DOEAM 29/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 29 de agosto de 2023
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Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre 
R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, 
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 1.130,51 (mil, cento e 
trinta reais e cinquenta e um centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo 
com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da 
Lei n° 5.928/22; mais R$ 234,68 (duzentos e trinta e quatro reais e sessenta 
e oito centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% 
sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 
3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.622,88 (dois mil, 
seiscentos e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos), mensais. 
Manaus, 23 de agosto de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em 
exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#147625#24#150562/>
Protocolo 147625
<#E.G.B#147626#24#150563>
PORTARIA Nº. 2048/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais 
consta do processo nº 2022.4.08456EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo 
de contribuição, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar nº. 30/01, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, ALAN DOUGLAS GOMES DA 
SILVA, ocupante do cargo de Pedagogo PD20.ESP-III, 3ª classe, Referência 
“G”, Matrícula nº. 111.008-0-B do Quadro de Pessoal Permanente da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos 
integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.234,70 (três 
mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), de acordo com 
o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 
6.261/23; acrescido de R$ 50,21 (cinquenta reais e vinte e um centavos), de 
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre 
R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, 
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951/13; totalizando seus proventos no 
valor de R$ 3.284,91 (três mil, duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e 
um centavos), mensais. 
Manaus, 18 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#147626#24#150563/>
Protocolo 147626
<#E.G.B#147627#24#150564>
PORTARIA Nº. 2016/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais 
consta do processo nº 2015.4.01351, resolve: APOSENTAR, por tempo 
de contribuição, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar nº 
30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, RAIMUNDA ALMEIDA 
DO NASCIMENTO, no cargo de Técnico de Nível Superior, 1ª Classe, 
Referência “E”, Matrícula n° 001.468-0-D, pertencente ao Quadro de 
Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor 
de R$ 1.478,10 (mil, quatrocentos e setenta e oito reais e dez centavos) de 
acordo com o artigo 8° da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 
5.759/22; mais R$ 34,97 (trinta e quatro reais e noventa e sete centavos) de 
Gratificação Adicional por tempo de Serviço, na proporção de 20% sobre 
R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 04 (quatro) quinquênios, 
conforme o artigo 3° §6°, da Lei n° 3.510/10, revisado pelos índices de 
reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 369,53 (trezentos 
e sessenta e nove reais e cinquenta e três centavos) de Gratificação de 
Curso, na proporção de 25% sobre o vencimento, de acordo com o artigo 11, 
inciso II, alínea “A”, da Lei n° 3.510/10; mais R$ 102,60 (cento e dois reais 
e sessenta centavos) de Vantagem individual AD-2, de acordo com o artigo 
1°, § único, da Lei 2.531/99, revisado pelos índices de reajustes previstos 
nas legislações pertinentes; mais R$ 4.559,97 (quatro mil, quinhentos 
e cinquenta e nove reais e noventa e sete centavos) de Gratificação de 
Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8º c/c inciso III, ‘’e’’, §3º, 
do artigo 11, da Lei nº 3.510/10, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.759/22, 
totalizando seus proventos no valor de R$ 6.545,17 (seis mil, quinhentos e 
quarenta e cinco reais e dezessete centavos), mensais. 
Manaus, 17 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#147627#24#150564/>
Protocolo 147627
<#E.G.B#147629#24#150566>
PORTARIA Nº. 2018/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO que o 
servidor reuniu os requisitos legais para aposentadoria voluntária com 
proventos integrais que consta no processo nº 2023.4.03351EXE, resolve: 
APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A, da Lei 
Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, EMIDIO 
NIRO KOHASHI, no cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estadual, 1ª Classe, 
Padrão V, Nível FT-1, Matrícula nº. 127.118-0-A, da SECRETARIA DE 
ESTADO DA FAZENDA, com proventos integrais, composto do Vencimento 
Base no valor de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), de acordo com o 
artigo 18, § 1º, da Lei nº 2.750/02; acrescido de R$ 6,80 (seis reais e oitenta 
centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, correspondente 
a 5% sobre o vencimento base, relativos a 01 (um) quinquênio, de acordo 
com o artigo 4º da Lei nº 2.531/99; mais R$ 5.216,48 (cinco mil, duzentos 
e dezesseis reais e quarenta e oito centavos) de Vantagem referente a 371 
quotas x R$ 14,0606, de acordo com o artigo 28 da Lei n° 2.750/02, c/c o 
artigo 1º, caput, da Lei nº 4.216/15, e a portaria nº 0356/2022-GSEFAZ; mais 
R$ 93.235,84 (noventa e três mil, duzentos e trinta e cinco reais e oitenta e 
quatro centavos) de Retribuição de Produtividade Fazendária, referente a 
6.631 quotas x R$ 14,0606, de acordo com o artigo 19 da Lei nº 2.750/02 c/c 
o artigo 2° da Lei n° 2.865/03, c/c com o artigo 1º, caput, da Lei nº 4.216/15, 
e a portaria nº 0356/2022-GSEFAZ; totalizando seus proventos no valor de 
R$ 98.595,12 (noventa e oito mil, quinhentos e noventa e cinco reais e doze 
centavos) mensais, limitados ao teto remuneratório constitucional, conforme 
art. 37, § 12, da Constituição Federal de 1988, acrescentado pela Emenda 
Constitucional nº 47/05, c/c o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 
1.989, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 68/2009.
 Manaus, 17 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#147629#24#150566/>
Protocolo 147629
<#E.G.B#147638#24#150575>
PORTARIA Nº. 2050/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais 
consta do processo nº 2022.4.04600EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo 
de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47/05, JORGE MORAES BEZERRA, no cargo de 
Professor, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Professor 
PF20-LPL-IV,4ª Classe, Referência “A”, Matrícula nº. 133.439-5-C do 
Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base 
no valor de R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e 
cinquenta e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei 
n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; totalizando seus 
proventos no valor de R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro 
reais e cinquenta e nove centavos), mensais.
 Manaus, 18 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#147638#24#150575/>
Protocolo 147638
<#E.G.B#147640#24#150577>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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