DOEAM 29/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 29 de agosto de 2023 17
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º.
01.01.011103.009106/2023-94, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 29 de agosto de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e
ano, na parte em que promoveu à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro
de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas os policiais militares
abaixo relacionados:
ORD. NOME
MATRÍCULA
1.
ELIAS EVANGELISTA DA SILVA FILHO (14978)
155.882-0 A
2.
OSVALDO LIMA DA SILVA (15079)
155.874-9 A
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, pelo
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV,
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, à graduação de 1.º Sargento PM
do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas (QPPM), os
policiais militares abaixo relacionados:
ORD. NOME
MATRÍCULA
1.
ELIAS EVANGELISTA DA SILVA FILHO (14978)
155.882-0 A
2.
OSVALDO LIMA DA SILVA (15079)
155.874-9 A
III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2018, pelo
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V,
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, à graduação de Subtenente PM,
do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas, os
policiais militares abaixo relacionados:
ORD. NOME
MATRÍCULA
1.
ELIAS EVANGELISTA DA SILVA FILHO (14978)
155.882-0 A
2.
OSVALDO LIMA DA SILVA (15079)
155.874-9 A
IV - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2019,
nos termos da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo
41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, ao posto de 2.º
Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, os policiais militares abaixo relacionados:
ORD. NOME
MATRÍCULA
1.
ELIAS EVANGELISTA DA SILVA FILHO (14978)
155.882-0 A
2.
OSVALDO LIMA DA SILVA (15079)
155.874-9 A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#147954#17#150896/>
Protocolo 147954
<#E.G.B#147957#17#150899>
DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0615842-
48.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto
por SAMUEL PINTO DA SILVA, para determinar a retificação da sua
promoção à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2017,
e, em sequência, promovê-lo à graduação de Subtenente PM, a contar de
21 de abril de 2019;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 03339/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 1.º
Sargento PM, a contar de 25 de agosto de 2019, através do Decreto de 29
de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30
do mesmo mês e ano;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial,
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.009659/2023-47, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, na parte
que promoveu o 2.º Sargento PM SAMUEL PINTO DA SILVA (15096),
Matrícula n.º 155.904-4 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de
Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, pelo
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso
IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM SAMUEL
PINTO DA SILVA (15096), Matrícula n.º 155.904-4 A, à graduação de 1.º
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do
Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2019, pelo
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM SAMUEL PINTO
DA SILVA (15096), Matrícula n.º 155.904-4 A, à graduação de Subtenente
PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#147957#17#150899/>
Protocolo 147957
<#E.G.B#147961#17#150903>
PROCESSO
: 01.05.016509.000036/2023-01
INTERESSADA
: COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO
: HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA MATÉRIA
PRIMA N.° 12/2023
DESPACHO
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão
para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram
o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 026/2023-DECT/DTEC/ARSEPAM
e o Parecer Jurídico n.º 161/2023 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM,
que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS, entenderam
possível a homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º
12/2023, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no
Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo
1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e pelo Ato
COTEPE/PMPF n.º 19, de 26 de dezembro de 2022 e o que mais consta do
Processo n.º 01.05.016509.000036/2023-01, resolvo;
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento Matéria
Prima n.º 12/2023, referente à exploração dos serviços públicos de gás
natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a
serem praticados no período 1.º de junho de 2023 a 31 de outubro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de agosto de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar