PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 29 de agosto de 2023 24 Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 1.130,51 (mil, cento e trinta reais e cinquenta e um centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; mais R$ 234,68 (duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.622,88 (dois mil, seiscentos e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos), mensais. Manaus, 23 de agosto de 2023. CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#147625#24#150562/> Protocolo 147625 <#E.G.B#147626#24#150563> PORTARIA Nº. 2048/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.08456EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ALAN DOUGLAS GOMES DA SILVA, ocupante do cargo de Pedagogo PD20.ESP-III, 3ª classe, Referência “G”, Matrícula nº. 111.008-0-B do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.234,70 (três mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 50,21 (cinquenta reais e vinte e um centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951/13; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.284,91 (três mil, duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e um centavos), mensais. Manaus, 18 de agosto de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#147626#24#150563/> Protocolo 147626 <#E.G.B#147627#24#150564> PORTARIA Nº. 2016/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2015.4.01351, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, RAIMUNDA ALMEIDA DO NASCIMENTO, no cargo de Técnico de Nível Superior, 1ª Classe, Referência “E”, Matrícula n° 001.468-0-D, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.478,10 (mil, quatrocentos e setenta e oito reais e dez centavos) de acordo com o artigo 8° da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22; mais R$ 34,97 (trinta e quatro reais e noventa e sete centavos) de Gratificação Adicional por tempo de Serviço, na proporção de 20% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 04 (quatro) quinquênios, conforme o artigo 3° §6°, da Lei n° 3.510/10, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 369,53 (trezentos e sessenta e nove reais e cinquenta e três centavos) de Gratificação de Curso, na proporção de 25% sobre o vencimento, de acordo com o artigo 11, inciso II, alínea “A”, da Lei n° 3.510/10; mais R$ 102,60 (cento e dois reais e sessenta centavos) de Vantagem individual AD-2, de acordo com o artigo 1°, § único, da Lei 2.531/99, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 4.559,97 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e noventa e sete centavos) de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8º c/c inciso III, ‘’e’’, §3º, do artigo 11, da Lei nº 3.510/10, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.759/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 6.545,17 (seis mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e dezessete centavos), mensais. Manaus, 17 de agosto de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#147627#24#150564/> Protocolo 147627 <#E.G.B#147629#24#150566> PORTARIA Nº. 2018/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO que o servidor reuniu os requisitos legais para aposentadoria voluntária com proventos integrais que consta no processo nº 2023.4.03351EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, EMIDIO NIRO KOHASHI, no cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estadual, 1ª Classe, Padrão V, Nível FT-1, Matrícula nº. 127.118-0-A, da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, com proventos integrais, composto do Vencimento Base no valor de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), de acordo com o artigo 18, § 1º, da Lei nº 2.750/02; acrescido de R$ 6,80 (seis reais e oitenta centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 5% sobre o vencimento base, relativos a 01 (um) quinquênio, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 2.531/99; mais R$ 5.216,48 (cinco mil, duzentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos) de Vantagem referente a 371 quotas x R$ 14,0606, de acordo com o artigo 28 da Lei n° 2.750/02, c/c o artigo 1º, caput, da Lei nº 4.216/15, e a portaria nº 0356/2022-GSEFAZ; mais R$ 93.235,84 (noventa e três mil, duzentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) de Retribuição de Produtividade Fazendária, referente a 6.631 quotas x R$ 14,0606, de acordo com o artigo 19 da Lei nº 2.750/02 c/c o artigo 2° da Lei n° 2.865/03, c/c com o artigo 1º, caput, da Lei nº 4.216/15, e a portaria nº 0356/2022-GSEFAZ; totalizando seus proventos no valor de R$ 98.595,12 (noventa e oito mil, quinhentos e noventa e cinco reais e doze centavos) mensais, limitados ao teto remuneratório constitucional, conforme art. 37, § 12, da Constituição Federal de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 47/05, c/c o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1.989, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 68/2009. Manaus, 17 de agosto de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#147629#24#150566/> Protocolo 147629 <#E.G.B#147638#24#150575> PORTARIA Nº. 2050/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.04600EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, JORGE MORAES BEZERRA, no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Professor PF20-LPL-IV,4ª Classe, Referência “A”, Matrícula nº. 133.439-5-C do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), mensais. Manaus, 18 de agosto de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#147638#24#150575/> Protocolo 147638 <#E.G.B#147640#24#150577> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar