DOE 30/08/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº164 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2023
TENÇÃO PREVENTIVA CORRETIVA DO PRÉDIO DO BATALHÃO DO RAIO NO MUNICÍPIO DE JAGUARIBE - CE. E o prazo de execução fica
prorrogado por mais 90 (noventa) dias corridos, a contar de 27 de agosto de 2023 findando em 25 de novembro de 2023. 1.3 – O prazo de vigência fica
prorrogado por mais 90 (noventa) dias corridos, a contar de 06 de outubro de 2023, findando em 04 de janeiro de 2024. IX – VALOR GLOBAL: SEM ALTE-
RAÇÃO X – DA VIGÊNCIA: 04/01/2024 XI – DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Cláusulas XII – DATA: 21/08/2023. XIII – SIGNATÁRIOS:
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SOP) e FLÁVIO NARCELIO CAMPELO
VIANA (SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONST. LTDA).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO AO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº348/2022
I – ESPÉCIE: TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO N.º 348/2022, NUP nº. 43022.002498/2023-02, que entre si celebram, de um lado, a
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – bairro Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GADYEL GONÇALVES DE
AGUIAR PAULA, brasileiro, casado, Funcionário Público, portador do RG nº 769.878.683-87 e do CPF nº 94002027320, residente e domiciliado na Rua:
Vilebaldo Aguiar, nº 521 – Aptº 1702 – bairro Cocó, Fortaleza - Ce e, de outro lado, o CONSÓRCIO CETUS ARN CONSTRUÇÕES, com sede na Rua:
Inês Brasil, nº 298, Bairro Castelão, CEP: 60.867-540, inscrito no CNPJ sob o nº 48.593.451/0001-06, aqui denominado CONTRATADA, representada neste
ato por seu procurador, Sr. LEONARDO VICTOR DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 001810396 (SSP-RN) e de CPF nº 094.361.964-58,
residente e domiciliado na Rua: Amâncio Pereira, nº 55, aptº. 504 t1 – bairro Passaré, Fortaleza-CE, CEP: 60.861-770: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
instrumento fundamenta-se na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, tudo de acordo com o processo administrativo (NUP) n.º 43022.002498/2023-02,
parte integrante do referido Termo, independentemente de transcrição. OBJETO: Fica retificada a cláusula segunda do 2º aditivo ao Contrato nº348/2022
(publicado no D.O.E de 04/08/2023), para: ONDE SE LÊ: “CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR GLOBAL O presente ADITIVO modificará o valor
global do contrato para R$ 4.965.906,38 (quatro milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, novecentos e seis reais e trinta e oito centavos). Após as modi-
ficações necessárias, acresceu-se o valor de R$ 1.163.306,53 (um milhão, cento e sessenta e três mil, trezentos e seis reais e cinquenta e três centavos), que
corresponde a R$ 24,587% do valor inicialmente contratado; suprimiu-se o valor de R$ 982.812,99 (novecentos e oitenta e dois mil, oitocentos e doze reais
e noventa e nove centavos), que corresponde a 19,631% do valor inicialmente contratado; portanto atendendo às limitações percentuais previstas no art.
65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, com repercussão financeira positiva, tudo em conformidade com o Parecer Técnico apresentado e demais documentos,
tudo constante dos processos administrativos Viproc nº 03067655/2023 e 03134905/2023.” LEIA-SE: “CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR GLOBAL
DO presente ADITIVO modificará o valor global do contrato para R$ 4.965.906,38 (quatro milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, novecentos e seis
reais e trinta e oito centavos). Após as modificações necessárias, acresceu-se o valor de R$ 1.163.306,53 (um milhão, cento e sessenta e três mil, trezentos e
seis reais e cinquenta e três centavos), que corresponde a R$ 24,587% do valor inicialmente contratado; suprimiu-se o valor de R$ 928.812,99 (novecentos
e vinte e oito mil, oitocentos e doze reais e noventa e nove centavos), que corresponde a 19,631% do valor inicialmente contratado; portanto atendendo
às limitações percentuais previstas no art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, com repercussão financeira positiva, tudo em conformidade com o Parecer
Técnico apresentado e demais documentos, tudo constante dos processos administrativos Viproc nº 03067655/2023 e 03134905/2023.” DATA: 18/08/2023
SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SOP) E LEONARDO
VICTOR DE OLIVEIRA (CONSÓRCIO CETUS ARN CONSTRUÇÕES).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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Nº DO PROCESSO: 43022.002547/2023-07
EXTRATO SEGUNDO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº037/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 037/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
– SOP/CE, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30,
neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil,
inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400,
Sobral-CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE– CE, inscrito no CNPJ/MF sob o n°07.982.010/0001-19, com sede na RUA DEOCLE-
CIANO ARAGÃO, Nº 15 CENTRO, CEP: 63740-00, neste ato representado pelo prefeito municipal SR. Jesuíno Rodrigues Sampaio Neto, brasileiro, inscrito
no CPF sob o nº 778.018.573- 72, residente e domiciliado no município de Nova Oriente-CE, doravante denominado CONVENENTE; II - OBJETO: O
presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 26/03/2024; III - VALOR
GLOBAL: 293.533,52 ( duzentos e noventa e três mil, quinhentos e trinta e três reais e cinquenta e dois centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se
as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 19/08/2023; JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e
Jesuíno Rodrigues de Sampaio Neto (Prefeito do Município de Novo Oriente - CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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Nº DO PROCESSO: 43022.002550/2023-12
EXTRATO SEGUNDO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº040/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 40/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS –
SOP/CE, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30,
neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil,
inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400,
Sobral- CE, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE MIRAÍMA – CE, inscrito no CNPJ/MF sob 10.517.563/0001-05, com sede na Esplanada da Estação, nº 433,
bairro Centro, Miraíma – CE, representado neste ato pelo prefeito municipal SR. ANTÔNIO EDNARDO BRAGA LIMA FILHO, devidamente qualificado no
termo originário, doravante denominado CONVENENTE,; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio
por mais 210 (duzentos e dez) dias, findando em 01/05/2024; III - VALOR GLOBAL: 611.964,08 ( seiscentos e onze mil, novecentos e sessenta e quatro
reais e oito centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 16/08/2023; JOSÉ ILO DE OLIVEIRA
SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e ANTÔNIO EDNARDO BRAGA LIMA FILHO (Prefeito do Município de Miraíma – CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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Nº DO PROCESSO: 43022.001894/2023-12
EXTRATO SEGUNDO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº268/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 268/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP,
criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, e suas alterações, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.861-211,
inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, ENG.º FRANCISCO QUIN-
TINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Professor
Jacinto Botelho, nº 290, apto. 502, Bairro Guararapes, doravante denominado CONCEDENTE e, de outro lado o MUNICÍPIO DE ALTANEIRA – CE,
devidamente qualificado no termo originário, representado neste ato pelo prefeito municipal, SR. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES,
devidamente qualificada no termo originário, doravante denominado CONVENENTE; II - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o
Plano de Trabalho do Convênio nº268/2022, cujo objeto é a realização de pavimentação em pedra tosca em ruas localizadas na sede no Município de
Altaneira – CE. 1.2. Com a alteração no Plano de Trabalho, o montante do repasse Estadual passará a ser de R$ 999.991,75 (novecentos e noventa e nove
mil, novecentos e noventa e um reais, setenta e cinco centavos) e o valor da contrapartida, que antes era de R$ 25.376,03 (vinte e cinco mil, trezentos e
setenta e seis reais, três centavos), passará a ser de R$ 25.376,01 (vinte e cinco mil, trezentos e setenta e seis reais, um centavo), reduzindo o valor global do
presente convênio para R$ 1.025.367,76 (um milhão, vinte e cinco mil, trezentos e sessenta e sete reais, setenta e seis centavos).; III - VALOR GLOBAL:
1.025.367,76 ( hum milhão, vinte e cinco mil, trezentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais
Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 19/08/2023;FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (Superintendente da SOP) e FRANCISCO DARIOMAR
RODRIGUES SOARES (Prefeito de Altaneira – CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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