DOEAM 29/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 35.057 | Ano CXXX
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publicações diversas
terça-feira
29
ago/2023
Empresas Privadas
<#E.G.B#147469#1#150403>
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 017/2019 - PMJ. 8o Termo Aditivo 
de Prazo ao Contrato de Serviços celebrado entre o Município De Japurá, 
por intermédio da Prefeitura Municipal, e a empresa NPJ Construcao e 
Comercio-ME, na forma abaixo: Contratante: Prefeitura Municipal De 
Japurá, CNPJ 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente 
Contratante, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Vanilso Monteiro 
Da Silva, Brasileiro, Casado, RG 1171263-5-SSP e CPF 587.791.082-53, 
residente e domiciliado Tv Sao Francisco, S/N° - Centro - Japurá, 
Contratada: NPJ Construcao e Comercio-ME CNPJ 04.375.047/0001-90, 
Rua Wenceslau Braz n° 434, CEP 69.040-200 Bairro/Distrito Dom Pedro I, 
Manaus, neste ato representada pelo seu titular o Sr. Sebastião Honorato 
Pessoa Neto. RG 9621317-SSP e CPF 436.649.032-34, Brasileiro, 
Solteiro, empresário, residente e domiciliado na cidade de Manaus Rua 
Wenceslau Braz n° 434, CEP 69.040-200 Bairro/Distrito Dom Pedro I, 
Manaus, de acordo com a licitação na modalidade TP 003/2019, e termo 
de contrato datado e assinado em 11/09/2019 mediante cláusulas e 
condições seguintes, de acordo com legislação vigente. 1. Cláusula 1º 
Prorrogação Do Prazo De Execução, 1.1 Prazo de vigência:  do Termo de 
contrato 017/2019 que findava em 30/04/2023 fica prorrogado por mais 
180 dias, a contar de 01/05/2023 a 28/10/2023. 1.2 Prazo de Execução 
do presente instrumento contratual que findava em 07 de novembro 
fica prorrogado por mais 90 dias, a contar de 08/11/2021 a 06/02/2022. 
1.3 Objeto da Licitação: contratação de empresa de engenharia para 
conclusão das obras de 01 quadra coberta na sede do Município. 2.  
Cláusula 3º - Da Fundamentação Legal, 2.1 objeto consubstanciado no 
presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei 
8.666/93. Cláusula 4º - Da Ratificação, 6.1. Permanecem inalteradas 
as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou 
indiretamente por este instrumento. E assim, por estarem as partes justas 
e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 vias de igual 
teor e forma, na presença de 02 testemunhas, para que se produzam 
seus jurídicos efeitos, Japurá, 27 de maio de 2023.
VANILSO MONTEIRO DE SILVA
Prefeito
NPJ CONSTRUÇÕES E COMERCIO
Sebastião Honorato Pessoa Neto
<#E.G.B#147469#1#150403/>
Protocolo 147469
<#E.G.B#147470#1#150404>
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ
3º Termo Aditivo Ao Contrato N° 017/2019-PMJ. 3º Termo Aditivo de 
Prazo ao Contrato de Serviços celebrado entre o Município De Japurá, 
por intermédio da Prefeitura Municipal, e a empresa NPJ Construcao e 
Comercio-ME, na forma abaixo: Contratante: Prefeitura Municipal De 
Japurá, CNPJ 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente 
Contratante, neste ato representado pela Sra. Prefeita Gracineide Lopes 
Souza, Brasileira, Divorciada, RG 0921743-6-SSP e CPF 384.261.102-15, 
residente e domiciliada na Av. Juscelino Kubitscheck, s/n° - Centro - Japurá, 
Contratada: NPJ Construcao e Comercio-ME CNPJ 04.375.047/0001-90, 
Rua Wenceslau Braz n° 434, CEP 69.040-200 Bairro/Distrito Dom Pedro I, 
Manaus, neste ato representada pelo seu titular o Sr. Sebastião Honorato 
Pessoa Neto. RG 9621317-SSP e CPF 436.649.032-34, Brasileiro, 
Solteiro, empresário, residente e domiciliado na cidade de Manaus Rua 
Wenceslau Braz n° 434, CEP 69.040-200 Bairro/Distrito Dom Pedro I, 
Manaus, de acordo com a licitação na modalidade TP 003/2019, e termo 
de contrato datado e assinado em 11/09/2019 mediante cláusulas e 
condições seguintes, de acordo com legislação vigente. 1. Cláusula 1º 
Prorrogação Do Prazo De Execução, 1.1 Prazo de Vigência: do Termo 
de Contrato 017/2019 que findava em 06/09/2020 fica prorrogado 
por mais 180 dias, a contar de 07/11/2020 a 06/05/2021. 1.2 Prazo de 
Execução do presente instrumento contratual que findava em 09/10/2020 
fica prorrogado por mais 90 dias, a contar de 10/10/2020 a 08/11/2020. 
1.3 Objeto da Licitação: Contratação de empresa de engenharia para 
conclusão das obras de 01 quadra coberta na sede do Município. 2. 
Cláusula 3º - Da Fundamentação Legal 2.1 objeto consubstanciado no 
presente instrumento fundamenta-se no art. 57, § Iº, inciso V, da Lei 
8.666/93. Cláusula 4º - Da Ratificação 6.1. Permanecem inalteradas 
as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou 
indiretamente por este instrumento. E assim, por estarem as partes justas 
e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 vias de igual 
teor e forma, na presença de 02 testemunhas, para que se produzam 
seus jurídicos efeitos, Japurá, 04 de novembro de 2020.
GRACINEIDE LOPES DE SOUZA
Prefeita
NPJ CONSTRUÇÕES E COMERCIO 
Sebastião Honorato Pessoa Neto
<#E.G.B#147470#1#150404/>
Protocolo 147470
<#E.G.B#147471#1#150405>
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 017/2019-PMJ. 7o Termo Aditivo 
de Prazo ao Contrato de Serviços celebrado entre o Município De Japurá, 
por intermédio da Prefeitura Municipal, e a empresa NPJ Construção e 
Comercio-ME, na forma abaixo: Contratante: Prefeitura Municipal De Japurá, 
CNPJ 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente Contratante, 
neste ato representado pelo Sr. Prefeito Vanilso Monteiro Da Silva, Brasileiro, 
Casado, RG 1171263-5-SSP e CPF 587.791.082-53, residente e domiciliado 
Tv Sao Francisco, S/N° - Centro - Japurá, Contratada: NPJ Construcao e 
Comercio-ME CNPJ 04.375.047/0001-90, Rua Wenceslau Braz n° 434, CEP 
69.040-200 Bairro/Distrito Dom Pedro I, Manaus, neste ato representada pelo 
seu titular o Sr. Sebastião Honorato Pessoa Neto. RG 9621317-SSP e CPF 
436.649.032-34, Brasileiro, Solteiro, empresário, residente e domiciliado na 
cidade de Manaus Rua Wenceslau Braz n° 434, CEP 69.040-200 Bairro/
Distrito Dom Pedro I, Manaus, de acordo com a licitação na modalidade TP 
003/2019, e termo de contrato datado e assinado em 11/09/2019 mediante 
cláusulas e condições seguintes, de acordo com legislação vigente. 1. 
Cláusula 1º Prorrogação Do Prazo De Execução, 1.1 Prazo de Vigência:  
do Termo de contrato 017/2019 que findava em 31/10/2022 fica prorrogado 
por mais 180 dias, a contar de 01/11/2022 a 30/04/2023. 1.2 Prazo de 
Execução do presente instrumento contratual que findava em 08/08/2021 
fica prorrogado por mais 90 dias, a contar de 09/08/2021 a 07/11/2021. 1.3 
Objeto da Licitação: contratação de empresa de engenharia para conclusão 
das obras de 01 quadra coberta na sede do Município. 2.  Cláusula 3º - Da 
Fundamentação Legal, 2.1 objeto consubstanciado no presente instrumento 
fundamenta-se no art. 57, § Io, inciso V, da Lei 8.666/93. Cláusula 4º - Da 
Ratificação, 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições 
contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. 
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam 
este Termo Aditivo em 02 vias de igual teor e forma, na presença de 02 
testemunhas, para que se produzam seus jurídicos efeitos, Japurá, 31 de 
outubro de 2022.
VANILSO MONTEIRO DE SILVA
Prefeito
NPJ CONSTRUÇÕES E COMERCIO
Sebastião Honorato Pessoa Neto
<#E.G.B#147471#1#150405/>
Protocolo 147471
<#E.G.B#147473#1#150407>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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