DOEAM 29/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 29 de agosto de 2023 7
avaliação externa do desempenho escolar que seja acessível e transparente, 
para subsidiar a melhoria da qualidade da educação nas escolas públicas da 
Rede Estadual e Redes Municipais do Estado do Amazonas. PRAZO: Este 
Termo de Adesão em regime de colaboração terá vigência de 02 (dois) anos, 
contados a partir da assinatura do presente Termo, facultada à prorrogação 
de acordo com o interesse das partes. FUNDAMENTO DO ATO: Processo 
Administrativo nº. 01.01.028101.028839/2023-40.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#147746#7#150685/>
Protocolo 147746
<#E.G.B#147747#7#150686>
TERMO DE ADESÃO N°. 85/2023.
DATA DA ASSINATURA: 22.08.2023. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE CODAJÁS, através da 
Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente Termo de adesão em regime de 
colaboração tem como objetivo a elaboração e implementação da Política de 
Alfabetização do Território Amazonense, com o objetivo de garantir que 100% 
das crianças do Estado do Amazonas estejam alfabetizadas ao final do 2º 
ano do Ensino Fundamental e garantir a recomposição das aprendizagens, 
com foco na alfabetização de 100% das crianças matriculadas no 3º, 4º e 5º 
anos do Ensino Fundamental, tendo em vista o impacto da pandemia para 
esse público. PRAZO: Este Termo de Adesão em regime de colaboração 
terá vigência contada a partir da assinatura do presente Termo até a 
data de 31.12.2026, facultada à prorrogação de acordo com o interesse 
das partes e/ou conforme prorrogação do programa federal que possa 
vir a ocorrer. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 
01.01.028101.029119/2023-00.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#147747#7#150686/>
Protocolo 147747
<#E.G.B#147750#7#150689>
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 117/2022.
DATA DA ASSINATURA: 29.08.2023. PARTES CONTRATANTES: O Estado 
do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
Escolar e, do outro lado, a empresa AMS COMERCIO DE PRODUTOS 
ALIMENTÍCIOS EIRELI. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato 
por mais doze (12) meses, contados de 29.08.2023 até 29.08.2024 para 
dar continuidade ao fornecimento de refeições preparadas, sendo: Almoço 
Comercial e Almoço Executivo, para atender eventos administrativos e 
pedagógicos realizados na Capital do Estado do Amazonas realizados por 
esta Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, em 
atendimento ao MEMO 085/2023 DELOG/SEDUC, Projeto Básico e Parecer 
n°. 2.656/2023-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO 
ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.030259/2023-13.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#147750#7#150689/>
Protocolo 147750
<#E.G.B#147587#7#150523>
PORTARIA GS Nº 696, DE 14 DE JULHO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
em exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, 
que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da 
concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, prevista na 
Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 1210/2023-GPREV/SEDUC/ 
SIGED,
RESOLVE:
CESSAR OS EFEITOS das Gratificações de Atividade Técnico-
-Administrativas dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes 
de cargo de provimento efetivo, conforme Anexo I, no valor fixado para o 
respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 
2021.
Nº
Nomes
Nível
A contar
1
ANDREA AUGUSTA RODRIGUES COLAS DE 
AMORIM
8
01/07/2023
2
CESAR BEZERRA MARINHO
8
01/07/2023
3
LENA ROSE LAGO CECILIO FARIAS
8
01/07/2023
4
SUELY DE AZEVEDO DIAS LIMA
9
01/07/2023
5
RAIMUNDA DUARTE
8
01/07/2023
6
KEYLAH ADRIANA RAMOS ALBUQUERQUE 
DOLZANES
13
01/07/2023
7
FRANCO LINDEMBERG PAIVA DOS SANTOS
9
01/07/2023
8
ANTONIO CEZAR CAVALEIRO MOI
9
01/07/2023
9
ERIKA RUFINA FREITAS PEREIRA
7
01/07/2023
10
ORLANDO DOS SANTOS DIAS
9
01/07/2023
11
JONILSON BARBOSA OTERO
11
01/07/2023
12
BRUNO JOSE DE OLIVEIRA AZEDO
5
01/07/2023
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 14 de julho de 2023.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#147587#7#150523/>
Protocolo 147587
<#E.G.B#147588#7#150524>
PORTARIA GS Nº 697, DE 14 DE JULHO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
em exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, 
que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da 
concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, prevista na 
Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO ainda as Exclusões determinadas pelas Portarias GS 
109/2023, GS 477/2023, GS 576/2023 e GS 696/2023, e que a alteração se 
trata de compensação sem acréscimo em folha de pagamento;
CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 1210/2023-GPREV/SEDUC/ 
SIGED,
RESOLVE:
ALTERAR as Gratificações de Atividades Técnico-Administrativas dos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento 
efetivo, conforme Anexo I, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela 
constante da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021.
Nº
Nomes
Nível
A contar
De
Para
1
ELSILENE LAVAREDA NOGUEIRA
11
13
01/07/2023
2
MARTA DE ALMEIDA FREIRE
11
12
01/07/2023
3
ROSILEI CARDOZO MOREIRA
10
12
01/07/2023
4
MARIA ROSIANE QUEIROZ PORTELA
7
8
01/07/2023
5
SEBASTIAO SILVA FEITOSA
4
10
01/07/2023
6
LEA DE SOUZA SILVA
10
12
01/07/2023
7
ALTEMIZA DA SILVA CASTRO
9
10
01/07/2023
8
CRISTINA DO DESTERRO PENA 
FERREIRA
9
10
01/07/2023
9
AFONSO DOS SANTOS GOMES
11
12
01/07/2023
10
GILSON EDUARDO DE MACEDO 
BRANDAO
9
12
01/07/2023
11
RENATA MICHELLE DOS SANTOS
9
11
01/07/2023
12
ADUANA MARTINS AMARAL
11
12
01/07/2023
13
ROSENIR PEREIRA DA SILVA
11
12
01/07/2023
14
VALERIA SORAYA DE OLIVEIRA
11
12
01/07/2023
15
MARIA IVETE MEIRELES DE OLIVEIRA
10
11
01/07/2023
16
CAROLINA XAVIER
8
11
01/07/2023
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 14 de julho de 2023.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#147588#7#150524/>
Protocolo 147588
<#E.G.B#147589#7#150525>
PORTARIA GS Nº 824, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, 
que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da 
concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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