DOEAM 29/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 29 de agosto de 2023
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Protocolo 147961
 
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 12/2023 
Vigência: De 01/06/2023 a 31/10/2023, se mantidos os tributos e/ou PMPF.  Caso haja alteração, 
as tarifas serão ajustadas 
 
MATÉRIA-PRIMA  
Faixa de Consumo Diária (m³)  
Tarifa Ex-impostos 
Tarifa Com Impostos (1) 
Mínima 
  
Máxima 
R$/m³ 
R$/m³ 
1 
  
200 
2,2617  
2,7708  
201 
  
500 
2,2055  
2,7089  
501 
  
1.000 
2,1494  
2,6471  
1.001 
  
2.000 
2,0955  
2,5877  
2.001 
  
5.000 
2,0360  
2,5221  
5.001 
  
10.000 
1,9752  
2,4551  
10.001 
  
20.000 
1,9196  
2,3938  
20.001 
  
50.000 
1,8755  
2,3452  
50.001 
  
100.000 
1,8311  
2,2963  
Acima de 100.000 
  
  
1,7869  
2,2476  
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, 
PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 14/2023, que estabeleceu a partir de 01/Jun/23, 
o valor do PMPF, em R$ 1,8570 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas 
operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, 
conforme 
Legislação 
em 
vigor 
e 
o 
ICMS 
na 
base 
de 
cálculo 
do 
PIS/COFINS. 
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. 
 
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes. 
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