Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023083100006 6 Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 de 2018, e a Portaria SE/MAPA nr 326, de 09 de marco de 2018, publicada no Diario Oficial da Uniao de 19 de marco de 2018, resolve: CONCEDER, em virtude do falecimento do servidor aposentado, deste Ministerio,JOSE CARLOS FERREIRA DIAS, ocorrido em 06.07.2021, pensão a ILSA MARIA FORTEZA DIAS, na qualidade de conjuge, com fundamento no artigo 217, item III da Lei 8112/90, considerando o disposto no paragr 4. do Art. 23 da Emenda Constitucional nr 103/2019, combinado com os Arts. 16 inciso I, 74 e Art. 77, paragr 2., inciso V alinea c, item 6, da Lei nr 8.213 de 1991. E os calculos em conformidade com o disposto no Caput do Art. 23 da Emenda Constitucional Nr 103/2019 (Processo nº 21034.009672/2021-04). CLEVERSON FREITAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 48, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso V, do artigo 1º, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e Considerando a apuração de possível irregularidade na manutenção da condição de filha pensionista maior de 21 anos solteira, em desacordo com o fundamento do artigo 5º, Parágrafo Único, da Lei nº 3.373/1958; e Considerando ainda, o constante dos autos do processo eletrônico nº 21044.001882/2023-99; resolve: Art. 1º - Tornar público o CANCELAMENTO da pensão de natureza temporária de ANGELA DE OLIVEIRA SILVA BAHIA, matrícula SIAPE nº 4687710, na qualidade de filha solteira, maior de 21 anos, do ex-servidor aposentado deste Ministério, Sr. JOSE NICODEMIO BAHIA, matrícula SIAPE nº 38853, falecido em 01/04/1990, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373/58, por perda da qualidade de beneficiária da pensão nos termos do inciso II, do Parágrafo Único, do Artigo 41, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022. Art. 2º - Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 49, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso V, do artigo 1º, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e Considerando a apuração de possível irregularidade na manutenção da condição de filha pensionista maior de 21 anos solteira, em desacordo com o fundamento do artigo 5º, Parágrafo Único, da Lei nº 3.373/1958; e Considerando ainda, o constante dos autos do processo eletrônico nº 21044.001898/2023-00; resolve: Art. 1º - Tornar público o CANCELAMENTO da pensão de natureza temporária de ROSEMERE DA SILVA GOMES, matrícula SIAPE nº 262480, na qualidade de filha solteira, maior de 21 anos, do ex-servidor aposentado deste Ministério, Sr. ALEXANDRE GOMES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 35072, falecido em 14/01/1987, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373/58, por perda da qualidade de beneficiária da pensão nos termos do inciso III, do Parágrafo Único, do Artigo 41, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022. Art. 2º - Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 50, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso V, do artigo 1º, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e Considerando a apuração de possível irregularidade na manutenção da condição de filha pensionista maior de 21 anos solteira, em desacordo com o fundamento do artigo 5º, Parágrafo Único, da Lei nº 3.373/1958; e Considerando ainda, o constante dos autos do processo eletrônico nº 21044.001879/2023-75; resolve: Art. 1º - Tornar público o CANCELAMENTO da pensão de natureza temporária de NORMA CELESTE DA COSTA SOUZA, matrícula SIAPE nº 1235842, na qualidade de filha solteira, maior de 21 anos, do ex-servidor aposentado deste Ministério, Sr. JOSUE PRATT DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 1008774, falecido em 13/05/1960, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373/58, por perda da qualidade de beneficiária da pensão nos termos do inciso III, do Parágrafo Único, do Artigo 41, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022. Art. 2º - Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVAFechar