DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 29 de agosto de 2023 27 REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 29 de agosto de 2023. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#147791#27#150730/> Protocolo 147791 <#E.G.B#147768#27#150707> CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 048/2023 - CONSUNIV APROVA Ad Referendum as alterações do Calendário Acadêmico do Ano Letivo 2023/2024, para o Centro de Estudos Superiores de Parintins (CESP). O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas atribuições legais e estatutárias; e CONSIDERANDO o que estabelecem o inciso I, do art. 2.º da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão; CONSIDERANDO o que determina o art. 47 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED Nº 01.02.011304.018832/2023-77, datado de 22 de junho de 2023. RESOLVE: Art. 1º. APROVAR Ad Referendum as alterações do Calendário Acadêmico do período letivo 2023/1 dos cursos de graduação para o Centro de Estudos Superiores de Parintins (CESP/UEA), que deverá finalizar seu período letivo (100 dias) na data de 12/09/2023 com datas de provas finais acontecendo entre os dias 13 a 16/09/2023. Sem alteração das datas de matrícula para o período letivo 2023/2. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de agosto de 2023. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#147768#27#150707/> Protocolo 147768 Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI <#E.G.B#147748#27#150687> ERRATA DE PUBLICAÇÃO Retifica-se na Portaria 013 de 16 de agosto de 2023/FUNATI, publicada no Diário Oficial do Amazonas no dia 16 de agosto de 2023. 1. Onde se lê: I - DESIGNAR a Assessora Técnica, MÔNICA DA SILVA TRINDADE, matrícula n. C213325, CPF n. 445.447.312-91, para monitorar e orientar esta Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI, quanto aos procedimentos de acesso à informação. II - DESIGNAR o servidor mencionado no inciso anterior para exercer as atribuições de ouvidoria. Lê-se: I - DESIGNAR a Auxiliar de Gabinete, MARIA LUCIMAR DOS SANTOS ALVES, matrícula n. 213377-6-A, CPF n. 098.904.162-04, para exercer as atribuições de ouvidoria da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI. GABINETE DO REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE, em Manaus, 29 de agosto de 2023. EULER ESTEVES RIBEIRO Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI <#E.G.B#147748#27#150687/> Protocolo 147748 Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR <#E.G.B#147761#27#150700> PORTARIA Nº 091/2023/GP/FAAR A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO - FAAR, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Delegada nº 124/2019; e CONSIDERANDO que o art. 74, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos. CONSIDERANDO, que a concessionária AMAZONAS ENERGIA S.A detém exclusividade na prestação de serviços públicos de fornecimento e distribuição de energia elétrica no estado do Amazonas. CONSIDERANDO, finalmente o que consta dos Processos n.os 01.02.028302.002003/2023-95 e 01.02.028302.002949/2023-51. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para Contratação de empresa concessionária para prestação de serviços de fornecimento e distribuição de energia em favor da pessoa jurídica AMAZONAS ENERGIA S.A; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 4.338.462,91 (quatro milhões trezentos e trinta e oito mil quatrocentos e sessenta e dois reais e noventa e um centavos). III - Revogam-se as disposições em contrário. À consideração do Senhor Secretário de Estado do Desporto e Lazer, o qual responde cumulativamente pela presidência Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DA FAAR, em Manaus, 24 de agosto 2023. LOURENA CRISTINA LIMA AFONSO Diretora Administrativa-Financeiro RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Desporto e Lazer do Amazonas <#E.G.B#147761#27#150700/> Protocolo 147761 Empresa Estadual de Turismo – AMAZONASTUR <#E.G.B#147751#27#150690> EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO nº. 053/2022, celebrado entre EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO DO AMAZONAS - AMAZONASTUR (CNPJ n. 05.662.046/0001-90) e a TECHMAFE SERVICOS DE INFORMATICA EIRELI - ME, (CNPJ n. 22.989.103/0001-69). OBJETO: 1° Termo Aditivo de Prorrogação do Prazo de e Valor do Termo de Contrato n° 53/2022, celebrado entre AMAZONASTUR e empresa TECHMAFE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI - ME, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada em licenciamento de software para cadastro de dados: contábeis, folha de pagamento, atos jurídicos e obras, a fim de atender as regras do layout do e-contas, com base nas disposições da lei nº 13.303/2016, conforme PA nº 01.04.016508.001391/2023-72. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71, caput da Lei nº13.303/16. PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia 16/08/2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001, Natureza da Despesa: 33904002, Fonte: 1.500.1210 e Nota de Empenho: 2023NE0000696. VALOR GLOBAL: Haverá acréscimo de 5,76% (cinco vírgula setenta e seis porcento) no valor do termo de contrato nº 053/2022, totalizando o valor do presente Termo é de R$ 16.890,00 (dezesseis mil, oitocentos e noventa reais). Manaus, 04 de agosto de 2023. IAN HENDERSON CARMO RIBEIRO Presidente da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR <#E.G.B#147751#27#150690/> Protocolo 147751 <#E.G.B#147753#27#150692> EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº. 037/2022, celebrado entre EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO DO AMAZONAS - AMAZONASTUR (CNPJ n. 05.662.046/0001-90) e a empresa ECOART SOLUCOES LTDA, (CNPJ n. 11.781.576/0001-50). OBJETO: A empresa, sofrerá alteração da sua razão social para ECOART SOLUCOES LTDA, permanecendo o número de CNPJ e endereços inalterados, conforme PA nº n 01.04.016508.000338/2023-54. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar