DOE 30/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº164  | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2023
Governador
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Vice-Governadora
JADE AFONSO ROMERO
Casa Civil
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS
Procuradoria Geral do Estado
RAFAEL MACHADO MORAES
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria da Articulação Política
WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO
Secretaria da Cultura
LUISA CELA DE ARRUDA COELHO
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
MOISÉS BRAZ RICARDO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
JOÃO SALMITO FILHO
Secretaria da Diversidade
MITCHELLE BENEVIDES MEIRA
Secretaria dos Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FABRIZIO GOMES SANTOS
Secretaria da Infraestrutura
ANTÔNIO NEI DE SOUSA
Secretaria da Igualdade Racial
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA
Secretaria da Juventude
ADELITTA MONTEIRO NUNES
Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS
Secretaria das Mulheres
JADE AFONSO ROMERO
Secretaria da Pesca e Aquicultura
ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO
Secretaria da Proteção Animal
CÉLIO STUDART BARBOSA
Secretaria do Planejamento e Gestão
SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO
Secretaria dos Povos Indígenas
 JULIANA ALVES
Secretaria da Proteção Social
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO 
Secretaria das Relações Internacionais
ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS
Secretaria da Saúde
TÂNIA MARA SILVA COELHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretaria do Trabalho
VLADYSON DA SILVA VIANA
Secretaria do Turismo
YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
z.8) 4530-7/03 (Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores);
z.9) 4530-7/04 (Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores);
z.10) 4530-7/05 (Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar);
z.11) 4763-6/03 (Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios);
z.12) 4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios;
z.13) 4322-3/02 (Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar-condicionado para uso doméstico);
z.14) 4751-2/01 (Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática);
z.15) 4757-1/00 (Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática 
e comunicação);
z.16) 9521-5/00 (Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico);
z.17) 4759-8/99 (comércio varejista de utensílios domésticos);
III – enquadrados no Regime de Substituição Tributária de que trata a Lei n.º 14.237, de 10 de novembro de 2008.
Art. 3.º Relativamente ao parcelamento concedido nos termos deste Decreto, deverão ser aplicadas, em caráter supletivo, as regras previstas nos 
arts. 94 ao 99 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de agosto de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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EXTRATO DO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL
CRIA O COMITÊ DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA “TEMPO DE JUSTIÇA MULHER” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
DAS PARTES: O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, O 
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, O SECRETÁRIO 
DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL E A SECRETÁRIA DE MULHERES;
DO OBJETO: Fica criado o Comitê de Governança do Programa “Tempo de Justiça Mulher”, sua instância maior, com competência para a definição das 
diretrizes estratégicas do Programa, por intermédio da integração e cooperação comum de seus membros.

                            

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