DOEAM 29/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 29 de agosto de 2023 27
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS.
Manaus, 29 de agosto de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#147791#27#150730/>
Protocolo 147791
<#E.G.B#147768#27#150707>
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 048/2023 - CONSUNIV
APROVA Ad Referendum as alterações do Calendário Acadêmico do Ano
Letivo 2023/2024, para o Centro de Estudos Superiores de Parintins (CESP).
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas
atribuições legais e estatutárias; e
CONSIDERANDO o que estabelecem o inciso I, do art. 2.º da Lei nº 2.637,
de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade
do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho
de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades
de ensino, pesquisa e extensão;
CONSIDERANDO o que determina o art. 47 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996;
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
Processo
SIGED
Nº
01.02.011304.018832/2023-77, datado de 22 de junho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR Ad Referendum as alterações do Calendário Acadêmico
do período letivo 2023/1 dos cursos de graduação para o Centro de Estudos
Superiores de Parintins (CESP/UEA), que deverá finalizar seu período letivo
(100 dias) na data de 12/09/2023 com datas de provas finais acontecendo
entre os dias 13 a 16/09/2023. Sem alteração das datas de matrícula para o
período letivo 2023/2.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
29 de agosto de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#147768#27#150707/>
Protocolo 147768
Fundação Universidade Aberta da
Terceira Idade - FUNATI
<#E.G.B#147748#27#150687>
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
Retifica-se na Portaria 013 de 16 de agosto de 2023/FUNATI, publicada no
Diário Oficial do Amazonas no dia 16 de agosto de 2023.
1. Onde se lê:
I - DESIGNAR a Assessora Técnica, MÔNICA DA SILVA TRINDADE,
matrícula n. C213325, CPF n. 445.447.312-91, para monitorar e orientar
esta Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI, quanto aos
procedimentos de acesso à informação.
II - DESIGNAR o servidor mencionado no inciso anterior para exercer as
atribuições de ouvidoria.
Lê-se:
I - DESIGNAR a Auxiliar de Gabinete, MARIA LUCIMAR DOS SANTOS
ALVES, matrícula n. 213377-6-A, CPF n. 098.904.162-04, para exercer as
atribuições de ouvidoria da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade
- FUNATI.
GABINETE DO REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA
TERCEIRA IDADE, em Manaus, 29 de agosto de 2023.
EULER ESTEVES RIBEIRO
Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI
<#E.G.B#147748#27#150687/>
Protocolo 147748
Fundação Amazonas de Alto
Rendimento - FAAR
<#E.G.B#147761#27#150700>
PORTARIA Nº 091/2023/GP/FAAR
A
DIRETORA
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
DA
FUNDAÇÃO
AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO - FAAR, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Delegada nº 124/2019; e
CONSIDERANDO que o art. 74, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição de
materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que
só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial
exclusivos.
CONSIDERANDO, que a concessionária AMAZONAS ENERGIA S.A
detém exclusividade na prestação de serviços públicos de fornecimento e
distribuição de energia elétrica no estado do Amazonas.
CONSIDERANDO, finalmente o que consta dos Processos n.os
01.02.028302.002003/2023-95 e 01.02.028302.002949/2023-51.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74,
inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para Contratação
de empresa concessionária para prestação de serviços de fornecimento e
distribuição de energia em favor da pessoa jurídica AMAZONAS ENERGIA
S.A;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de
R$ 4.338.462,91 (quatro milhões trezentos e trinta e oito mil quatrocentos e
sessenta e dois reais e noventa e um centavos).
III - Revogam-se as disposições em contrário.
À consideração do Senhor Secretário de Estado do Desporto e Lazer, o
qual responde cumulativamente pela presidência Fundação Amazonas de
Alto Rendimento - FAAR, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DA FAAR,
em Manaus, 24 de agosto 2023.
LOURENA CRISTINA LIMA AFONSO
Diretora Administrativa-Financeiro
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto
Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as
disposições acima citadas.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer do Amazonas
<#E.G.B#147761#27#150700/>
Protocolo 147761
Empresa Estadual de Turismo –
AMAZONASTUR
<#E.G.B#147751#27#150690>
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO
CONTRATO nº. 053/2022, celebrado entre EMPRESA ESTADUAL DE
TURISMO DO AMAZONAS - AMAZONASTUR (CNPJ n. 05.662.046/0001-90)
e a TECHMAFE SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - ME, (CNPJ n.
22.989.103/0001-69).
OBJETO: 1° Termo Aditivo de Prorrogação do Prazo de e Valor do Termo
de Contrato n° 53/2022, celebrado entre AMAZONASTUR e empresa
TECHMAFE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI - ME, cujo objeto consiste
na contratação de empresa especializada em licenciamento de software para
cadastro de dados: contábeis, folha de pagamento, atos jurídicos e obras, a
fim de atender as regras do layout do e-contas, com base nas disposições da
lei nº 13.303/2016, conforme PA nº 01.04.016508.001391/2023-72.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71, caput da Lei nº13.303/16.
PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia 16/08/2023. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: Programa de Trabalho:
23.122.0001.2001.0001, Natureza da Despesa: 33904002, Fonte:
1.500.1210 e Nota de Empenho: 2023NE0000696.
VALOR GLOBAL: Haverá acréscimo de 5,76% (cinco vírgula setenta e
seis porcento) no valor do termo de contrato nº 053/2022, totalizando o
valor do presente Termo é de R$ 16.890,00 (dezesseis mil, oitocentos e
noventa reais).
Manaus, 04 de agosto de 2023.
IAN HENDERSON CARMO RIBEIRO
Presidente da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR
<#E.G.B#147751#27#150690/>
Protocolo 147751
<#E.G.B#147753#27#150692>
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº. 037/2022,
celebrado entre EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO DO AMAZONAS -
AMAZONASTUR (CNPJ n. 05.662.046/0001-90) e a empresa ECOART
SOLUCOES LTDA, (CNPJ n. 11.781.576/0001-50).
OBJETO: A empresa, sofrerá alteração da sua razão social para ECOART
SOLUCOES LTDA, permanecendo o número de CNPJ e endereços
inalterados, conforme PA nº n 01.04.016508.000338/2023-54.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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