DOU 31/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA - DAP/DGP/C EX Nº 592, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com
o inciso I do art. 96 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve
TRANSFERIR a pedido, para a reserva remunerada, a partir de 30 de setembro
de 2023, os militares abaixo relacionados, com a remuneração a que fazem jus, observados
os art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019:
POSTO
I D E N T I DA D E
NOME
OM DE ORIGEM
Cel Int
(011155784-9) RAFAEL ALVES DE SOUZA
CCIEx;
Cel Inf
(011156734-3) RAMON VARGAS
CMC;
Cel Art
(030908274-1) RÉGIS LUCIANO FONTOURA SOARES
Cmdo CML;
Cel Med
(011169834-6) ROBERTO DA SILVA
Cmdo 1ª RM;
Cel Mat Bel
(011154904-4) ROBSON DE MORAES RIBEIRO
Cmdo 7ª RM;
Cel Int
(011156774-9) ROBSON VIEIRA DO NASCIMENTO
ES A ;
Cel Inf
(011154954-9) RONALDO DINIZ
C I Av E x ;
Cel Cav
(011155044-8) VÂNIUS JOELMAR FRANZON
Cmdo AD / 3;
Cel Art
(011154464-9) WILLIAM RIBEIRO DE SOUZA BORGES D EC E x ;
Ten Cel Med
(011150694-5) CAMILO GUIMARÃES CÉSAR LEITE
H Mil A BRASÍLIA;
Ten Cel QCO
(062367254-0) JEAN CID FERREIRA DE BRITO
CMF;
Ten Cel Int
(011154624-8) JULIO CESAR MATTOSO DE SOUZA
Cmdo 1ª DE;
Maj QCO
(062441304-3) LEONARDO PEREIRA PAULA
CMRJ; e
Maj QCO
(033368864-6) SIMONE HARFF
1º CTA.
Gen Bda SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 60-PTTC/EME, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe foi
conferida pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017,
resolve:
NOMEAR: o Coronel da Reserva Remunerada, (Idt: 019525653-2), GÉDER TÁVORA
SAID, Prec-CP: 10 1954064 no Estado-Maior do Exército (Brasília-DF), como Prestador de
Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Analista de Operações de Convergência e
Desenho da Força 40, na Seção de Conceitos Futuros da 7ª Subchefia do Estado-Maior do
Exército, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de setembro de 2023.
Gen Ex FERNANDO JOSE SANT'ANA SOARES E SILVA
COMANDO DA MARINHA
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 739/CPESFN, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do
art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seu nome, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir
na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu
desligamento, por não atender o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a
alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado
pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em
conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº
4.780/2003, o militar abaixo mencionado:
CENTRO
DE INSTRUÇÃO
E ADESTRAMENTO
DE BRASÍLIA
ALMIRANTE
DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ
03FEV2023
CB-FN-AT 14.0595.17 MARLON CUSTODIO TEDOLDI
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir
na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com
a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD;
e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto
nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados:
1ºBATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 2 JA N 2 0 2 3
SD-FN 16.0429.05 WASLAS CÂNDIDO SILVA
3ºBATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
27JUL2022
SD-FN 15.2083.03 GLAUCIMAR RAMOS BRESSAN
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 2 JA N 2 0 2 3
SD-FN 16.0458.82 NILCIO DA ROCHA NASCIMENTO
22MAR2023
SD-FN 17.0473.15 FELIPE PASSOS RODRIGUES
Art. 3º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir
na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de
Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/20 0 7 / M B / M D,
alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso
II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo
mencionados:
1ºBATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 2 JA N 2 0 2 3
SD-FN 16.0527.31 MATHEUS DE BRITO OLIVEIRA LIMA
1ºBATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
11JUN2023
SD-FN 21.0080.43 GABRIEL ALMEIDA MEDEIROS
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 2 JA N 2 0 2 3
SD-FN 16.0549.20 ALEX OLIVEIRA REIS
SD-FN 16.0609.20 JÔNATAS AZEVEDO SANANDREZ
CENTRO
DE INSTRUÇÃO
E ADESTRAMENTO
DE BRASÍLIA
ALMIRANTE
DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ
03FEV2023
CB-FN-MO 14.0545.58 RICARDO SILVA CARVALHO SOUZA
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço
Ativo da Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 741/CPESFN, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do
art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 11JUN2023, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não
Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos,
de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças
da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela
Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e
inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
SD-FN 21.0367.48 ÁLVARO NOGUEIRA DA ROCHA
SD-FN 21.0268.40 JULIO HENRIKE LIMA COSTA PIO
SD-FN 21.0280.44 JOÃO VICTOR MONTEIRO MACHADO
SD-FN 00.1687.18 ANDERSON LINS DE OLIVEIRA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos a Organização Militar onde
servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço
Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 748/CPESFN, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do
art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e alínea d
do inciso 3.5.7 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela
Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em
conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº
4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 27JUL2022, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva
Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento,
o militar abaixo mencionado:
BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 15.2082.65 LUCAS RAMOS DO VALE
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização Militar
onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço
Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 740/CPESFN, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com os incisos V e VII do art. 94, inciso VI do art. 108, inciso II e alínea a do § 3º
do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o nº 23 do art. 3º, nº 2 e § 2º do art.
140 do Decreto nº 57.654/1966; incisos 10.7.2, 13.2.1 e 13.2.4 da DGPM-301 (2ª Revisão);
e em conformidade com Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 023.000.38503 da
JRS3/CPMM, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, por conclusão de tempo de
serviço, e, simultaneamente, desincorporar, em 02AGO2023, o militar abaixo mencionado,
por estar incapaz definitivamente para o Serviço Ativo da Marinha, por sofrer de doença
sem relação de causa e efeito com o serviço, não estando inválido, não necessitando de
internação permanente, não necessitando de assistência ou cuidados permanentes de
enfermagem e, consequentemente, considerá-lo isento do serviço militar:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
SD-FN 16.1474.81 ISAAC ARAUJO DA SILVA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 737/CPESFN, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação
de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso
IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros
Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º,
§ 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela
Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com a alínea d do
inciso 3.5.7 e alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª
Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº
149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso
I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003 resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 02JAN2023, licenciar do Serviço
Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na
Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu
desligamento, o militar abaixo mencionado:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
SD-FN 16.0265.27 JOHN ALVES DOS SANTOS

                            

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