DOE 30/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº164  | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2023
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 279/2023
PROCESSO Nº: 24001.011914/2023-59 / VIPROC /SESA OBJETO: Aquisição emergencial do medicamento RILUZOL 50MG, COMPRIMIDO REVES-
TIDO, UNIDADE 1.0 (240 UNIDADES), a fim de atender 02 (dois) pacientes, oriundos de ações judiciais, que culminaram em decisões desfavoráveis ao 
Estado, sendo determinado o fornecimento do mencionado fármaco JUSTIFICATIVA: Pretensa aquisição está justificada às fls. 02, a qual se relata, sobretudo, 
o cumprimento de decisão judicial, considerando que o descumprimento poderá ensejar aplicações de sanções cabíveis, sob as advertências de responsabi-
lização cível e criminal na forma da lei, bloqueio de valores e incidência de multa para o Estado do Ceará e gestores VALOR GLOBAL: R$ 3.360,00 ( três 
mil, trezentos e sessenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.20086.03.339032.1.500.9100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o art. 26, da referida legislação CONTRATADA: 
G L PRADO REPRESENTACOES E DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA DISPENSA: 16/08/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha 
Filho RATIFICAÇÃO: 16/08/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 282/2023
PROCESSO Nº: 05471399/2023 / VIPROC / SESA OBJETO: aquisição do medicamento DAPAGLIFLOZINA 10MG + CLORIDRATO DE METFOR-
MINA 1000MG – XIGDUO 10/1000MG, a fim de atender 11 (onze) pacientes, portadores de diabetes tipo II (CID10 – E10) e outras comorbidades, 
oriundos de ações judiciais que culminaram em decisões desfavoráveis ao Estado, ocasião em que fora determinado o fornecimento do mencionado fármaco. 
JUSTIFICATIVA: atender à decisão judicial desfavorável ao Estado do Ceará, sob pena de responsabilização cível e criminal na forma da lei, bloqueio 
de valores e incidência de multa para o Estado e gestores pelo descumprimento ou postergação injustificada VALOR GLOBAL: R$ 9.682,20 ( nove mil, 
seiscentos e oitenta e dois reais e vinte centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.20086.03.339032.1.500.9100000.0 (reduzida 
8929) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o art. 26, da 
referida legislação CONTRATADA: ONCOPROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA. DISPENSA: 
22/08/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. RATIFICAÇÃO: 22/08/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 283/2023
PROCESSO Nº: 24001.014868/2023-40 / SUITE / SESA OBJETO: aquisição de SONDA DE REPOSIÇÃO PARA GASTROTOMIA Nº 22 KANGARO, 
a fim de atender 1 (um) paciente, portador de paralisia cerebral (CID-10: G80.9), oriundo de ação judicial, que culminou em decisão desfavorável ao Estado, 
sendo determinado o fornecimento do mencionado material JUSTIFICATIVA: atender decisões judiciais desfavoráveis ao Estado do Ceará, sob pena de 
responsabilização cível e criminal na forma da lei, bloqueio de valores e incidência de multa para o Estado e gestores pelo descumprimento ou postergação 
injustificada VALOR GLOBAL: R$ 560,00 ( quinhentos e sessenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.20086.03.339032.1.5
00.9100000.0 (reduzida 8929) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, e em cumprimento 
ao que determina o art. 26, da referida legislação CONTRATADA: PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA. DISPENSA: 18/08/2023 - Luiz 
Otávio Sobreira Rocha Filho. RATIFICAÇÃO: 18/08/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
I - Doc. nº 01/2023 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através 
da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE CANINDÉ – CE; II - OBJETO: repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para 
a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 151/2021 e Nº 
10/2023, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação 
dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulação 
da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e as Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 151/2021 e Nº 
10/2023, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de 
cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 25.665,67 da conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 
58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica” e o depósito direto na mesma 
conta estadual do valor mensal de R$ 38.177,68, referente à contrapartida federal; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2023 com vigência até 31/12/2023; 
VI - DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
I - Doc. nº 07/2023 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através 
da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE PARAIPABA – CE; II - OBJETO: repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 151/2021 e 
Nº 10/2023, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação 
dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulação 
da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e as Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 151/2021 e nº 
10/2023, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de 
cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 13.643,33 da conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 
58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica” e o depósito direto na mesma 
conta estadual do valor mensal de R$ 16.235,57, referente à contrapartida federal; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2023 com vigência até 31/12/2023; 
VI - DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Ariana Cordeiro Façanha de Aquino.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
I - Doc. nº 21/2023 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, através 
da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE PARAMOTI – CE; II - OBJETO: repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 151/2021 e 
Nº 10/2023, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a complementação 
dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulação 
da transferência do incentivo da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e as Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 151/2021 e Nº 
10/2023, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 
de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 5.094,17 da conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 
58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica” e o depósito direto na mesma 
conta estadual do valor mensal de R$ 6.113,00, referente à contrapartida federal; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2023 com vigência até 31/12/2023; 
VI - DATA DE ASSINATURA: 25/07/2023; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Antônia Telvânia Ferreira Braz.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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