DOEAM 29/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 29 de agosto de 2023 19
1501201000000000, Elemento de Despesa: 33909301. SIGNATÁRIOS:
Jacqueline Alfaia de Oliveira - Vice-Presidente da JUCEA e Erickson Arley
Ferreira Massulo - Representante legal da Abex Serviços. Cientifique-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Manaus, 11 de julho de 2023.
JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA
Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#147733#19#150672/>
Protocolo 147733
<#E.G.B#147735#19#150674>
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 003/2023 - JUCEA. PARTES:
Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e ABEX SERVIÇOS
DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA; OBJETO:
Pagamento
indenizatório
dos
serviços
de
Organização,
Guarda,
Arquivamento e Digitalização por demanda do acervo documental de
Registro Mercantil, correspondente ao período de 19/04/2023 a 18/05/2023,
conforme Fatura nº 152, no Valor Global de R$ 63.442,08 (sessenta e
três mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e oito centavos). NOTA DE
EMPENHO: n°. 2023NE0000354, de 06/07/2023 no Programa de Trabalho:
23.122.0001.2001.0001, Fonte: 1501201000000000, Elemento de Despesa:
33909301. SIGNATÁRIOS: Jacqueline Alfaia de Oliveira - Vice-Presidente
da JUCEA e Erickson Arley Ferreira Massulo - Representante legal da Abex
Serviços. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Manaus, 11 de julho de 2023.
JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA
Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#147735#19#150674/>
Protocolo 147735
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#147729#19#150666>
RESENHA Nº 131/2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do
Decreto nº 26.337; 01.Robert Lúcio de Oliveira e Edmilson Alves da Silva
Sobrinho - Colaboradores, Manacapuru/ Beruri-AM, 30/08 à 01/09/2023,
Dar apoio técnico em ação de vistoria em diversos empreendimentos;
02.Yara Leila Gonçalves Andrade e Marcelo Fabrízio Barroncas
Ferreira - Analistas Ambientais, Iranduba-AM, 23/08/2023, Comparecer a
convocação de audiência, visando a instrução judicial cujo objeto é possível
interversão ilegal em APP; 03.Christina Fischer - Analista Ambiental,
Pres.Figueiredo-AM, 29/08/2023, Participar da Reunião Extraordinária
do Conselho Municipal de Controle Ambiental - COMUCA; 04.Larissa
Daches Gomes Bandeira - Assessora, David de Souza Brandão
Junior - Colaborador, Silves/ Itapiranga-AM, 01 à 04/09/2023, Participar
de Audiência Pública, nos municípios; 05.Fidel Matos Castelo Branco -
Analista Ambiental, Novo Airão-AM, 13/09/2023, Participação no “I Encontro
da Agricultura Familiar” , para palestrar sobre a atuação e os serviços que
o IPAAM presta ao agricultor familiar; 06.Vandete da Rocha Sousa e
Gilmar Ribeiro da Costa - Assistentes Técnicos, Pres.Figueiredo-AM, 18
à 22/09/2023, Realizar atividades de Educação Ambiental: Sensibilização
e orientação com palestras em Escolas nas áreas urbana e rural para a
prevenção e redução de focos de queimada e desmatamento;
Manaus, 28 de Agosto de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#147729#19#150666/>
Protocolo 147729
<#E.G.B#147782#19#150721>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 701/2023
PROCESSO N°: 01.01.030201.014219/2022-67-IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA
AMBIENTAL PARA DESTINO FINAL DE RESÍDUOS - ATERRO SANITÁRIO
CLASSE II A
INTERESSADO: ECOMANAUS AMBIENTAL S.A
1. DETERMINO o Cumprimento de imediato da DECISÃO MONOCRÁTICA
N° 28/2023-GCMMELLO, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do
Amazonas, PROCESSO N° 14.901/2021 - TCE, no sentido de determinar a
imediata suspensão da Licença de Operação N. º 173/2023, bem como dos
efeitos dela decorrentes neste momento.
2. DETERMINO que os autos sejam encaminhados com urgência a
Diretoria Técnica em face da concessão de prazo de 15 (quinze) dias, a
fim de apresentar justificavas, manifestações técnicas e outras informações
pertinentes sobre a matéria em questão.
3. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à
Gerência Competente para adoção dos procedimentos necessários quanto
às determinações acima, bem como notificação do interessado para ciência
desta Decisão.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. NOTIFIQUE-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 29 de agosto de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#147782#19#150721/>
Protocolo 147782
Instituto de Defesa do Consumidor -
PROCON/AM
<#E.G.B#147705#19#150642>
PORTARIA Nº 032/2023-PROCON/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- PROCON AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os direitos ao contraditório e ampla defesa previstos no
art. 5º, LV da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a previsão de notificação preferencial por meio eletrônico
presente no art. 6º do Decreto Estadual nº 43.614 de 24 de março de 2021;
CONSIDERANDO a previsão de citação preferencial por meio eletrônico
presente no art. 246, caput e parágrafos do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO a necessidade de cadastro de endereço eletrônico
no banco de dados deste Instituto, para fins de notificação das partes
interessadas.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer, nos termos das legislações vigentes, regras para o
envio de notificações e demais comunicações oficiais acerca dos processos
administrativos no âmbito deste PROCON/AM.
Art. 2º - Determinar, no prazo de 30 (trinta) dias, o cadastro de e-mail
institucional válido para o envio de notificações e demais comunicações
oficiais para as empresas com processos administrativos ativos e porvir
nesta Autarquia.
§1º - A informação acerca do endereço eletrônico solicitado deve ser
encaminhada para o e-mail: dptec@procon.am.gov.br
§2º - Uma vez fornecido, este será o canal de comunicação oficial entre
a empresa-parte e o PROCON/AM, sendo obrigatória a confirmação de
recebimento de toda e qualquer comunicação no prazo de 3 (três) dias úteis,
nos termos do §1º-A e seguintes do art. 246 do Código de Processo Civil.
§3º - A falta de confirmação de recebimento sem devida justificativa será
considerada notificada independente de acuso de recebimento.
Art. 3º - Caso o cadastro não seja realizado no prazo definido, será utilizado
o endereço eletrônico fornecido pela empresa no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas junto à Receita Federal do Brasil, sendo considerado este
como meio de comunicação válido para este Instituto.
§1º - Serão considerados os mesmos prazos previstos no artigo anterior
para o endereço eletrônico previsto neste artigo.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR -
PROCON/AM, em Manaus/AM, 29 de agosto de 2023.
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado
do Amazonas - PROCON
<#E.G.B#147705#19#150642/>
Protocolo 147705
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#147725#19#150662>
ERRATA DA RESENHA Nº 046/2023 - ADAF, publicada no DOE Edição:
35.053 de 23 de Agosto de 2023, pág.14, Poder Executivo - Seção II.
Servidor: Israel Brito Porto
ONDE SE LÊ: Período: 22/08/2023
LEIA-SE: Período: 21 a 22/08/2023
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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