PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 29 de agosto de 2023 18 ou prova de requerimento de exoneração correspondente, declaração de próprio punho de não estar respondendo a inquérito policial e militar e não ter sido condenado por crime de qualquer natureza em qualquer jurisdição, cartão Bradesco, Diploma de Ensino Médio Completo e Diploma de Ensino Superior para o cargo de Enfermeiro, declaração de inscrição no conselho e quitação da anuidade, 3 fotos 3x4 e declaração de bens. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#147689#18#150626/> Protocolo 147689 <#E.G.B#147694#18#150631> RESENHA DA PORTARIA Nº. 332/SPIP/DRH/CBMAM/2023 (PUBLICADA NO BG N. 156 DE 21.08.2023) O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais. Resolve: 1. AGREGAR, a contar de 18 de agosto de 2023, nos termos do artigo 75, da Lei nº 1.154, de 09 de dezembro de 1975, c/c o Decreto nº 5.128, de 28 de agosto de 1980, o 1º TEN QOABM RAIMUNDO JÚLIO SANTANA DA SILVA, por estar aguardando transferência “a pedido” para a reserva remunerada. 2. CESSAR o pagamento de Etapas de Alimentação. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#147694#18#150631/> Protocolo 147694 Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC <#E.G.B#147708#18#150645> RESENHA DA PORTARIA Nº 025/2023- GSUBCOMADEC. O SUBCOMANDANTE DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições legais que lhe compete o art. 5º da lei nº 3.330 de 23 de dezembro 2008. AUTORIZA os deslocamentos dos servidores nela especificada, CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DOE. Manaus 17 de agosto de 2023. CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Subcomandante de Ações de Defesa Civil <#E.G.B#147708#18#150645/> Protocolo 147708 Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA <#E.G.B#147757#18#150696> PORTARIA Nº 0036/2023-GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Memorando nº 021/2023-ASL/IOA, em que este Gestor, através do Despacho nº 0559/2023-GDP/IOA, manifesta-se de acordo com período de férias do servidor PHILIPPE JOHNATAN OTTO SABBÁ, bem como com a indicação do servidor LUCAS DOS SANTOS ROCHA, para responder como Coordenador do LEGISLA.AM durante o período de 11 a 25/09/2023; CONSIDERANDO, ainda, o Decreto nº 45.262, de 03 de março de 2022, publicado no Diário do Estado nº 34.694, ano CXXIX, Poder Executivo, página 07, onde foi aprovado o Regimento Interno desta Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e as competências do serviço LEGISLA.AM, RESOLVE: I - DESIGNAR o servidor LUCAS DOS SANTOS ROCHA, Matrícula nº 243.917-4C, para responder como Coordenador do LEGISLA.AM, em substituição, durante o período de 11 a 25/09/2023 (15 dias), sem prejuízo de suas atribuições regulares e sem qualquer ônus. II - DAR CIÊNCIA à Diretora de Gestão-Financeira, ao Diretor de Operações, aos Assessores Chefes e aos referidos servidores para que adotem as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2023. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#147757#18#150696/> Protocolo 147757 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#147781#18#150720> PORTARIA NORMATIVA Nº 006/2023/DP/DETRAN/AM O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO as obrigações legais impostas pela Lei nº 13.709/2018, que institui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, tornando obrigatória a adequação dos processos internos do DETRAN-AM às regras de segurança e privacidade de dados pessoais dispostas pela LGPD; CONSIDERANDO a necessidade de criação de um Comitê de Privacidade e Proteção de Dados - CPPD como Boas Práticas de Governança conforme dispõe o art. 50 da LGPD; CONSIDERANDO que o Comitê de Privacidade e Proteção de Dados - CPPD deve reunir os principais interessados que lideram e que são responsáveis por atividades e tratamento de dados pessoais relevantes do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que o Comitê de Privacidade e Proteção de Dados - CPPD deve ser composto por uma equipe multidisciplinar de servidores que irão cumular as atividades do Comitê com as suas atividades ordinárias; e CONSIDERANDO que o DETRAN/AM realizou a nomeação do servidor Jairo Rodrigues dos Santos como Encarregado pelo tratamento de dados pessoais da instituição conforme Portaria nº 319/2023/DETRAN/AM. RESOLVE Art. 1º. Criar o Comitê de Privacidade e Proteção de Dados (CPPD), que terá a seguinte composição: I - Jairo Rodrigues dos Santos - Gerente de Tecnologia; II - Thanny Monik de Gusmão Silva - Assessora Técnica da Presidência; III - Ceceliene Raimunda Pedrosa - Controladora Interna; IV - Wendell Waughan Monteiro - Chefe do Departamento Administrativo Pessoal; e V - Shirlene Maia Farias - Assessora Técnica da Presidência. Art. 2º. Ao CPPD caberá as seguintes competências: I - Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a atingimento da conformidade com as disposições da Lei nº 13.709/2018, que institui a Lei de Proteção de Dados Pessoais - LGPD; II - Formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação; III - Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados pelo Comitê para viabilizar a implantação das diretrizes previstas pela LGPD; IV - Prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas pela LGPD; e V - Promover a comunicação interna e externa acerca das medidas de proteção de dados pessoais adotadas, de ofício ou mediante provocação do interessado. Parágrafo único. No desempenho de suas funções, o CPPD poderá contar com apoio técnico-jurídico de assessoria especializada, bem como poderá convidar representantes de outras áreas do DETRAN-AM com intuito de colaborarem com os trabalhos do CPPD. Art. 3º. O CPPD se reunirá periodicamente, no mínimo, a cada 30 (trinta) dias e extraordinariamente a qualquer momento, sempre que for necessário. Art. 4º. CPPD poderá elaborar o regimento interno de suas atividades. Art. 5º. O CPPD será vinculado ao Diretor-Presidente do DETRAN/AM que desempenha o papel de representante legal do Controlador de dados nos termos da LGPD. Art. 6º. Casos não abrangidos por esta Portaria serão objeto de análise do Diretor-Presidente do DETRAN/AM. Art. 7º A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#147781#18#150720/> Protocolo 147781 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#147733#18#150672> EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 004/2023 - JUCEA. PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e ABEX SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA; OBJETO: Pagamento indenizatório dos serviços de Organização, Guarda, Arquivamento e Digitalização por demanda do acervo documental de Registro Mercantil, correspondente ao período de 19 a 28/05/2023, conforme Fatura nº 154, no Valor Global: R$ 20.465,20 (vinte mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos). NOTA DE EMPENHO: n°. 2023NE0000355, de 06/07/2023 no Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001, Fonte: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar