estado do amazonas Número 35.057 | Ano CXXX www.imprensaoficial.am.gov.br publicações diversas terça-feira 29 ago/2023 Empresas Privadas <#E.G.B#147469#1#150403> PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 017/2019 - PMJ. 8o Termo Aditivo de Prazo ao Contrato de Serviços celebrado entre o Município De Japurá, por intermédio da Prefeitura Municipal, e a empresa NPJ Construcao e Comercio-ME, na forma abaixo: Contratante: Prefeitura Municipal De Japurá, CNPJ 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente Contratante, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Vanilso Monteiro Da Silva, Brasileiro, Casado, RG 1171263-5-SSP e CPF 587.791.082-53, residente e domiciliado Tv Sao Francisco, S/N° - Centro - Japurá, Contratada: NPJ Construcao e Comercio-ME CNPJ 04.375.047/0001-90, Rua Wenceslau Braz n° 434, CEP 69.040-200 Bairro/Distrito Dom Pedro I, Manaus, neste ato representada pelo seu titular o Sr. Sebastião Honorato Pessoa Neto. RG 9621317-SSP e CPF 436.649.032-34, Brasileiro, Solteiro, empresário, residente e domiciliado na cidade de Manaus Rua Wenceslau Braz n° 434, CEP 69.040-200 Bairro/Distrito Dom Pedro I, Manaus, de acordo com a licitação na modalidade TP 003/2019, e termo de contrato datado e assinado em 11/09/2019 mediante cláusulas e condições seguintes, de acordo com legislação vigente. 1. Cláusula 1º Prorrogação Do Prazo De Execução, 1.1 Prazo de vigência: do Termo de contrato 017/2019 que findava em 30/04/2023 fica prorrogado por mais 180 dias, a contar de 01/05/2023 a 28/10/2023. 1.2 Prazo de Execução do presente instrumento contratual que findava em 07 de novembro fica prorrogado por mais 90 dias, a contar de 08/11/2021 a 06/02/2022. 1.3 Objeto da Licitação: contratação de empresa de engenharia para conclusão das obras de 01 quadra coberta na sede do Município. 2. Cláusula 3º - Da Fundamentação Legal, 2.1 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei 8.666/93. Cláusula 4º - Da Ratificação, 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 vias de igual teor e forma, na presença de 02 testemunhas, para que se produzam seus jurídicos efeitos, Japurá, 27 de maio de 2023. VANILSO MONTEIRO DE SILVA Prefeito NPJ CONSTRUÇÕES E COMERCIO Sebastião Honorato Pessoa Neto <#E.G.B#147469#1#150403/> Protocolo 147469 <#E.G.B#147470#1#150404> PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ 3º Termo Aditivo Ao Contrato N° 017/2019-PMJ. 3º Termo Aditivo de Prazo ao Contrato de Serviços celebrado entre o Município De Japurá, por intermédio da Prefeitura Municipal, e a empresa NPJ Construcao e Comercio-ME, na forma abaixo: Contratante: Prefeitura Municipal De Japurá, CNPJ 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente Contratante, neste ato representado pela Sra. Prefeita Gracineide Lopes Souza, Brasileira, Divorciada, RG 0921743-6-SSP e CPF 384.261.102-15, residente e domiciliada na Av. Juscelino Kubitscheck, s/n° - Centro - Japurá, Contratada: NPJ Construcao e Comercio-ME CNPJ 04.375.047/0001-90, Rua Wenceslau Braz n° 434, CEP 69.040-200 Bairro/Distrito Dom Pedro I, Manaus, neste ato representada pelo seu titular o Sr. Sebastião Honorato Pessoa Neto. RG 9621317-SSP e CPF 436.649.032-34, Brasileiro, Solteiro, empresário, residente e domiciliado na cidade de Manaus Rua Wenceslau Braz n° 434, CEP 69.040-200 Bairro/Distrito Dom Pedro I, Manaus, de acordo com a licitação na modalidade TP 003/2019, e termo de contrato datado e assinado em 11/09/2019 mediante cláusulas e condições seguintes, de acordo com legislação vigente. 1. Cláusula 1º Prorrogação Do Prazo De Execução, 1.1 Prazo de Vigência: do Termo de Contrato 017/2019 que findava em 06/09/2020 fica prorrogado por mais 180 dias, a contar de 07/11/2020 a 06/05/2021. 1.2 Prazo de Execução do presente instrumento contratual que findava em 09/10/2020 fica prorrogado por mais 90 dias, a contar de 10/10/2020 a 08/11/2020. 1.3 Objeto da Licitação: Contratação de empresa de engenharia para conclusão das obras de 01 quadra coberta na sede do Município. 2. Cláusula 3º - Da Fundamentação Legal 2.1 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § Iº, inciso V, da Lei 8.666/93. Cláusula 4º - Da Ratificação 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 vias de igual teor e forma, na presença de 02 testemunhas, para que se produzam seus jurídicos efeitos, Japurá, 04 de novembro de 2020. GRACINEIDE LOPES DE SOUZA Prefeita NPJ CONSTRUÇÕES E COMERCIO Sebastião Honorato Pessoa Neto <#E.G.B#147470#1#150404/> Protocolo 147470 <#E.G.B#147471#1#150405> PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 017/2019-PMJ. 7o Termo Aditivo de Prazo ao Contrato de Serviços celebrado entre o Município De Japurá, por intermédio da Prefeitura Municipal, e a empresa NPJ Construção e Comercio-ME, na forma abaixo: Contratante: Prefeitura Municipal De Japurá, CNPJ 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente Contratante, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Vanilso Monteiro Da Silva, Brasileiro, Casado, RG 1171263-5-SSP e CPF 587.791.082-53, residente e domiciliado Tv Sao Francisco, S/N° - Centro - Japurá, Contratada: NPJ Construcao e Comercio-ME CNPJ 04.375.047/0001-90, Rua Wenceslau Braz n° 434, CEP 69.040-200 Bairro/Distrito Dom Pedro I, Manaus, neste ato representada pelo seu titular o Sr. Sebastião Honorato Pessoa Neto. RG 9621317-SSP e CPF 436.649.032-34, Brasileiro, Solteiro, empresário, residente e domiciliado na cidade de Manaus Rua Wenceslau Braz n° 434, CEP 69.040-200 Bairro/ Distrito Dom Pedro I, Manaus, de acordo com a licitação na modalidade TP 003/2019, e termo de contrato datado e assinado em 11/09/2019 mediante cláusulas e condições seguintes, de acordo com legislação vigente. 1. Cláusula 1º Prorrogação Do Prazo De Execução, 1.1 Prazo de Vigência: do Termo de contrato 017/2019 que findava em 31/10/2022 fica prorrogado por mais 180 dias, a contar de 01/11/2022 a 30/04/2023. 1.2 Prazo de Execução do presente instrumento contratual que findava em 08/08/2021 fica prorrogado por mais 90 dias, a contar de 09/08/2021 a 07/11/2021. 1.3 Objeto da Licitação: contratação de empresa de engenharia para conclusão das obras de 01 quadra coberta na sede do Município. 2. Cláusula 3º - Da Fundamentação Legal, 2.1 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei 8.666/93. Cláusula 4º - Da Ratificação, 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 vias de igual teor e forma, na presença de 02 testemunhas, para que se produzam seus jurídicos efeitos, Japurá, 31 de outubro de 2022. VANILSO MONTEIRO DE SILVA Prefeito NPJ CONSTRUÇÕES E COMERCIO Sebastião Honorato Pessoa Neto <#E.G.B#147471#1#150405/> Protocolo 147471 <#E.G.B#147473#1#150407> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar