
PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.
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