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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023083100032 32 Nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA - DAP/DGP/C EX Nº 592, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o inciso I do art. 96 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve TRANSFERIR a pedido, para a reserva remunerada, a partir de 30 de setembro de 2023, os militares abaixo relacionados, com a remuneração a que fazem jus, observados os art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019: POSTO I D E N T I DA D E NOME OM DE ORIGEM Cel Int (011155784-9) RAFAEL ALVES DE SOUZA CCIEx; Cel Inf (011156734-3) RAMON VARGAS CMC; Cel Art (030908274-1) RÉGIS LUCIANO FONTOURA SOARES Cmdo CML; Cel Med (011169834-6) ROBERTO DA SILVA Cmdo 1ª RM; Cel Mat Bel (011154904-4) ROBSON DE MORAES RIBEIRO Cmdo 7ª RM; Cel Int (011156774-9) ROBSON VIEIRA DO NASCIMENTO ES A ; Cel Inf (011154954-9) RONALDO DINIZ C I Av E x ; Cel Cav (011155044-8) VÂNIUS JOELMAR FRANZON Cmdo AD / 3; Cel Art (011154464-9) WILLIAM RIBEIRO DE SOUZA BORGES D EC E x ; Ten Cel Med (011150694-5) CAMILO GUIMARÃES CÉSAR LEITE H Mil A BRASÍLIA; Ten Cel QCO (062367254-0) JEAN CID FERREIRA DE BRITO CMF; Ten Cel Int (011154624-8) JULIO CESAR MATTOSO DE SOUZA Cmdo 1ª DE; Maj QCO (062441304-3) LEONARDO PEREIRA PAULA CMRJ; e Maj QCO (033368864-6) SIMONE HARFF 1º CTA. Gen Bda SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO PORTARIA Nº 60-PTTC/EME, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017, resolve: NOMEAR: o Coronel da Reserva Remunerada, (Idt: 019525653-2), GÉDER TÁVORA SAID, Prec-CP: 10 1954064 no Estado-Maior do Exército (Brasília-DF), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Analista de Operações de Convergência e Desenho da Força 40, na Seção de Conceitos Futuros da 7ª Subchefia do Estado-Maior do Exército, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de setembro de 2023. Gen Ex FERNANDO JOSE SANT'ANA SOARES E SILVA COMANDO DA MARINHA COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 739/CPESFN, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, por não atender o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar abaixo mencionado: CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTO DE BRASÍLIA ALMIRANTE DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ 03FEV2023 CB-FN-AT 14.0595.17 MARLON CUSTODIO TEDOLDI Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: 1ºBATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 2 JA N 2 0 2 3 SD-FN 16.0429.05 WASLAS CÂNDIDO SILVA 3ºBATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 27JUL2022 SD-FN 15.2083.03 GLAUCIMAR RAMOS BRESSAN BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 2 JA N 2 0 2 3 SD-FN 16.0458.82 NILCIO DA ROCHA NASCIMENTO 22MAR2023 SD-FN 17.0473.15 FELIPE PASSOS RODRIGUES Art. 3º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/20 0 7 / M B / M D, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: 1ºBATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 2 JA N 2 0 2 3 SD-FN 16.0527.31 MATHEUS DE BRITO OLIVEIRA LIMA 1ºBATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 11JUN2023 SD-FN 21.0080.43 GABRIEL ALMEIDA MEDEIROS BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 2 JA N 2 0 2 3 SD-FN 16.0549.20 ALEX OLIVEIRA REIS SD-FN 16.0609.20 JÔNATAS AZEVEDO SANANDREZ CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTO DE BRASÍLIA ALMIRANTE DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ 03FEV2023 CB-FN-MO 14.0545.58 RICARDO SILVA CARVALHO SOUZA Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 741/CPESFN, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 11JUN2023, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA SD-FN 21.0367.48 ÁLVARO NOGUEIRA DA ROCHA SD-FN 21.0268.40 JULIO HENRIKE LIMA COSTA PIO SD-FN 21.0280.44 JOÃO VICTOR MONTEIRO MACHADO SD-FN 00.1687.18 ANDERSON LINS DE OLIVEIRA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos a Organização Militar onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 748/CPESFN, DE 29 DE AGOSTO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e alínea d do inciso 3.5.7 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 27JUL2022, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, o militar abaixo mencionado: BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS SD-FN 15.2082.65 LUCAS RAMOS DO VALE Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 740/CPESFN, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com os incisos V e VII do art. 94, inciso VI do art. 108, inciso II e alínea a do § 3º do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o nº 23 do art. 3º, nº 2 e § 2º do art. 140 do Decreto nº 57.654/1966; incisos 10.7.2, 13.2.1 e 13.2.4 da DGPM-301 (2ª Revisão); e em conformidade com Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 023.000.38503 da JRS3/CPMM, resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, por conclusão de tempo de serviço, e, simultaneamente, desincorporar, em 02AGO2023, o militar abaixo mencionado, por estar incapaz definitivamente para o Serviço Ativo da Marinha, por sofrer de doença sem relação de causa e efeito com o serviço, não estando inválido, não necessitando de internação permanente, não necessitando de assistência ou cuidados permanentes de enfermagem e, consequentemente, considerá-lo isento do serviço militar: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA SD-FN 16.1474.81 ISAAC ARAUJO DA SILVA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 737/CPESFN, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com a alínea d do inciso 3.5.7 e alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003 resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 02JAN2023, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, o militar abaixo mencionado: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA SD-FN 16.0265.27 JOHN ALVES DOS SANTOSFechar