DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 146 - SSEÇ.1 SVP 12, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex Nº 458, de 10 de agosto de 2023, combinado o
contido no Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021, resolve:
1. REVOGAR, a Portaria nº 623-S/1-DIP, de 14 de dezembro de 1998, do Diretor
de Inativos e Pensionistas, publicada no DOU nº 240, de 15 de dezembro de 1998, que
concedeu a reforma por incapacidade física e os benefícios de remuneração calculada com
base no soldo do grau hierárquico imediato e isenção de recolhimento de imposto de
renda ao Sd Refm JAMES COLARES DOS SANTOS (Idt 123.936.094-2 MD/EB e CPF
578.041.172-72), haja vista que, na inspeção de saúde nº 147/2022, sessão nº 43/2022, de
9 de novembro de 2022, da Junta de Inspeção de Saúde de Recurso, o mesmo obteve o
seguinte parecer: "Incapaz definitivamente para o Serviço do Exército. É inválido", isto é,
não pode prover os meios de sua subsistência". Sua incapacidade foi enquadrada no Inciso
VI do Art 108, combinado com o Inciso II do Art 111, todos da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980.
2. REFORMAR, o Sd JAMES COLARES DOS SANTOS (Idt 123.936.094-2 MD/EB e
CPF 578.041.172-72), a contar de 1º de novembro de 2023, de acordo com os incisos II do
Art 104, II do Art 106, VI do Art 108, combinado com o Inciso II do Art 111, tudo da Lei
nº 6.880,
de 9
dezembro de
1980, nas
orientações contidas
no PARECER
Nº
00200/2021/CONJUR-MD/CGU/AGU, 
de 
28 
de 
abril 
de 
2021, 
na 
COTA 
Nº
0114/2021/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 30 de abril de 2021, e no resultado da ata de
inspeção de saúde nº 147/2022, sessão nº 43/2022, de 9 de novembro de 2022, da Junta
de Inspeção de Saúde de Recurso, que emitiu o seguinte parecer: "Incapaz definitivamente
para o Serviço do Exército. É inválido", isto é, não pode prover os meios de sua
subsistência". Sua incapacidade foi enquadrada no Inciso VI do Art 108, combinado com o
Inciso II do Art 111, todos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
Cel FERNANDO CUNHA DE ALMEIDA
Respondendo pelo Expediente
do Comando da 12ª Região Militar
PORTARIA Nº 147 - SSEÇ.1 SVP 12, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex Nº 458, de 10 de agosto de 2023, combinado o
contido no Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021, resolve:
REVOGAR, a Portaria nº 27-S/1-DIP, de 13 de fevereiro de 1998 do Diretor de
Inativos e Pensionistas, publicada no DOU nº 32, de 16 de fevereiro de 1998, que concedeu
a reforma por incapacidade física ao Sd Refm REGINALDO FERREIRA VASCONCELOS (Idt
123.989.714-1 MD/EB e CPF 579.192.832-72), haja vista que, na inspeção de saúde nº
171/2022, sessão nº 49/2022, de 5 de dezembro de 2022, da Junta de Inspeção de Saúde
de Recurso, o mesmo obteve o seguinte parecer: "Incapaz definitivamente para o Serviço
do Exército. Não é inválido, isto é, pode prover os meios de sua subsistência. Sua
incapacidade foi enquadrada no Inciso VI do Art 108, combinado com o Inciso I do Art 111,
ambos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980".
Cel FERNANDO CUNHA DE ALMEIDA
Respondendo pelo Expediente
do Comando da 12ª Região Militar
PORTARIA Nº 148 - SSEÇ.1 SVP 12, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex Nº 458, de 10 de agosto de 2023, combinado o
contido no Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021, resolve:
1. REVOGAR, a Portaria nº 629-DCIP-21, de 23 de junho de 2008 do Diretor de
Civis, Inativos e Pensionistas, publicada no DOU nº 122, de 27 de junho de 2008, que
concedeu a reforma por incapacidade física ao T2 Refm RAIMUNDO MACEDO DE MEIR E L ES
(Idt 127.590.903-2 MD/EB e CPF 320.870.982-04), haja vista que, na inspeção de saúde nº
143/2022, sessão nº 41/2022, de 26 de outubro de 2022, da Junta de Inspeção de Saúde
de Recurso, o mesmo obteve o seguinte parecer: "Incapaz definitivamente para o Serviço
do Exército. Não é inválido, isto é, pode prover os meios de sua subsistência. Sua
incapacidade foi enquadrada no Inciso VI do Art 108, combinado com o Inciso I do Art 111,
ambos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980".
2. REFORMAR, o T2 RAIMUNDO MACEDO DE MEIRELES (Idt 127.590.903-2
MD/EB e CPF 320.870.982-04), a contar de 1º de novembro de 2023, de acordo com os
incisos II do Art 104, II do Art 106, VI do Art 108, combinado com o Inciso I do Art 111,
tudo da Lei nº 6.880, de 9 dezembro de 1980, nas orientações contidas no PARECER Nº
00200/2021/CONJUR-MD/CGU/AGU, 
de 
28 
de 
abril 
de 
2021, 
na 
COTA 
Nº
0114/2021/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 30 de abril de 2021, e no resultado da ata de
inspeção de saúde nº 143/2022, sessão nº 41/2022, de 26 de outubro de 2022, da Junta
de Inspeção de Saúde de Recurso, que emitiu o seguinte parecer: "Incapaz definitivamente
para o Serviço do Exército. Não é inválido, isto é, pode prover os meios de sua
subsistência. Sua incapacidade foi enquadrada no Inciso VI do Art 108, combinado com o
Inciso I do Art 111, ambos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980".
Cel FERNANDO CUNHA DE ALMEIDA
Respondendo pelo Expediente
do Comando da 12ª Região Militar
PORTARIA Nº 149 - SSEÇ.1 SVP 12, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex Nº 458, de 10 de agosto de 2023, combinado o
contido no Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021, resolve:
1. REVOGAR, a Portaria nº 62-DIP-REFORMA, de 28 de janeiro de 2003, do
Diretor de Inativos e Pensionistas, publicada no DOU nº 22, de 30 de janeiro de 2003, que
concedeu a reforma por incapacidade física ao 2º Sgt Refm RICARDO LUCIANO KAERCHER
(Idt 042.013.614-5 MD/EB e CPF 012.100.597-62), haja vista que, na inspeção de saúde nº
130/2022, sessão nº 36/2022, de 3 de outubro de 2022, da Junta de Inspeção de Saúde de
Recurso, o mesmo obteve o seguinte parecer: "Incapaz definitivamente para o Serviço do
Exército. Não é inválido, isto é, pode prover os meios de sua subsistência. Sua incapacidade
foi enquadrada no Inciso VI do Art 108, combinado com o Inciso I do Art 111, ambos da
Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980".
2. REFORMAR, o 2º Sgt RICARDO LUCIANO KAERCHER (Idt 042.013.614-5 MD/EB
e CPF 012.100.597-62), a contar de 1º de novembro de 2023, de acordo com os incisos II
do Art 104, II do Art 106, VI do Art 108, combinado com o Inciso I do Art 111, tudo da Lei
nº 6.880,
de 9
dezembro de
1980, nas
orientações contidas
no PARECER
Nº
00200/2021/CONJUR-MD/CGU/AGU, 
de 
28 
de 
abril 
de 
2021, 
na 
COTA 
Nº
0114/2021/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 30 de abril de 2021, e no resultado da ata de
inspeção de saúde nº 130/2022, sessão nº 36/2022, de 3 de outubro de 2022, da Junta de
Inspeção de Saúde de Recurso, que emitiu o seguinte parecer: "Incapaz definitivamente
para o Serviço do Exército. Não é inválido, isto é, pode prover os meios de sua
subsistência. Sua incapacidade foi enquadrada no Inciso VI do Art 108, combinado com o
Inciso I do Art 111, ambos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980".
Cel FERNANDO CUNHA DE ALMEIDA
Respondendo pelo Expediente
do Comando da 12ª Região Militar
PORTARIA Nº 150 - SSEÇ.1 SVP 12, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex Nº 458, de 10 de agosto de 2023, combinado o
contido no Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021, resolve:
REVOGAR, a Portaria nº 72-Cmdo 12ª RM, de 10 de outubro de 2016, do
Comandante da 12ª Região Militar, publicada no DOU nº 198, de 14 de outubro de 2016,
que concedeu a reforma por incapacidade física ao 3º Sgt Refm AMARILDO ENES DOS
SANTOS (Idt 127.428.293-6 MD/EB e CPF 231.210.412-15), haja vista que, na inspeção de
saúde nº 3/2023, sessão nº 1/2023, de 9 de janeiro de 2023, da Junta de Inspeção de Saúde
de Recurso, o mesmo obteve o seguinte parecer: "Apto para o Serviço do Exército".
Cel FERNANDO CUNHA DE ALMEIDA
Respondendo pelo Expediente
do Comando da 12ª Região Militar
COMANDO MILITAR DO LESTE
1ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 21 REFM - SSVM.5/SAP/1-RIO/SSIP/1, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria
nº302-DGP, de 30 de novembro de 2021, resolve:
REFORMAR o 2º Sgt R/1 ESEQUIAS LOPES SILVA, Prec/CP 96/1634310, Idt
016.593.592-5/EB, CPF 815.143.367-15, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das
Forças Armadas, a contar de 22 FEV 2022 (data da seção de saúde) com fulcro no art. 104,
II do art. 106 e V do art. 108, da Lei 6.880, de 9 DEZ 1980; e
CONCEDER, O benefício da Isenção do Imposto de Renda (IIR) a contar de 9 FEV
2022 (data do diagnóstico firmado), em face de ser portador de doença capitulada em Lei, com
base no inciso XIV, do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 DEZ 1988 e suas alterações, conforme as Atas
de Inspeção de Saúde nº 12/2023 e 13/2023 do MPGu I/VILA VELHA (38º BI) de 7 FEV 2023 e os
Pareceres Técnicos nº 271/2023 e 272/2023, da Seç Sau/1ª RM, de 23 MAIO 2023, homologados
em 28 JUN 2023. (Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É INVÁLIDO).
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
PORTARIA Nº 22 REFM - SSVM.5/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
confere os nºs 1. e 2. da alínea d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 302-DGP, de 30
de novembro de 2021, resolve: REFORMAR, o 3º Sgt R/1 EDUARDO MARQUES RIBA,
Prec/CP 96/1605955, Idt 014.881.163-1 MD/EB, CPF 898.580.427-87, por incapacidade
definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, a contar de 21 NOV 2022 (data da
seção de saúde), com os proventos de 2º Tenente, Adicional Militar de 19% (dezenove por
cento), com fulcro no art. 104, II do art. 106, V do art. 108, § 1º do art. 110, da Lei 6880,
de 9 DEZ 1980, combinado com o art. 94 do Dec. nº 4.307, de 18 JUL 02; e
CONCEDER, O benefício do Auxílio Invalidez (AI) a contar de 21 NOV 2022 (data
da seção de saúde), de acordo com o inciso XV, do art. 3º, da Medida Provisória nº 2.215-10,
de 31 AGO 01, combinado com o art. 1º, da Lei 11.421, de 21 DEZ 06, observado o art. 78 do
Dec. nº 4.307, de 18 JUL 02 e o benefício da Isenção do Imposto de Renda (IIR), a contar de
16 MAIO 2022 (data em que foi firmado o diagnóstico), em face de ser portador de doença
capitulada em Lei, com base no inciso XIV, do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 DEZ 1988 e suas
alterações, conforme as Atas de Inspeção de Saúde nº 237/2022 e 236/2022 do MPGu IV/1º
RM (Cmdo 1º RM) de 21 NOV 2022 e os Pareceres Técnicos nº 307/2023 e 306/2023 da Seç
Sau/1ª RM, de 31 MAIO 2023, homologados em 7 JUL 2023. (Incapaz definitivamente para o
serviço do Exército. É Inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta
e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem).
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
PORTARIA Nº 23 REFM - SSVM.5/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nº
302-DGP, de 30 de novembro de 2021, resolve:
REFORMAR, O Cel R/1 AJAMIR BRITO DE MELO, Prec/CP 96/1882885, Idt
020.022.294-1/EB, CPF 119.219.538-88, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das
Forças Armadas, a contar de 10 MAR 2023, (data da sessão de inspeção de saúde), com fulcro no
art. 104, II do art. 106 e VI do art. 108, da Lei 6.880, de 9 DEZ 1980, conforme a Ata de Inspeção
de Saúde nº 53/2023 do MPGu III/RESENDE (H M R) de 10 MAR 2023 e o Parecer Técnico nº
403/2023, da Seç Sau/1ª RM, de 13 JUL 2023, homologado em 20 JUL 2023 (NÃO É INVÁLIDO).
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
PORTARIA Nº 34 AI - SSVM/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 302-DGP, de 30 de novembro de 2021, resolve:
CONCEDER Ao Sd Refm JOSE FERREIRA DE MORAIS, Prec/CP 96/0451922, Idt
014.130.691-0/EB, CPF 239.591.697-87, a contar de 4 MAIO 2023 (data da sessão de saúde), o
benefício do Auxílio Invalidez (AI), com base no inciso XV, do art. 3º, da Medida Provisória n°
2.215-10, de 31 AGO 01, combinado com o art. 1º da Lei 11.421, de 21 DEZ 06, conforme a Ata
de Inspeção de Saúde nº 117/2023 do JISR/1ª RM (Cmdo 1ª RM) de 29 MAIO 2023 e Parecer
Técnico nº 435/2023 da Seç Sau/1ª RM, de 27 JUL 2023, homologado em 14 AGO 2023.
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
PORTARIA Nº 35 AI - SSVM/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 302-DGP, de 30 de novembro de 2021, resolve:
CONCEDER Ao 3ºSgt Refm ALBERTINO SILVA DE SOUZA, Prec/CP 96/1513852,
Idt 062.316.024-9/EB, CPF 003.896.407-43, a contar de 18 AGO 2022 (data da sessão de
saúde), o benefício do Auxílio Invalidez (AI), com base no inciso XV, do art. 3º, da Medida
Provisória n° 2.215-10, de 31 AGO 01, combinado com o art. 1º da Lei 11.421, de 21 DEZ
06, conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 42/2023 do JISR/1º RM (Cmdo 1º RM) de 8
FEV 2023 e Parecer Técnico nº 274/2023 da Seç Sau/1ª RM, de 23 MAIO 2023,
homologado em 28 JUN 23.
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
PORTARIA Nº 36 AI - SSVM/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 302-DGP, de 30 de novembro de 2021, resolve:
CONCEDER Ao 3ºSgt Refm ALMIR MERELLES NUNES, Prec/CP 96/1050459, Idt
010.260.451-9/EB, CPF 109.844.297-00, a contar de 4 ABR 2023 (data da sessão de saúde),
o benefício do Auxílio Invalidez (AI), com base no inciso XV, do art. 3º, da Medida
Provisória n° 2.215-10, de 31 AGO 01, combinado com o art. 1º da Lei 11.421, de 21 DEZ
06, conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 120/2023 do MPGu III/1º RM (Cmdo 1º RM)
de 30 MAIO 2022 e Parecer Técnico nº 406/2023 da Seç Sau/1ª RM, de 13 JUN 2023,
homologado em 2 AGO 2023.
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS

                            

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