113 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº164 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2023 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL 3º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº20/2022 IG Nº1278934 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato represen- tada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO TANCREDO NEVES - AMCTN, inscrita no CNPJ sob o nº07.794.357/0001-38, com sede na Rua Beija Flor, 155 – Conjunto Tancredo Neves, Jardim das Oliveiras, Fortaleza-CE, CEP nº60.820-110, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por seu Presidente, Eleni Oliveira da Silva, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº101/2000, da Lei Federal nº13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº15.175/2012, da Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº32.810/2018 e suas alterações, da Lei Estadual nº17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022), através do Processo Administrativo nº47001.006538/2023-86. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo e valor do Termo de Colaboração nº20/2022, o qual tem como objeto a execução do Projeto Unidades de Abrigo Institucional para Crianças e Adolescentes do Sexo Masculino, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instru- mento independendo de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2024. VALOR: Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 844.805,40 (oitocentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e cinco reais e quarenta centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47200002.08.243.122.20532.03.335041.1.5009100000.0 47200002.08.243.122.20531.03.335041 .1.5009100000.0 47200002.08.243.122.11575.03.335041.2.5009100000.0 47200002.08.243.122.11575.03.335041.1.7619100000.0 47200002.08.244.122. 11001.03.335041.1.7619100000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 21 de Agosto de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna- SPS e Eleni Oliveira da Silva - Associação dos Moradores do Conjunto Tancredo Neves - AMCTN. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 23 de agosto de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** RESOLUÇÃO Nº496/2023 – CEDCA-CE, de 15 de março de 2023. AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº485/2022 – CEDCA-CE, 16 de Fevereiro de 2022. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Transformaria 2” da OSC Instituto da Primeira Infância – IPREDE, no valor Global de R$495.882,66 (Quatrocentos e noventa e cinco mil, oitocentos e oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos) sendo 80%, no valor de R$396.706,13 (Trezentos e noventa e seis mil, setecentos e seis reais e treze centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$99.176,53 (Noventa e nove mil, cento e setenta e seis reais e cinquenta e três centavos) ao FECA em obediência a Resolução 485/2022 – CEDCA-CE, 16 de Fevereiro de 2022. Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de Fevereiro de 2023. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 15 de março de 2023. Maria das Graças Alves da Silva PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA – CE Republicada por incorreção. *** *** *** RESOLUÇÃO Nº524/2023 – CEDCA-CE, de 21 de agosto de 2023. AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº485/2022 – CEDCA-CE, 16 de Fevereiro de 2022. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Construindo Cidadania e Democracia desde a Infãncia” da OSC Associação Comunitária Lucas Dantas – ACOLD, no valor Global de R$28.500,00 (Vinte e oito mil e quinhentos reais) sendo 80%, no valor de R$22.800,00 (Vinte e dois mil e oitocentos reais) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$5.700,00 (Cinco mil e setecentos reais) ao FECA em obediência a Resolução 485/2022 – CEDCA-CE, 16 de Fevereiro de 2022. Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de Fevereiro de 2023. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 21 de agosto de 2023. Maria das Graças Alves da Silva PRESIDENTA EM EXERCÍCIO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA – CE Republicada por incorreção. *** *** *** RESOLUÇÃO Nº525/2023 – CEDCA-CE, de 21 de agosto de 2023. AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº485/2022 – CEDCA-CE, 16 de Fevereiro de 2022. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Posto 6” da OSC Sociedade de Assistência e Proteção à Infância de Fortaleza – SOPAI, no valor Global de R$4.083,87 (Quatro mil, oitenta e três reais e oitenta e sete centavos) sendo 80%, no valor de R$3.267,10 (Três mil, duzentos e sessenta e sete reais e dez centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$816,77 (Oitocentos e dezesseis reais e setenta e sete centavos) ao FECA em obediência a Resolução 485/2022 – CEDCA-CE, 16 de Fevereiro de 2022.Fechar