DOEAM 29/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 29 de agosto de 2023
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ou prova de requerimento de exoneração correspondente, declaração de 
próprio punho de não estar respondendo a inquérito policial e militar e não 
ter sido condenado por crime de qualquer natureza em qualquer jurisdição, 
cartão Bradesco, Diploma de Ensino Médio Completo e Diploma de Ensino 
Superior para o cargo de Enfermeiro, declaração de inscrição no conselho e 
quitação da anuidade, 3 fotos 3x4 e declaração de bens.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#147689#18#150626/>
Protocolo 147689
<#E.G.B#147694#18#150631>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 332/SPIP/DRH/CBMAM/2023
(PUBLICADA NO BG N. 156 DE 21.08.2023)
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, 
no uso de suas atribuições legais. Resolve:
1. AGREGAR, a contar de 18 de agosto de 2023, nos termos do artigo 75, 
da Lei nº 1.154, de 09 de dezembro de 1975, c/c o Decreto nº 5.128, de 
28 de agosto de 1980, o 1º TEN QOABM RAIMUNDO JÚLIO SANTANA 
DA SILVA, por estar aguardando transferência “a pedido” para a reserva 
remunerada.
2. CESSAR o pagamento de Etapas de Alimentação.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#147694#18#150631/>
Protocolo 147694
Subcomando de Ações de Defesa 
Civil -  SUBCOMADEC
<#E.G.B#147708#18#150645>
RESENHA 
DA 
PORTARIA 
Nº 
 
025/2023- GSUBCOMADEC. 
O 
SUBCOMANDANTE DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, no uso de suas 
atribuições legais que lhe compete o art. 5º da lei nº 3.330 de 23 de dezembro 
2008. AUTORIZA os deslocamentos dos servidores nela especificada, 
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DOE. 
Manaus 17 de agosto de 2023.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Subcomandante de Ações de Defesa Civil
<#E.G.B#147708#18#150645/>
Protocolo 147708
Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas – IOA
<#E.G.B#147757#18#150696>
PORTARIA Nº 0036/2023-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Memorando nº 021/2023-ASL/IOA, em que este Gestor, 
através do Despacho nº 0559/2023-GDP/IOA, manifesta-se de acordo com 
período de férias do servidor PHILIPPE JOHNATAN OTTO SABBÁ, bem 
como com a indicação do servidor LUCAS DOS SANTOS ROCHA, para 
responder como Coordenador do LEGISLA.AM durante o período de 11 a 
25/09/2023;
CONSIDERANDO, ainda, o Decreto nº 45.262, de 03 de março de 2022, 
publicado no Diário do Estado nº 34.694, ano CXXIX, Poder Executivo, 
página 07, onde foi aprovado o Regimento Interno desta Imprensa Oficial do 
Estado do Amazonas e as competências do serviço LEGISLA.AM,
RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor LUCAS DOS SANTOS ROCHA, Matrícula nº 
243.917-4C, para responder como Coordenador do LEGISLA.AM, em 
substituição, durante o período de 11 a 25/09/2023 (15 dias), sem prejuízo 
de suas atribuições regulares e sem qualquer ônus.
II - DAR CIÊNCIA à Diretora de Gestão-Financeira, ao Diretor de Operações, 
aos Assessores Chefes e aos referidos servidores para que adotem as 
medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2023.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#147757#18#150696/>
Protocolo 147757
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#147781#18#150720>
PORTARIA NORMATIVA Nº 006/2023/DP/DETRAN/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de suas atribuições legais; 
CONSIDERANDO as obrigações legais impostas pela Lei nº 13.709/2018, 
que institui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, tornando 
obrigatória a adequação dos processos internos do DETRAN-AM às regras 
de segurança e privacidade de dados pessoais dispostas pela LGPD; 
CONSIDERANDO a necessidade de criação de um Comitê de Privacidade 
e Proteção de Dados - CPPD como Boas Práticas de Governança conforme 
dispõe o art. 50 da LGPD; CONSIDERANDO que o Comitê de Privacidade 
e Proteção de Dados - CPPD deve reunir os principais interessados que 
lideram e que são responsáveis por atividades e tratamento de dados 
pessoais relevantes do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que o Comitê 
de Privacidade e Proteção de Dados - CPPD deve ser composto por 
uma equipe multidisciplinar de servidores que irão cumular as atividades 
do Comitê com as suas atividades ordinárias; e CONSIDERANDO que o 
DETRAN/AM realizou a nomeação do servidor Jairo Rodrigues dos Santos 
como Encarregado pelo tratamento de dados pessoais da instituição 
conforme Portaria nº 319/2023/DETRAN/AM. RESOLVE Art. 1º. Criar o 
Comitê de Privacidade e Proteção de Dados (CPPD), que terá a seguinte 
composição: I - Jairo Rodrigues dos Santos - Gerente de Tecnologia; II - 
Thanny Monik de Gusmão Silva - Assessora Técnica da Presidência; III - 
Ceceliene Raimunda Pedrosa - Controladora Interna; IV - Wendell Waughan 
Monteiro - Chefe do Departamento Administrativo Pessoal; e V - Shirlene 
Maia Farias - Assessora Técnica da Presidência. Art. 2º. Ao CPPD caberá 
as seguintes competências: I - Avaliar os mecanismos de tratamento e 
proteção de dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para 
a atingimento da conformidade com as disposições da Lei nº 13.709/2018, 
que institui a Lei de Proteção de Dados Pessoais - LGPD; II - Formular 
princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua 
regulamentação; III - Supervisionar a execução dos planos, dos projetos 
e das ações aprovados pelo Comitê para viabilizar a implantação das 
diretrizes previstas pela LGPD; IV - Prestar orientações sobre o tratamento 
e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas 
pela LGPD; e V - Promover a comunicação interna e externa acerca das 
medidas de proteção de dados pessoais adotadas, de ofício ou mediante 
provocação do interessado. Parágrafo único. No desempenho de suas 
funções, o CPPD poderá contar com apoio técnico-jurídico de assessoria 
especializada, bem como poderá convidar representantes de outras áreas 
do DETRAN-AM com intuito de colaborarem com os trabalhos do CPPD. Art. 
3º. O CPPD se reunirá periodicamente, no mínimo, a cada 30 (trinta) dias 
e extraordinariamente a qualquer momento, sempre que for necessário. 
Art. 4º. CPPD poderá elaborar o regimento interno de suas atividades. 
Art. 5º. O CPPD será vinculado ao Diretor-Presidente do DETRAN/AM 
que desempenha o papel de representante legal do Controlador de dados 
nos termos da LGPD. Art. 6º. Casos não abrangidos por esta Portaria 
serão objeto de análise do Diretor-Presidente do DETRAN/AM. Art. 7º A 
presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições contrárias. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de agosto de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#147781#18#150720/>
Protocolo 147781
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#147733#18#150672>
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 004/2023 - JUCEA. PARTES: Junta 
Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e ABEX SERVIÇOS DE 
CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA; OBJETO: Pagamento 
indenizatório dos serviços de Organização, Guarda, Arquivamento e 
Digitalização por demanda do acervo documental de Registro Mercantil, 
correspondente ao período de 19 a 28/05/2023, conforme Fatura nº 154, 
no Valor Global: R$ 20.465,20 (vinte mil, quatrocentos e sessenta e cinco 
reais e vinte centavos). NOTA DE EMPENHO: n°. 2023NE0000355, de 
06/07/2023 no Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001, Fonte: 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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