DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 29 de agosto de 2023 19 1501201000000000, Elemento de Despesa: 33909301. SIGNATÁRIOS: Jacqueline Alfaia de Oliveira - Vice-Presidente da JUCEA e Erickson Arley Ferreira Massulo - Representante legal da Abex Serviços. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 11 de julho de 2023. JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício <#E.G.B#147733#19#150672/> Protocolo 147733 <#E.G.B#147735#19#150674> EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 003/2023 - JUCEA. PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e ABEX SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA; OBJETO: Pagamento indenizatório dos serviços de Organização, Guarda, Arquivamento e Digitalização por demanda do acervo documental de Registro Mercantil, correspondente ao período de 19/04/2023 a 18/05/2023, conforme Fatura nº 152, no Valor Global de R$ 63.442,08 (sessenta e três mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e oito centavos). NOTA DE EMPENHO: n°. 2023NE0000354, de 06/07/2023 no Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001, Fonte: 1501201000000000, Elemento de Despesa: 33909301. SIGNATÁRIOS: Jacqueline Alfaia de Oliveira - Vice-Presidente da JUCEA e Erickson Arley Ferreira Massulo - Representante legal da Abex Serviços. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 11 de julho de 2023. JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício <#E.G.B#147735#19#150674/> Protocolo 147735 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#147729#19#150666> RESENHA Nº 131/2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Robert Lúcio de Oliveira e Edmilson Alves da Silva Sobrinho - Colaboradores, Manacapuru/ Beruri-AM, 30/08 à 01/09/2023, Dar apoio técnico em ação de vistoria em diversos empreendimentos; 02.Yara Leila Gonçalves Andrade e Marcelo Fabrízio Barroncas Ferreira - Analistas Ambientais, Iranduba-AM, 23/08/2023, Comparecer a convocação de audiência, visando a instrução judicial cujo objeto é possível interversão ilegal em APP; 03.Christina Fischer - Analista Ambiental, Pres.Figueiredo-AM, 29/08/2023, Participar da Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Controle Ambiental - COMUCA; 04.Larissa Daches Gomes Bandeira - Assessora, David de Souza Brandão Junior - Colaborador, Silves/ Itapiranga-AM, 01 à 04/09/2023, Participar de Audiência Pública, nos municípios; 05.Fidel Matos Castelo Branco - Analista Ambiental, Novo Airão-AM, 13/09/2023, Participação no “I Encontro da Agricultura Familiar” , para palestrar sobre a atuação e os serviços que o IPAAM presta ao agricultor familiar; 06.Vandete da Rocha Sousa e Gilmar Ribeiro da Costa - Assistentes Técnicos, Pres.Figueiredo-AM, 18 à 22/09/2023, Realizar atividades de Educação Ambiental: Sensibilização e orientação com palestras em Escolas nas áreas urbana e rural para a prevenção e redução de focos de queimada e desmatamento; Manaus, 28 de Agosto de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#147729#19#150666/> Protocolo 147729 <#E.G.B#147782#19#150721> DECISÃO/IPAAM/P/Nº 701/2023 PROCESSO N°: 01.01.030201.014219/2022-67-IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL PARA DESTINO FINAL DE RESÍDUOS - ATERRO SANITÁRIO CLASSE II A INTERESSADO: ECOMANAUS AMBIENTAL S.A 1. DETERMINO o Cumprimento de imediato da DECISÃO MONOCRÁTICA N° 28/2023-GCMMELLO, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, PROCESSO N° 14.901/2021 - TCE, no sentido de determinar a imediata suspensão da Licença de Operação N. º 173/2023, bem como dos efeitos dela decorrentes neste momento. 2. DETERMINO que os autos sejam encaminhados com urgência a Diretoria Técnica em face da concessão de prazo de 15 (quinze) dias, a fim de apresentar justificavas, manifestações técnicas e outras informações pertinentes sobre a matéria em questão. 3. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente para adoção dos procedimentos necessários quanto às determinações acima, bem como notificação do interessado para ciência desta Decisão. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. NOTIFIQUE-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 29 de agosto de 2023. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#147782#19#150721/> Protocolo 147782 Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM <#E.G.B#147705#19#150642> PORTARIA Nº 032/2023-PROCON/AM O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os direitos ao contraditório e ampla defesa previstos no art. 5º, LV da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a previsão de notificação preferencial por meio eletrônico presente no art. 6º do Decreto Estadual nº 43.614 de 24 de março de 2021; CONSIDERANDO a previsão de citação preferencial por meio eletrônico presente no art. 246, caput e parágrafos do Código de Processo Civil; CONSIDERANDO a necessidade de cadastro de endereço eletrônico no banco de dados deste Instituto, para fins de notificação das partes interessadas. RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer, nos termos das legislações vigentes, regras para o envio de notificações e demais comunicações oficiais acerca dos processos administrativos no âmbito deste PROCON/AM. Art. 2º - Determinar, no prazo de 30 (trinta) dias, o cadastro de e-mail institucional válido para o envio de notificações e demais comunicações oficiais para as empresas com processos administrativos ativos e porvir nesta Autarquia. §1º - A informação acerca do endereço eletrônico solicitado deve ser encaminhada para o e-mail: dptec@procon.am.gov.br §2º - Uma vez fornecido, este será o canal de comunicação oficial entre a empresa-parte e o PROCON/AM, sendo obrigatória a confirmação de recebimento de toda e qualquer comunicação no prazo de 3 (três) dias úteis, nos termos do §1º-A e seguintes do art. 246 do Código de Processo Civil. §3º - A falta de confirmação de recebimento sem devida justificativa será considerada notificada independente de acuso de recebimento. Art. 3º - Caso o cadastro não seja realizado no prazo definido, será utilizado o endereço eletrônico fornecido pela empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas junto à Receita Federal do Brasil, sendo considerado este como meio de comunicação válido para este Instituto. §1º - Serão considerados os mesmos prazos previstos no artigo anterior para o endereço eletrônico previsto neste artigo. Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DI- RETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/AM, em Manaus/AM, 29 de agosto de 2023. JALIL FRAXE CAMPOS Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON <#E.G.B#147705#19#150642/> Protocolo 147705 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#147725#19#150662> ERRATA DA RESENHA Nº 046/2023 - ADAF, publicada no DOE Edição: 35.053 de 23 de Agosto de 2023, pág.14, Poder Executivo - Seção II. Servidor: Israel Brito Porto ONDE SE LÊ: Período: 22/08/2023 LEIA-SE: Período: 21 a 22/08/2023 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar